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Marcos Cintra

Tributo robusto

A discussão sobre a reforma tributária trouxe à tona a necessidade de desonerar os rendimentos do trabalho. Somando as contribuições tributárias de patrões e empregados, o ônus sobre os salários no país supera 40%, uma extravagância considerando o nível de renda per capita nacional, sem falar na urgente necessidade de ampliar as oportunidades de emprego formal. Hoje, os gastos das empresas com as contribuições para a Previdência são de 36% do salário nominal, que, somados aos custos relacionados ao tempo não trabalhado, dobram a despesa das empresas com a contratação de um funcionário.


A discussão sobre a prorrogação da CPMF também evidenciou que a excessiva carga tributária poderia ser combatida de forma mais inteligente se, em vez de extinguir a CPMF, ela fosse utilizada para substituir outros encargos mais perniciosos à economia. O governo identificou a folha de salários das empresas como forte candidata para início a esse processo gradual de redimensionamento dos ônus tributários que agravam a economia.


O estudo do qual se originou o uso da arrecadação da CPMF como alternativa para a desoneração da folha foi elaborado pela FGV avaliou duas hipóteses: uma substituição integral, que geraria impacto econômico de grande magnitude, e uma substituição parcial. No primeiro caso, considerando os dados de 2007, seria necessário substituir R$ 264 bilhões, correspondente a 36% da massa salarial, por uma CPMF equivalente a uma alíquota de 3,57%. A base de arrecadação passaria a ser de R$ 5,75 trilhões. No caso da CPMF, a arrecadação no mesmo período foi um pouco superior a R$ 264 bilhões, o que implica uma base de incidência de quase R$ 7 trilhões. Ou seja, com base nesses números, o trabalho estima que, para substituir aquela arrecadação previdenciária única de receita equivalente, seria preciso uma contribuição sobre a movimentação financeira (CMF) de 0,8153%.


O segundo passo do estudo foi avaliar um impacto dessa CPMF com alíquota de 0,8153% sobre os principais agregados macroeconômicos. No caso do PIB, haveria uma expansão adicional real de 1,75%, e no nível de emprego, o aumento seria de 1,65%. No nível de preços, haveria uma redução de 0,86% no IGP (Índice Geral de Preços) e de 0,57% no IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Quanto ao câmbio, houve uma avaliação de depreciação menor do que 1%. A demanda global por bens e serviços, portanto, seria fortalecida.


Foram conduzidas ainda simulações adicionais para avaliar a substituição parcial do CMF. O estudo concluiu que a desoneração da folha, parcial ou totalmente, poderia trazer benefícios significativos para a economia brasileira.


Tanto no caso da CPMF de 3,57% quanto no caso de 0,8153%, as alíquotas calculadas poderiam ser revistas ao longo do tempo, conforme a resposta da economia e as necessidades de arrecadação. A substituição gradual e planejada de encargos sobre os salários por um tributo sobre movimentações financeiras pode ser uma estratégia eficaz para reduzir os ônus sobre o emprego e, consequentemente, estimular a formalização e o crescimento econômico. A CPMF, utilizada de forma inteligente, poderia ser um tributo menos prejudicial às pessoas e às empresas.


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Marcos Cintra é doutor em Economia (Harvard), prof. titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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