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Marcos Cintra

Reforma Tributária ameaça contratações no setor de serviços

Tramita no Senado Federal a PEC 35/2023, chamada de PEC do Emprego, da Senadora Soraya Thronicke. Trata-se de uma urgente correção nos rumos da Reforma Tributária em andamento através da EC 132/2023, e explico porque.


À medida que o PLP 68 tramita na Câmara dos Deputados para regulamentar a EC 132 da reforma tributária sem abordar a desoneração da folha de salários, fica mais claro que esta reforma terá um forte  impacto negativo no setor de serviços, pois representa  uma mudança contundente na maneira como o setor é tributado. O resultado? Um aumento substancial da carga tributária que pode abalar a estabilidade dos negócios de serviços, grandes e pequenos.


Um aumento brusco na carga tributária pode levar muitas empresas a uma situação de dificuldade financeira, potencialmente resultando em demissões e até mesmo em falências. Esta não é uma perspectiva encorajadora para um setor que ainda está lutando para se recuperar dos impactos da pandemia.


Por isso, é crucial que as empresas de serviços estejam plenamente cientes do impacto potencial desta reforma e comecem a planejar estratégias para enfrentar esse novo cenário tributário, buscando meios de mitigar os riscos e prejuízos. Neste sentido, convém que consultem seus contadores, advogados e consultores financeiros para entenderem a situação e decidirem a melhor maneira de proceder.


Os impactos negativos serão sentidos, principalmente, na baixa geração de emprego, na queda de margens, no nível dos salários  e na economia como um todo, o que pode levar à inflação, desemprego, queda no consumo e estímulo à pejotização (processo de migração das contratações via CLT para a prestação de serviços por Pessoa Jurídica, com emissão de nota fiscal).


No texto do PLP 68,  o setor de serviços pode sofrer um aumento significativo na carga tributária devido à criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e subnacional, em substituição à carga atual de impostos composta do ISS  do Pis-Cofins, em grande parte cumulativo. A incidência de um IBS-CBS com alíquota estimada entre 26% e 30% num setor no qual 70% do faturamento é de valor agregado, e consequentemente não gerador de crédito, o aumento de custos será uma dramática e inevitável consequência. Segundo  estimativas da Assessoria Técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) o setor terá em média uma elevação de até 95% em sua atual carga tributária, malgrado a tributação especial concedida a setores específicos como serviços de educação e saúde.


Para combater o viés anti-emprego da Reforma Tributária, ainda no ano passado o senador Laércio  de Oliveira apresentou emenda à PEC 45 que foi  aprovada, e que determina o prazo de 90 dias para o governo apresentar proposta para aperfeiçoar a tributação sobre o trabalho, obrigação que infelizmente não foi cumprida pelo Executivo.


As mudanças propostas pela PEC do Emprego  são extremamente necessárias para o Brasil, mesmo em um cenário sem a EC 132. Em contraste com o fato dos serviços serem os setores que mais empregam e arrecadam, além de representarem  2/5 da economia do país, a categoria de serviços é a que mais sofre com a grande quantidade de impostos na folha de pagamentos, seu  principal insumo.


A tributação da folha no Brasil é de 43%, uma das maiores do mundo, o que vai na contramão das melhores práticas econômicas dos países mais desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação é de 29%, e no Chile, 9%.


Não há lógica no Brasil ter tanto tributo, o que significa um total desestímulo à contratação e ao emprego. A situação pode se agravar com a aprovação do PLP 68 como se encontra.


A EC 132, nem de longe, cuidou de acomodar o setor de serviços e tampouco trouxe para o debate uma real desoneração da folha de pagamentos, que é o grande peso tributário do setor formal da economia, em especial para o setor terceário.


A PEC do Emprego vem como uma solução, apoiada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e outras dezenas de entidades representativas do setor. A PEC propõe a desoneração integral da folha de salários de todos os setores da economia, tanto laborais quanto patronais, e a sua substituição por um tributo sobre movimentação financeira com alíquota projetada de 1,19% sobre os débitos e créditos.


A desoneração da folha de pagamento é obtida substituindo as contribuições patronais e trabalhistas para o INSS, a Cofins e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) por uma Contribuição Previdenciária (CP), que incide sobre operações financeiras de todos os agentes econômicos e dispõe de alta tecnologia para assegurar a arrecadação dos tributos e evitar fraudes. Fato é que a proposta se vê presente em meio eletrônico, digital, e otimiza o aproveitamento das potencialidades trazidas pela evolução das tecnologias da informação.


A mudança para novo sistema de financiamento para a Seguridade Social terá um impacto significativo para todos os agentes econômicos e resultará na redução dos custos de produção, bem como no aumento do poder de compra da massa assalariada.



A PEC do Emprego propõe que todos os empregadores e trabalhadores, independentemente do setor de atuação, sejam isentos do pagamento de impostos sobre a folha de pagamento, e que se institua um novo mecanismo de financiamento da Seguridade. Na prática, a proposta reduz os custos de produção e aumenta o poder de compra dos trabalhadores e, em consequência, soluciona o problema do setor de serviços perante a EC 132.


Em paralelo, a PEC do Emprego também faz parte do combate à evasão fiscal, infelizmente  bastante comum no Brasil. Com expectativa de mudar esse panorama,  a CP, com excelência em mídia eletrônica e digital, maximiza o poder da nova tecnologia da informação, inviabilizando as mais variadas formas de evasão por incidir automaticamente sobre qualquer transação econômica ou pagamento.


A propósito, o alívio na tributação da folha de pagamento para toda a economia é um poderoso modulador da tributação em setores que exigem muita mão de obra, como os serviços. É importante reforçar que o texto proposto contribuirá para a criação de um sistema de financiamento mais estável, confiável e flexível para a Seguridade Social brasileira.


Imaginar a reforma tributária como previsto na EC 132 sem a desoneração da folha de pagamentos é considerar um gigantesco aumento da carga tributária para o setor de serviços, que ocasionará o aumento da informalidade e um real êxodo das contratações via CLT para prestação de serviços por meio de Pessoa Jurídica, já que, para diversos segmentos do setor de serviços, o aumento da carga tributária tornará inviável o exercício pleno da atividade empresarial.


Nesse sentido, a PEC do Emprego deve ser incorporada ao texto do PLP 68 para melhor acomodação do setor de serviços neste novo ambiente tributário.


 

Publicado no Jornal Orbis News no dia 6 de maio de 2024

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