Um dos objetivos da eliminação da cunha fiscal na remuneração do trabalho no Brasil é estimular a geração e a formalização do emprego, ao reduzir os custos trabalhistas para as empresas e acabar com uma das mais poderosas fontes de litígios entre empregados e empregadores.
No entanto, os resultados dessa política têm sido questionados em parte por sua aplicação a apenas dezessete setores econômicos.
Transporte rodoviário
Transporte ferroviário
Transporte aéreo
Transporte marítimo
Construção civil
Tecnologia da informação
Comunicação
Têxtil
Couro e calçados
Agronegócio
Maquinário e equipamentos
Automotivo
Aeronáutico
Naval
Comércio
Concessionárias
Telecomunicações
A primeira pergunta é por que apenas esses setores foram privilegiados?
Essa realidade também traz à tona questões de equidade e justiça na política econômica, já que privilegiar apenas alguns segmentos, muitas vezes em detrimento de outros, cria uma competição desigual no mercado, favorecendo aqueles que têm maior capacidade de influência junto ao poder público.
Estudos mostram que os efeitos sobre a geração de emprego da desoneração da folha posta em prática no Brasil foram limitados e que o custo de cada posto de trabalho criado foi alto relativamente aos gastos tributários envolvidos. Em alguns casos, a desoneração não resultou em aumento significativo na formalização, e os benefícios esperados em termos de emprego não se materializaram de forma consistente.
Para que os benefícios sejam verdadeiramente eficazes, é vital que a desoneração seja aplicada de forma universal, abrangendo todos os setores econômicos sem distinção. Somente assim poderemos garantir uma competitividade justa e o desenvolvimento uniforme da economia como um todo.
É absurdo que o Brasil figure entre os países que mais tributam o fator trabalho. Em economias desenvolvidas, como os Estados Unidos e o Japão, a carga sobre o emprego é significativamente menor, permitindo maior competitividade econômica e menos custos de transação.
Contribuições Sociais sobre o Trabalho
| Contribuição Patronal (%) | Contribuição Laboral (%) |
Brasil | 20% | 8-11% |
Estados Unidos | 6.2% | 6.2% |
Japão | 9.15% | 9.15% |
França | 16.3% | 6.8% |
Inglaterra | 13.8% | 12% |
Portugal | 23.75% | 11% |
Fontes: Ministério da Economia, Relatório Tributário (2017); Banco Mundial.
No cenário atual da Reforma Tributária, percebe-se um aumento considerável na carga tributária sobre setores que dependem intensamente de mão de obra, especialmente o setor de serviços. Este efeito indesejado está gerando preocupações sobre a sustentabilidade financeira e a competitividade dessas empresas. Nesse contexto, a desoneração da folha de pagamento surge como uma solução potencial para mitigar os impactos negativos da reforma tributária, aliviando a pressão fiscal sobre as empresas afetadas.
A implementação da desoneração da folha de pagamentos em prática no Brasil introduziu complexidade administrativa no sistema tributário. As empresas precisam escolher entre contribuir sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta, o que requer um entendimento detalhado das normas tributárias e pode aumentar os custos de conformidade. Além disso, a administração tributária precisa lidar com dois sistemas de arrecadação diferentes, o que pode aumentar os custos administrativos e a complexidade da fiscalização.
A desoneração da folha de pagamentos tem um impacto fiscal significativo, que precisa ser compensado por outras medidas para evitar um desequilíbrio nas contas públicas. A redução na arrecadação previdenciária precisa ser compensada por aumentos em outras fontes de receita ou por cortes de despesas. Em alguns casos, a desoneração foi acompanhada por aumentos na alíquota da Cofins-Importação, e da CSLL como uma medida compensatória. No entanto, essas medidas podem não ser suficientes para cobrir a perda de receita, gerando um impacto negativo no orçamento da seguridade social.
Para garantir a sustentabilidade da Previdência Social e a proteção social dos trabalhadores, é necessário reavaliar a política de desoneração da folha de pagamentos e considerar alternativas que possam alcançar os objetivos desejados sem comprometer a arrecadação previdenciária e a estabilidade fiscal, entre elas a busca de um novo mecanismo de financiamento para a previdência social, tema que já tratamos anteriormente neste espaço.