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Marcos Cintra

Livro: Tributação no Brasil e o Imposto Único (I - O peso da carga tributária do Brasil)

Para referências, bibliografia, e demais conteúdos, acesse o livro completo em PDF.


PREFÁCIO

O Estado organizado é imprescindível para a estabilidade da sociedade, num regime democrático. Os interesses individuais e de grupos sócio-economicamente mais fracos precisam ser protegidos nos seus confrontos com os dos mais fortes, cabendo ao Estado esta missão. A dominação dos fracos pelos fortes será sempre uma constante se prevalecer o Laissez Faire.


A história, em todos os tempos, registra hegemonias em relações humanas, que vão desde a escravatura total passando por várias das suas nuanças ou gradações até formas de exploração mais amenizadas. A sociedade industrial criou conflitos incríveis entre o capital e o trabalho. O Estado fortaleceu-se como instituição, procurando arbitrá-los com alguma eqüidistância. Na era pós-industrial os conflitos não foram minimizados, apesar do exercício da liberdade e da democracia, pois a assunção do poder pelos ricos, direta ou indiretamente como regra, acentua a concentração de riqueza nas mãos de poucos e a relação de hegemonia sobre os despossuídos.


É impensável, hoje em dia, uma sociedade sem um Estado moderador das relações sociais, políticas e econômicas entre' os estratos da população. A classe média alimentada pela ilusão capitalista de possível ascensão para a classe mais alta também é fator de equilíbrio e estabilidade. Neste caso, a ambição pessoal baseada em sonhos utópicos ou realizáveis evita turbulências e convulsões sociais. Pela possibilidade de, por meio da militância, galgar posições políticas, o proletariado suporta iniqüidades e, com a retórica lastreada em ética canhestra, acredita que, no poder, fará reformas na economia e na sociedade, por ações políticas, o que na prática quase nunca consegue. Não raro, ao assumir o poder, comporta-se como revanchista, adquire hábitos burgueses, descompromissa-se da moral e acaba freqüentemente até locupletando-se. A classe alta domina pelo econômico, ingerindo o poder político pela eleição ou unção de prepostos em postos-chaves do Governo e da burocracia.


De qualquer sorte, o Estado é meta de quem alimenta devaneios de poder, seja do estrato baixo, médio ou alto, cada um à sua maneira e por suas razões. O vezo atual é de que no "neoliberalismo", o Estado deve ser reduzido à expressão mais simples e muito fará se não atrapalhar as forças vivas da comunidade, ao equacionarem e resolverem livremente os seus problemas. Uma democracia com pluralismo ideológico, regime capitalista estribado em economia de mercado, com imprensa independente e protagonizadora de clareza, transparência e fidelidade aos acontecimentos contribui decisivamente para que os segmentos sociais se integrem e se harmonizem diminuindo as explorações e. realçando expressivamente o papel do Estado como árbitro imparcial. Na prática ,não acontece bem assim, já que o poder de negociação pende sempre para o economicamente mais forte, no caso o empresário capitalista que, usando vários pretextos, procura justificar até o sacrifício do salário do trabalhador.


É certo que os planos estratégicos e os programas de Governo devem ser coerentes com o modelo econômico vigente sintonizado com a corrente ideológica dominante e que se contrapõem às benesses de classes mais abastadas, de vez que, eticamente, o interesse social deve prevalecer sobre o individual missão que só pode ser levada a bom termo por um Estado atuante e justo. Em sendo respeitado pela lisura comportamental, a sociedade o prestigiará principalmente pelo recolhi- mento religioso do tributo devido, que é indispensável para a sustentação econômica do Estado. Quase sempre, porém, o número de tributos cresce ao sabor de interesses subalternos, estimulando a sonegação e a economia informal que desequilibram as contas do Governo, que enfraquecido perde competência na sua função moderadora e arbitral nas relações entre capital e trabalho, surgindo conflitos que tumultuam a convivência das pessoas na sociedade. O déficit público, a inflação e a recessão geram desequilíbrios econômico-financeiros em organizações sólidas, que muitas vezes se inviabilizam e fenecem, enfraquecendo a imagem do Governo. Circunstância esta que reforça a prática da sonegação e lia informalização da economia, o círculo vicioso, governo incompetente - incapaz de conter o déficit público e a expansão de base monetária - que não acaba com a inflação e que causa recessão, que diminui arrecadação, que exige criação de mais tributos, que enseja sonegação, que empobrece mais o tesouro, que aumenta o déficit, que realimenta a inflação-perversão que pune a todos, por arrochar salários e diminuir o número de empregos, com o aumento da horda de despossuídos e lia turbulência social. Para se combater toda esta confusão, é fundamental que uma estabilidade política permita planos econômicos conseqüentes, abolindo-se o cruel imposto chamado inflação. Uma reforma tributária baseada em imposto não declaratório e em número não maior que cinco controlará a sonegação e reduzirá a economia informal, retomando-se assim o desenvolvimento com crescimento econômico e com todas as vantagens dele advindas.


A tese do Imposto Único, defendida com muita competência e galhardia pelo prof. Marcos Cintra, tem uma belíssima história contada neste livro, que eu tenho a honra de prefaciar considerando obrigatória a sua leitura por todos que se preocupam com o presente e o futuro do nosso país e que sonham com a sua realização como primeira grande civilização tropical do mundo. As potencialidades para isto existem sobejamente, faltando tão somente o start, sem dúvida obviado por várias ações que têm na reforma tributária uma das mais importantes.


O cooperativismo que tradicionalmente é um dos principais meios de luta contra a sonegação e a concentração de riquezas, representado por seu segmento de trabalho médico UNIMED, manifesta aqui, com muito entusiasmo, o seu apoio aos conceitos que embasam a oxigenadora proposta tributária do mestre Marcos Cintra, professor emérito, político de escola e economista revolucionário. As razões do entusiasmo serão facilmente reveladas e identificadas na atenta leitura das páginas preenchidas por texto leve, escorreito e extremamente inteligível, até para os não versados em política e economia. Seguir a vereda aqui proposta pode ser o início de uma redenção, alicerçada na luta vitoriosa contra os flagelos chamados sonegação, inflação e recessão.


Edmundo Castilho

Presidente da UNIMED do Brasil-

Confederação Nacional das Cooperativas Médicas


 

I - O PESO DA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL 

Os artigos desta parte formam um triste diagnóstico da carga tributária brasileira. Mostram um sistema tributário complexo, custoso, ineficiente e injusto. A carga tributária mostra sérios problemas de incidência, pois é pesada para quem paga, embora baixa para os sonegadores e para a economia informal.


As reportagens da revista Exame de 6/3/91 e de O Estado de S. Paulo, do mesmo ano, demonstram que o Brasil é um dos países que mais tributa seus produtores e consumidores no mundo, causando enorme perda de competitividade e retração nos investimentos. O jornalista Marcos Cézari da Folha de S. Paulo acentua o peso dos impostos para o assalariado, fazendo-o trabalhar 10 dias por mês para o leão do fisco; mostra em matéria de 16/3/92 que os tributos são excessivos no Brasil e que pagamos impostos mesmo enquanto dormimos. Duas outras matérias de O Estado de S. Paulo assinadas respectivamente por Gleise de Castro e por Liliana Pinheiro, e outra da Folha de S. Paulo de Maria Alice Rosa mostram de forma dramática que o Brasil é o famigerado campeão mundial de impostos.


Em entrevista à revista Exame em 26/6/91, Eivany Silva recorre a sua experiência na Receita Federal para diagnosticar um sistema tributário doente e acentua a urgente necessidade de reformas profundas. Em outra entrevista à Exame em 19/2/92, Ary Oswaldo Mattos Filho apresenta as principais linhas de reforma a serem buscadas pela Comissão de Reforma Tributária que presidia, acentuando a necessidade de se ter menos impostos, tema enfatizado pelo editorial "encruzilhada tributária" da Folha de s. Paulo que preconiza a adoção do Imposto Único.


Roberto Campos, em "A bagunça transcedente", pede simplicidade para racionalizar os impostos no Brasil e critica a Constituição de 1988; em "As carícias de Mike Tyson", Roberto Campos defende os impostos sobre transações financeiras, como o Imposto Único, por sua simplicidade e baixo custo; em "0 bestiário fiscalista" e em "Exógenos e papirófilos", o sarcasmo de Roberto Campos se derrama sobre os que defendem os complexos sistemas tributários atuais e preconiza novamente o Imposto Único e outras formas simplificadoras de arrecadação.


Montoro Filho mostra que a evasão atingiu níveis alarmantes e que, para cada cruzeiro arrecadado, o brasileiro sonega outro.


Ives Gandra mostra a importância de um sistema tributário equilibrado, sem excessiva progressividade, e de um setor público enxuto e eficiente. Na mesma linha, Simonsen questiona o "mito da progressividade", mostrando que imposto justo é aquele que se consegue cobrar.

 

O CAMINHO E O DESPENHADEIRO 

Ives Gandra da Silva Martins 

12/10/90

Cheguei a semana passada de um Congresso em Lisboa patrocinado simultaneamente pela Universidade de Coimbra, pela Ordem dos Advogados Portugueses, pelo Ministério da Justiça de Portugal e pelo Instituto Luso-Brasileiro de Direito Comparado, em que se discutiu a integração lusitana na Comunidade Econômica Européia e aspectos concernentes ao desenvolvimento econômico de Portugal e Brasil, à luz do Direito Tributário e Comercial.


A tônica dominante no Congresso foi o exame do instrumental jurídico necessário para implementar a evolução dos países em estágio médio de progresso industrial, desregulamentando a economia e incentivando investimentos.


Três dos quatro conferencistas magnos abordaram especificamente o problema da presença do Estado como elemento complicador, propondo soluções (Theophilo de Azeredo Santos no exame das joint-ventures, Diogo Leite de Campos sobre as tendências da política tributária na Comunidade Econômica Européia e eu mesmo no concernente à redução da carga fiscal como melhor caminho) para que investimentos possam ser feitos ofertando competitividade internacional real aos diversos segmentos empresariais.


As conclusões, todavia, mais relevantes, após as conferências, foram no sentido de a quase unanimidade dos participantes ter reconhecido que:

• Quanto mais o Estado regula a Economia, tanto menos agilidade ela adquire;

• Quanto maior a carga tributária, tanto menores os investimentos e o estímulo à produção;

• Quanto mais progressivos os tributos, tanto menores as poupanças;

• Quanto menores as poupanças, tanto menores os investimentos;

• Quanto maior a presença do Estado como empresário, tanto menor competitividade externa tem o país;

• Quanto maior a presença do Estado na Economia, tanto maior a burocracia;

• Quanto maior a burocracia, tanto maior a carga tributária e menores os serviços prestados à comunidade;

• Quanto maior a presença do Estado na Economia, tanto menos democrático é o Estado. 


Foi realçada, no Congresso, a tendência notável das economias européias de principiarem, gradativamente, a substituir a tributação direta, sempre considerada socialmente mais justa, pela tributação indireta, tida por regressiva e anti-social pelos ideólogos da Economia.


A conseqüência mais curiosa desta tendência é que os países que encetam a redução dos tributos diretos têm propiciado o aumento de investimentos, e o aumento de investimentos é socialmente mais justo, porque gera desenvolvimento, gera empregos, gera melhores condições sociais, inclusive para o exercício de direitos trabalhistas.


Ao contrário, a tributação direta progressiva - eternamente decantada como a mais justa, por desestimular poupanças e investimentos - termina provocando recessão e inflação, com desemprego, salários baixos e menor capacidade de diálogo nas reivindicações da classe trabalhadora.


A Europa, em plena década de 80, decidiu abertamente partir para o abandono das teses ideológicas de justiça social, que são inibidoras do desenvolvi- mento, e principia a trilhar o caminho das teses práticas da competitividade e concorrência internacional, únicas que são efetivamente justas do ponto de vista comunitário.


Esta é a razão pela qual a Comunidade Econômica Européia está-se voltando para duas ordens de tributos, ou seja, os indiretos - comuns a todos os países - e os sociais, reduzindo paulatinamente os tributos diretos, entre eles o imposto sobre a renda.


É que na verdade a CEE une a Europa economicamente, mas não politicamente, e os países que pretendam obter investimentos internacionais e ganhar competitividade em face de seus parceiros não podem desestimular as empresas com carga direta excessiva, motivo por que o progressivismo fiscal entra em franca decadência na formulação das políticas tributárias nacionais.


Tenho há anos procurado mostrar que, a partir do segundo choque do petróleo, a competitividade internacional exige uma agressiva reformulação de conceitos tributários, visto que a maior interdependência entre as Nações não mais permite que os Governos definam seus objetivos e os recursos para consegui-los à revelia do cidadão, quando não o transformando em mero produtor de tributos, como os escravos medievais da gleba.


À evidência, se comparado com o que acontece nos Estados Unidos, na Comunidade Econômica Européia, no Japão e na Ásia Oriental (Taiwan, Coréia do Sul, Hong Kong, Cingapura), o Brasil trilha a contramão da História, insistindo as autoridades governamentais e. os palarmentares com poderes constituintes em considerar essencial o aumento da carga tributária, como se o Estado e a Constituição fossem destinados aos Governos e não aos cidadãos, com benesses aos governantes à custa dos contribuintes.


Tenho defendido há anos, em livros e artigos, que o Brasil só recomeçará a crescer quando reduzir simultaneamente o tamanho do Estado e a carga tributária, estimulando investimentos, inclusive na linha dos conselhos de Samuelson ao Presidente Kennedy de incentivo à redução dos preços abaixo da inflação com a contra partida de redução do imposto sobre a renda para as empresas que a consigam (Teoria da Imposição Tributária, Ed. Saraiva, 1963, O Poder, Ed. Saraiva, 1964, e A Nova Classe Ociosa, Ed. Forense, 1967).


Parece-me ser esta a única estrada capaz de reverter o processo de corro- são de esperanças que afeta a Nação por inteiro.


Que a reação nacional recoloque o País na rota do futuro e não no despenhadeiro do passado.

 

O FISCO TOMA TUDO, MAS DEIXA O RESTO 

Revista Exame

6/03/91

Num dos romances que compõem a Comédia Humana, a grandiosa catedral literária erguida por Honoré de Balzac, um personagem descreve o que se passa num remoto país oriental. "Ah, os impostos. Lá eles tomam tudo, mas deixam o resto." 


Avance-se no calendário e mude-se a geografia. a Brasil de 1991 é bem parecido, no capítulo dos impostos, com o país descrito pela pena de Balzac na primeira metade do século XIX. Toma-se tudo, mas - suprema generosidade de um Estado extraordinariamente inventivo quando a questão é criar taxas ou elevar a potência das que estão já aí - deixa-se o resto.

O consumidor que assina o cheque no balcão da loja na compra de um televisor está deixando ali 42% do valor da compra para o Fisco, contados todos os impostos, taxas e contribuições. Se o objeto de compra for um produto supérfluo, por exemplo uma garrafa de uísque, então quase 77% do preço de prateleira será abocanhado pelo Fisco. Pode-se até justificar a tributação pesada sobre os supérfluos. Difícil é argumentar favoravelmente ao ICMS de 12% embutido no preço de um quilo de arroz.


a que dizer, então, da tributação total que incide sobre as empresas em geral, confiscadas, considerando-se todos os impostos, taxas e contribuições sociais, federais, estaduais e municipais, de um gordo naco da ordem de 40% a 60% de seu faturamento? Nem o dono consegue tanto, já que sua renda sai do lucro, que pode ou não existir - enquanto o Estado, nos seus três níveis, cobra à vista, sem se preocupar com a saúde do empreendimento.


Tal situação pode ainda ficar mais preta, pois, contra o déficit crônico d,as contas públicas, já se trama caçar mais impostos nos vários âmbitos do poder. E- alguém lá por cima deve acreditar que o dinheiro das empresas é infinito ou leva a sério o lero dos economistas segundo os quais se paga pouco imposto no Brasil. Que entreguem, então, metade de seus rendimentos ao Fisco. É o que as empresas estão obrigadas a fazer.


Se existe algo em que o Estado se tenha adestrado ao longo dos tempos, na verdade, é a cobrança de tributos. Pessoa física ou jurídica, o contribuinte é espremido de todos os lados. A União, os Estados e os municípios dispõem de um poderoso arsenal de 57 impostos, taxas e contribuições, incluídos aí os Scud disparados sobre alvos incertos toda vez que as despesas aumentam e o governo precisa escolher alguém para pagar a conta. Sobre o lucro, incidem, este ano, quatro impostos e uma contribuição dita social. Sobre a folha de salários, a Previdência arrecada de empregadores e empregados outras cinco contribuições e taxas, e apenas com esses instrumentos consegue produzir um verdadeiro milagre: o de tomar os encargos previdenciários no Brasil mais elevados que os existentes na Suécia, onde o Estado tudo provê, até um dentista para uma dor de dente súbita. No capítulo dos encargos, o Estado cobra como a Suécia, mas devolve em benefícios como o Brasil mesmo - e dessa combinação resulta o pior dos mundos. Há tributos para tudo e para todos os gostos. Os governos estaduais conseguiram, depois de promulgada a nova Constituição, um requinte até agora inigualado. Criou-se, sem nenhuma preocupação com o ridículo, uma nova categoria de pro- duto, o "peixinho ornamental embalado em saquinho plástico", alojado naquela lista de produtos que pagam uma alíquota de ICMS de 25%, a mais alta desse gravame estadual. Ficou de fora, por enquanto, o "elefante ornamentado com laço vermelho na tromba".

Paradoxo dos paradoxos, a fúria do Fisco não impediu que o Estado brasileiro chegasse aos anos 90 na penúria. Embora tenha uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, o Estado debate-se numa crise fiscal. Um estudo feito em 1985 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, mostra que a arrecadação fiscal entre os 23 países integrantes da entidade representa, em média, 37% do PIB. No Brasil, naquele mesmo ano, a receita fiscal equivalia a 22% do PIB. Em 1990, conforme estimativa feita pelo Ipea, órgão ligado ao governo, a carga tributária bruta ficou em 23,6% do PIB, apesar de todo o esforço feito para aumentar a arrecadação. Existem algumas pistas para a com- preensão de tais números. Fiel ao singular modelo de capitalismo sem riscos que tantos adeptos e tantas fortunas fez no país, o Estado ergueu um gigantesco edifício de incentivos, isenções e outras palavras que poupam aos alcançados por elas as pancadas do Fisco. O problema é que todo o resto sofre um castigo impiedoso.


Tem-se aí um caso clássico de esquizofrenia. O Fisco brasileiro é ora manso, ora feroz, ora generoso como mãe, ora severo como madrasta. Outros detalhes da doença surgem quando se compara a situação brasileira com a de países desenvolvidos ou nem tanto. "Lá fora cobram-se mais impostos sobre a renda, aqui prefere-se concentrar um peso maior sobre a produção ou a venda de mercadorias", censura Antoninho Marmo Trevisan, sócio-diretor da Trevisan & Associados, um homem que conhece o cipoal tributário brasileiro em cada um de seus galhos. "A isso soma-se o fato de que também os investimentos são taxados no Brasil." De que o sistema tributário brasileiro é tresloucado, há exemplos de sobra:

•      O Brasil é o único país do mundo que cobra impostos sobre produtos exportados. Nem o governo consegue justificar esse prodígio. É que o consumidor do produto exportado está fora do país, não podendo, portanto, usufruir os eventuais benefícios proporcionados pelo pagamento do tributo. "Então, o que ocorre é que estamos apenas onerando o produto exportado", reconhece o secretário nacional de Economia, Edgard Pereira.

•      Apenas 39% dos trabalhadores empregados possuem carteira de trabalho assinada. Isso quer dizer que, toda vez que se planeja aumentar a arrecadação do imposto de renda na fonte, é sobre o bolso dessa minoria que se avança. Assistiu-se ao mesmo filme mais uma vez agora, após o Plano Collor li, quando o governo deixou de corrigir a tabela do IR pela inflação de janeiro. Numa penada, a carga sobre o assalariado aumentou em 10% ou mais, dependendo da faixa de renda. O mesmo vale para as contribuições à Previdência.

•      É portentoso o número de impostos, taxas e contribuições sociais que recai diretamente sobre o faturamento, a folha de salários e os lucros das empresas. Somando IPI, ICMS, IR federal e estadual, IOF, Finsocial, PIS, FGTS, INSS, contribuições sobre o lucro, imposto de importação, predial, e assim por diante, pois a selva de siglas tributárias tem o porte da Floresta Amazônica, um fabricante de caixas de marcha para automóveis - conforme um caso concreto recémpesquisado - chega a recolher 49,5% de seu faturamento em impostos.

•      Nos últimos anos, o governo tem aumentado seguidamente o PIS e o Finsocial- duas contribuições iníquas, porque incidem em cascata sempre que há uma transação comercial, desde a compra da matéria-prima básica até a venda do produto acabado ao consumidor final, e flagrantemente inconstitucionais, pois atingem a mesma base geradora num caso típico de bitributação. No caso de uma máquina, essa cascata chega a acrescentar mais de 6% ao preço final do produto. Para quem não sabe, tudo isso é altamente inflacionário, mas ninguém se preocupa I com inflação quando a ânsia é saciar a fome de um Estado perdulário e ineficiente.

•      A cobrança de ICMS sobre produtos agrícolas, noutra distorção incapaz de sensibilizar o legislador, penaliza as pessoas de menor renda. Um estudo do Ministério da Agricultura constatou que, para um trabalha- dor com salário de dois mínimos mensais, o ICMS cobrado sobre a cesta básica de alimentação abocanha até 13% do seu poder aquisitivo. Os trabalhadores que recebem acima de dez salários mínimos, mais bem remunerados, portanto, pagam, contudo, bem menos: 2%.

•      No Brasil, os investimentos em equipamentos são gravados por impostos que podem chegar a 28% do preço da máquina. Só a título de comparação, na Itália, um país desenvolvido, o valor dos impostos sobre a venda de máquinas é reembolsado ao empresário.

•      Até 1988, a empresa de capital aberto que distribuísse dividendos a seus acionistas pagava 25% de imposto na fonte. A partir de 1989, contudo, mesmo o lucro líquido, sendo ou não distribuído, passou a ser taxado em 8,4%. "Com isso, as empresas foram desestimuladas de reservar recursos para investimentos", espantase o consultor Charles Holland, sócio-diretor do escritório de consultoria Ernst & Young. No caso das multinacionais, simplesmente se estimulou a remessa de dividendos para a matriz, porque o capital é esperto. O pior é que o discurso do governo é a favor da retomada do investimento. Fica a impressão de que o pessoal de cima não sabe do que está falando, pois, se soubesse, já teria mandado consertar tais absurdos.

•      Há outros. Os impostos diretos que incidem sobre as empresas recebem o mesmo tratamento que os indiretos. São absorvidos como custos e, em seguida, repassados aos preços. Um estudo da Trevisan revela que os índices de inflação ao longo de seis anos consecutivos comportaram- se de maneira semelhante aos aumentos seguidos do imposto de renda para pessoa jurídica. "Isso comprova que a empresa é uma repassadora de recursos tributários", diz Antoninho Trevisan. "É por isso que os países desenvolvidos preferem taxar mais a renda da pessoa física." 


O problema é que num país pobre, em que a maioria nem sequer recolhe imposto na fonte sobre seus salários, até porque nem tem emprego fixo, acaba-se tributando sempre os mesmos contribuintes - a parcela da classe média para cima e as empresas organizadas. Estudos da Secretaria da Receita Federal já comprovaram que o brasileiro paga, em termos percentuais de sua renda bruta, mais que os contribuintes da Suécia, do Japão e da Dinamarca - todos países nos quais o Estado oferece ao cidadão uma extensa lista de serviços gratuitos e de excelente qualidade.


Desde que, no início do século XVI, a Coroa portuguesa instituiu a cobrança do quinto do pau-brasil, muitos impostos, taxas e contribuições foram inventados, nem sempre tendo como contra partida um serviço ou outro benefício prestado pelo Estado. A razão para o aumento da carga tributária, contudo, continua sendo a mesma dos tempos do visconde de Barbacena: quando a receita não é suficiente para cobrir a despesa, então se procede à derrama. "Adam Smith já dizia que não existe arte que os governos aprendam mais rápido do que tirar dinheiro do bolso do povo", diz o ministro da Agricultura, Antonio Cabrera. "Quanto mais aumenta a tributação, mais se expande a economia subterrânea. " a tamanho da economia subterrânea dá bem uma idéia dos exageros do Fisco.


Pelos cálculos do próprio governo, a sonegação de impostos no Brasil beira hoje a casa dos 40% em relação à arrecadação bruta. "A carga tributária potencial, aquela que se traduziria em arrecadação se todos pagassem o que é cobrado, é o dobro da efetiva", diz Geraldo Biasoto, coordenador de política fiscal do Ministério da Economia. a problema é que, toda vez que o descompasso entre gastos e receitas ameaça atirar Brasília na insolvência, o governo aumenta os impostos já existentes ou cria outros. É uma prática profundamente arraigada nos usos e costumes dos governantes. Foi assim, por exemplo, com a criação do IOF, o imposto sobre operações financeiras. "Chico, você precisa me arrumar 300 bilhões", disse o então o ministro do Planejamento, Delfim Netto, a seu secretário da Receita Federal, Francisco Dornelles, num despacho matutino em 1980. Dornelles foi estudar o assunto e, três dias depois, deu à luz o IOF.


Muito antes disso, em 1972, o então ministro do Trabalho, Júlio Barata, incluiu no guarda-chuva da Previdência Social as empregadas domésticas e não se inibiu de confessar que sua real intenção não era propriamente beneficiar as domésticas. Mais do que nas seculares mazelas das mulheres acorrentadas a aventais e vassouras, ele estava de olho no aumento das contribuições previdenciárias, a fórmula imaginada para fechar um rombo nas contas do INPS. Todo governo tem um caso semelhante para ostentar, ou muitos, como se os administradores das contas públicas escrevessem, cada um a seu modo, um capítulo de um vasta obra intitulada "Teoria Geral do Rombo".


Logo após a promulgação da Constituição de 1988, o governo federal, vendo que qualquer aumento no imposto sobre a renda ou no IPI teria de ser repassado em proporções maiores aos Estados e municípios, resolveu recorrer à criatividade. Tirou-se da cartola, então, a tal "contribuição social", que de social só tem o sobrenome, cobrada diretamente sobre o lucro das empresas. "Foi esperteza do governo", diz Carlos Marcelo, responsável pela área tributária e legal da Trevisan. "Para não dividir receita com governadores e prefeitos, a União recorreu a uma contribuição, procurando esconder o imposto implícito no novo tributo." Caso semelhante já acontecera anos antes, quando foi instituído o Finsocial- de modo que, em 1988, nem ao menos criatividade o governo teve.


Os Estados, a rigor, não têm do que se queixar com a nova Constituição. Os governadores não só aumentaram a sua fatia no bolo da arrecadação de impostos como ganharam instrumentos adicionais para influir na área tributária. Um exemplo é a criação do Conselho Fazendário, Confaz, órgão que reúne secretários da Fazenda de todos os Estados mais o ministro da Economia. É o Confaz que decide, por exemplo, que produtos pagam ou deixam de pagar o ICMS, e seu poder nesse campo é praticamente ilimitado, desde que haja unanimidade entre todos os secretários. A exigência de unanimidade tem criado situações absurdas. No ano passado, por exemplo, logo após a intervenção do Banco Central no Banco do Rio Grande do Norte, o secretário da Fazenda do Estado tentou conquistar no Confaz a oposição de outros governadores à medida. Não obteve sucesso e, como retaliação, recusou-se a assinar um convênio que mantinha sob regime de isenção do ICMS os hortigranjeiros. Sem sua assinatura, não se conseguiu a unanimidade. Resultado: todos os outros Estados tiveram de passar a cobrar imposto da alface - que, aliás, não é produzida no Rio Grande do Norte. "O Confaz é um órgão autoritário", diz Cabrera. Em breve, ele despachará para o Congresso um projeto de lei que retira a necessidade de decisões unânimes no Confaz.


Sujeita a esse tipo de interferência, a decisão de aumentar ou reduzir a carga tributária acaba afetando diretamente a competitividade e as decisões de investimento das empresas, além de estimular a sonegação. No setor de papel e celulose, que conta com vantagens no Brasil em comparação com outros produtores do mercado internacional, o peso dos impostos, no caso de exportação, é da ordem de 18,4%. Ao todo, as empresas desse ramo sofrem um confisco total de 41% em relação ao faturamento. Nos últimos quatro anos, a incidência de encargos quintuplicou. O IR sobre a receita de exportações passou de 8% para 30%. "Os custos dos investimentos no Brasil, no setor, chegam a embutir até 37% de carga tributária, o que reduz a competitividade de nossos produtos no exterior", diz Horácio Cherkassky, diretor da Klabin e presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Papel e Celulose. "Nos outros países, além de não haver tributação sobre produtos exportados, existem vários tipos de incentivo", emenda José Mindlin, presidente da Metal Leve, um globe-trotter que se habituou a navegar contra a corrente para vender no exterior os seus produtos. Na Metal Leve, de cada dez pistões para motores vendidos, quatro transformam-se em impostos.


O impacto dos impostos, no caso da exportação, não recai apenas na indústria. "A agricultura brasileira de exportação é altamente tributada", diz Cabrera. "Hoje são pagos 17% de ICMS sobre a soja brasileira, enquanto no Estados Unidos os produtores recebem subsídios." Para se ter lima idéia do que representa a tributação, Cabrera cita o caso da soja produzida em Rondonópolis, no Centro-Oeste. A tonelada de soja produzida ali sai da fazenda custando 12 dólares a menos que a mesma quantidade de soja obtida no Estado de Massachusetts, no nordeste do Estados Unidos. "Quando chega ao navio, a nossa soja está custando 17 dólares a mais", diz o ministro. Outro problema está ligado também à tributação sobre investimentos. Nos Estados Unidos, quando um agricultor compra um trator, paga apenas 6% em impostos - e ainda recebe de volta esse valor caso prove que o trator será usado para o plantio. "No Brasil, o agricultor paga 48% do preço do trator em impostos e não vê esse dinheiro de volta", diz Cabrera. "Como vamos produzir alimentos baratos?".

O mecanismo de devolução de uma parte de imposto está previsto na legislação, pelo menos para o ICMS colado nos insumos de produtos manufaturados destinados à exportação. Mas nem sempre a empresa exportadora consegue o dinheiro de volta. E o que acontece com a Fiat Automóveis, instalada em Betim, Minas Gerais. "O governo mineiro alega que o ICMS sobre componentes foi parar nas mãos do governo paulista, já que a maioria das autopeças fica em São Paulo", diz Pacífico Paoli, diretor-superintendente da Fiat Automóveis. "Já o governo de São Paulo diz que não tem nada a ver com a história, uma vez que a Fiat fica em Minas." O fato é que, nesse empurra-empurra, a Fiat não recebe um cruzeiro nem de São Paulo nem de Minas. A montadora calcula que a carga tributária agregada aos componentes do carro exportado representa de 10% a 12% do valor do veículo. No caso dos carros vendidos ao mercado interno, os tributos operam um verdadeiro milagre: conseguem aumentar o preço do Uno S de 5.400 para 9.164 dólares, considerando-se o custo de produção e o preço de tabela.

 

Igualmente danosos são os efeitos dos impostos sobre os preços, e nesse caso o aumento da tributação é um bumerangue atirado pelo governo que vai cair justamente sobre o índices de inflação. Para evitar que o IPI ou o ICMS, por exemplo, sejam devorados pela inflação entre o momento da venda de um produto e o recolhimento efetivo do tributo aos cofres da Receita, o governo optou por corrigir o IPI com base na taxa referencial de juros diária, TRD, sucessora, na prática, do BTNF existente antes do Plano Collor II. Como a maioria das vendas das empresas é feita a prazo, enquanto o imposto é pago à vista, elas passaram a incluir um adicional em seu preços de venda para compensar o desembolso feito para recolher o IPI e o ICMS. Dessa autodefesa legítima brota mais inflação.


É fácil verificar como o governo, nesse caso, semeia vento e colhe tempestade nos índices de preços. "Quando a venda é feita a prazo, a empresa acaba antecipando o pagamento de um dinheiro que ainda não entrou no caixa", diz Plínio Guilherme da Silva Filho, vice-presidente da Multitêxtil, do Rio de Janeiro. "A conclusão é que a companhia coloca a!go mais no preço do produto para financiar o adiantamento pago ao governo." E o que faz a própria Multitêxtil, que costuma conceder sessenta dias de prazo para pagamento das vendas. "Como temos de recolher o ICMS oito dias depois de emitida a fatura, acrescentamos 5% ao valor final. do produto", diz Plínio. Isso quer dizer que, se o imposto fosse pago no mesmo prazo concedido para os clientes, seria possível, em princípio, haver uma redução de 5% nos preços finais.

"O sistema tributário brasileiro é cheio de defeitos", reconhece Luiz Fernando Wellisch, secretário da Fazenda Nacional. Apesar desse mea-culpa, a verdade é que o governo tem colaborado, sempre que pode, para aumentar a confusão, o peso dos impostos sobre as empresas e, assim, o processo realimentador da inflação. Exemplo disso foi a iniciativa do Confaz de antecipar, a partir de meados do ano passado, o recolhimento do ICMS pago pelas montadoras de veículos e indústrias de autopeças. Antes os impostos eram recolhidos apenas no momento em que a venda era efetivada nas concessionárias de automóveis. Agora são as próprias montadoras que recolhem o ICMS. "Estamos pagando impostos sobre mercadorias que ainda não foram vendidas", queixa-se Paoli. A antecipação tem um efeito perverso, além de caracterizar-se como um contra-senso em termos tributários. É que as montadoras, ante a demora em recuperar o valor adiantado na forma de impostos devido ao mercado retraído, são estimuladas a aumentar os preços acima dos custos para não ter prejuízos. "O imposto, é inflacionário", diz Paoli.


Embora atrapalhe a vida das empresas e encareça os produtos fabricados no Brasil, a avalanche de impostos, taxas e contribuições criados nos últimos anos tem feito a alegria dos escritórios de advocacia, talo número de pendências jurídicas que vão abrindo os avanços do Fisco. "O volume de inconstitucionalidades e de ilegalidades tributárias mostra que a ganância do Estado está levando o governo para o campo da contravenção", diz Luiz Olavo Baptista, professor de Direito Internacional da USP e especialista em assuntos fiscais. "O Estado tornou-se viola- dor das leis." Baptista já identificou 33 violações da Constituição ou de leis ordinárias devido a iniciativas do governo na área fiscal.


Do ponto de vista das empresas, o emaranhado tributário e as pendengas jurídicas traduzem-se num fumegante inferno administrativo. Fica difícil planejar o futuro sem saber qual será exatamente a despesa fiscal amanhã, e tanto mais se essa despesa estiver vinculada a alguma decisão em tribunais. Além disso, para administrar até 57 tributos, as empresas são obrigadas a manter um aparato burocrático cada vez maior e mais dispendioso. Tudo isso são gastos, são custos, são preços maiores. Tudo isso, numa palavra, é inflação. "O excesso de controles e de impostos é também um fator de elevação dós custos das empresas", diz Luiz Carlos Delben Leite, diretor-superintendente da Menig e presidente do Sindicato da Indústria de Máquinas e Equipamentos. "No caso das empresas menores, esses excessos geram dificuldades tão grandes que acabam dando em esquemas de sonegação e corrupção."


Por aí se vê que é um contra-senso a forma pela qual o governo procura arrecadar impostos. "A primeira providência para fazer com que todos paguem é simplificar o sistema", diz o economista Fernando Rezende, ex-coordenador no governo da comissão de reforma tributária montada pela extinta Secretaria de Planejamento da Presidência da República no período de 1987 e 1988. Ele está convencido de que, como está, nem os especialistas conseguem entender o cipoal de impostos. "Desse jeito, quem pode contratar um bom escritório de advocacia acaba pagando menos", diz Rezende. Outra distorção é criada pelos encargos elevados pagos à Previdência Social. "Este é um país de salários miseráveis e custo de mão-de-obra elevado devido às contribuições previdenciárias", diz o deputado e ex-ministro Roberto Campos, talvez o único brasileiro vivo que pode jactar-se de ter debelado a inflação. Ele costuma dizer que, no campo dos tributos, não existe no Brasil uma carga fiscal, mas uma "taxa de extração". "O Estado não é um ente beneficente, mas um ente predador."


Na defesa da elevação da carga tributária sobre as empresas, até o início do ano passado, os economistas dentro e fora do governo tinham como argumento o fato de existir uma enorme gama de subsídios, incentivos e isenções fiscais. Só que, excetuados os investimentos no Norte e no Nordeste do país, a maior parte desses incentivos deixou de existir - o que ficou foi o resto. Para esse !resto, a verdade é que os impostos representam custos que ou são repassados para os preços ou simplesmente desestimulam os investimentos. Quando são pagos, naturalmente. Há quatro séculos, Nicolau Maquiavel, em O Príncipe, aconselhou a Lorenzo de Medici sobriedade na tributação para que ninguém "deixe de ampliar seu comércio por medo aos impostos". Onerados demasiadamente os cidadãos, diziam Maquiavel, "o Estado cairá ao primeiro revés". Contemplada a cena brasileira, fica claro que Maquiavel jamais gozou de muito prestígio entre o pessoal lá de cima.


 

INDÚSTRIAS TÊM CARGA  TRIBUTARIA MEDIA DE 42% 

O Estado de S. Paulo

28/08/91


A carga tributária incidente sobre as empresas brasileiras de médio e grande porte é de 42,3% em média. O percentual é referente ao valor adicionado aos custos da fabricação - de um automóvel, por exemplo -, isto é, depois de descontados os impostos e encargos sociais pagos pelos fornecedores e os preços de insumos e matérias-primas, como energia, aço, autopeças e pneus.


No Brasil, o peso dos tributos pagos pelas montadoras de veículos (44,2%) pode ser dimensionado mediante a comparação com o de outros países. Nos Estados Unidos, apenas a média de 7,6% dos preços pagos pelos consumidores locais corresponde a impostos.


A magnitude do ônus proporcionado pelos tributos sobre os custos de produção foi apurada pelo professor Stephen Kanitz, da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), para a edição deste ano da revista Maiores e Melhores.


O objetivo da pesquisa é oferecer subsídios para o debate sobre a proposta de reforma tributária feita pelo governo. De acordo com o levantamento, o recolhimento de 58 diferentes impostos obriga essas empresas a empregar em média quatro funcionários somente para poder ficar em dia com o fisco.


Para Kanitz, o custo administrativo para o recolhimento dos impostos é irrelevante diante das distorções provocadas pela complexa estrutura tributária existente no País.


O maior defeito está na incidência de tributos sobre cada fase da intermediação e financiamento dos produtos, o que, segundo Kanitz, desvirtua o mercado. Ele considera mais justa a tributação sobre o lucro e sobre a renda das pessoas físicas. "Isso, caso fosse aplicado, evitaria que produtos essenciais fossem encarecidos pelo impostos", conclui.


A pesquisa feita com base em questionários enviados às mil maiores empresas do País, revelou que a indústria de alimentos é o segundo setor que mais paga impostos, só perdendo para as empresas do ramo de bebidas e fumo, estas oneradas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) diferenciado.


A elevada carga tributária atribuída ao ramo da alimentação, segundo Kanitz, é provocada pelo uso de mão-de-obra intensiva, que eleva os encargos sociais.


 

IMPOSTO DEMAIS: CLASSE MEDIA GASTA  10 DIAS POR MÊS COM TRIBUTOS 

Marcos Cézari 

Folha de S. Paulo, 2/6/91

A classe média brasileira trabalha duas horas e meia por dia - da jornada de oito horas - apenas para o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais. Isso equivale a dez dias de trabalho por mês, ou 31,89% sobre a renda bruta familiar.


Os dados são de um estudo feito pela advoga da especialista em tributação Elisabeth Regina Lewandowski Libertuci, 29, do escritório Stroeter, Trench e Veirano. Seus cálculos se baseiam em uma família com renda bruta de Cr$ 1 milhão em maio e três dependentes (esposa e dois filhos, ambos em idade escolar). Foram considerados o IR, IPI, ICMS, ISS, IPTU e a contribuição previdenciária ao INSS.


O trabalhador gasta 31,89% de sua renda em impostos, assim distribuídos: 19,96% com o IR, 2,03% com o INSS, 8,90% com os "indiretos" (IPI, ICMS e ISS) e 1,0% com IPTU. Ele trabalha, precisamente, 154 minutos diários para pagar os impostos. A distribuição é a seguinte: 96 com IR, 10 com a contribuição ao INSS, 43 com os “indiretos” e 5 minutos com IPTU.


O chefe de família com renda de Cr$ 1 milhão recebe, ao final do mês, apenas Cr$ 787.658,00. A empresa já desconta Cr$ 199.630,00 para o leão do Imposto de Renda e mais Cr$ 12.712,00 para a Previdência Social. Esses dois tributos consomem 96 e 6 minutos, respectivamente, da jornada diária.


Como a jornada de trabalho é de 480 minutos, a "renda líquida" corresponde aos restantes 378 minutos. No estudo, a tributarista considerou que a família poupa Cr$ 180.082,00, que equivalem a 86 minutos da jornada diária. Sobram, então, 292 minutos, que serão consumidos com as despesas domésticas.


Ao fazer suas compras em supermercados, pôr combustível no carro, comprar roupas, pagar a empregada, o condomínio, as contas de luz e telefone, a escola dos filhos, o IPTU e ir ao cinema, ao teatro e viajar, a família consumirá aqueles 292 minutos.


Conforme os cálculos da tributarista, todos esses gastos têm outros 52 minutos em impostos "indiretos" (os que estão embutidos no preço dos produtos e serviços). Isto significa que os 52 estão "dentro" dos 292 minutos.


As compras no supermercado consomem 86 dos 292 minutos; gastos com material e escola, 58; despesas com lazer, 34; vestuário, 29; empregada doméstica, 26; condomínio, 24; carro e combustível, 23; luz e telefone, 7 e IPTU, 5 minutos.


“CADEIA TRIBUTÁRIA” AUMENTA CARGA FISCAL

Há uma "cadeia tributária" entre as pessoas físicas, pois a circulação de moeda sempre leva a novas incidências de impostos. Esses impostos - ao contrário do que ocorre entre as empresas - nunca conseguem ser repassados para as outras pessoas físicas.


A opinião é da advogada especialista em tributação Elisabeth Regina Lewandowski Libertuci, para quem as empresas sempre repassam às pessoas físicas os impostos resultantes de sua "cadeia tributária". Isso ocorre porque, em geral, os impostos estão embutidos no preço final dos produtos - daí a denominação "impostos indiretos".


Para Elisabeth, a reforma tributária atualmente em estudo pelo governo só beneficiará a pessoa física se, além de reduzir o número de impostos, diminuir também a carga fiscal sobre as empresas, pois quem suporta o peso dos impostos é a pessoa física.


A reforma tributária não deverá implicar menor arrecadação, afirma a advogada. Ela diz que "comprovadamente, quanto menor a carga fiscal, maior a arrecadação, pois quando isto ocorre a sonegação diminui".


 

IMPOSTO JUSTO E O  QUE SE CONSEGUE COBRAR 

Mário Henrique Simonsen 

Revista Exame, 26/6/91

A superioridade do imposto de renda sobre outros tributos resulta de uma observação simples, segundo a qual a renda de um agente econômico é uma medida objetiva de sua capacidade contributiva. Originalmente, a idéia era a de um imposto proporcional: todos pagariam, digamos, 15% de sua renda. Posteriormente, introduziu-se a noção de tributação progressiva, com o objetivo de diminuir as desigualdades econômicas individuais. Quanto maior a renda, maior seria a percentagem do imposto. O socialismo democrático europeu levou a idéia de progressividade tributária às últimas conseqüências nas décadas de 60 e 70. Hoje, os méritos da progressividade são fortemente contestados. Boa parte dos países desenvolvidos reduziu consideravelmente o número de alíquotas progressivas, assim como a alíquota máxima. E a tendência parece ser a volta ao imposto proporcional, com uma única exceção, o limite de isenção, abaixo do qual o contribuinte é dispensado de qualquer imposto.


A queda do mito da progressividade se deve a vários fatores. Primeiro, a distribuição de riqueza promovida pelo governo não é função apenas de um único imposto, mas depende do conjunto dos tributos e sobretudo da composição da despesa pública. Que adianta ter um imposto de renda fortemente progressivo se com ele convivem outros impostos fortemente regressivos? O melhor seria fundi-los num único imposto proporcional ou medianamente progressivo. Por outro lado, para que serve um sistema tributário progressivo se a despesa pública beneficia os ricos muito mais que os pobres? Melhor seria, no caso, que o orçamento encolhesse e que o mercado cuidasse dos conflitos de interesses dos ricos. Na realidade, a grande tarefa distributiva do governo deve ser operacionalizada pela despesa pública, oferecendo educação, saúde e assistência aos mais carentes. Diante disso, desfaz-se, pelo menos em grande parte, o encanto da progressividade.


Em segundo lugar, o excesso de progressividade simplesmente desinteressa o contribuinte pelo trabalho e pela assunção de riscos, o que explica a estagnação produzida pelo Welfare State do partido trabalhista inglês, em boa hora desmontado pela ex-primeiraministra Margaret Thatcher. Para que trabalhar mais e correr mais riscos se o governo se apropria de 80% dos resultados quando positivos? Na década de 70 descobriu-se o óbvio: impostos altamente progressivos geram preguiça.


Em terceiro lugar, a progressividade cria o incentivo para a transferência de renda fictícia de um contribuinte de alíquota marginal mais alta para outro de alíquota marginal mais baixa. Suponhamos que um indivíduo X, cuja alíquota marginal é de 50%, seja cliente do médico Y, com alíquota marginal de 30%, e admitamos que as despesas médicas, como de costume, sejam dedutíveis da renda tributável. Um cruzeiro a mais de recibo vale 50 centavos para o cliente e custa apenas 30 centavos para o médico. O incentivo natural é um recibo frio do médico para o cliente. Em se tratando de contribuintes cautelosos, o recibo frio será emitido com as devidas precauções. O cliente entregará ao médico um cheque nominativo, e este lhe devolverá cruzeiros em moeda sonante. Esse exemplo de transferência fictícia de renda é apenas um entre milhares num sistema progressivo de impostos - e não há malha fina que seja capaz de evitá-los.


Suponhamos agora que o imposto de renda fosse proporcional à alíquota de 25% sobre a renda líquida. Nesse caso, para o Fisco seria absolutamente irrelevante o médico fornecer ou não recibo ao contribuinte, no exato valor, sub ou superavaliado. Um recibo no valor X simplesmente significaria uma economia fiscal de 0,25 X para o cliente e um ônus adicional no mesmo montante para o médico. Como o mercado funciona, é de presumir que o médico, em troca do recibo, aumentasse o preço da consulta em 0,25 X, prática bastante difundida entre nós. Do ponto de vista da burocracia, a melhor solução seria o médico nada pagar e o cliente nada deduzir de imposto, ou seja, a consulta sem recibo.


Essa observação serve para desfazer um equívoco muito difundido entre nós, que resulta da confusão entre o contribuinte de fato e o responsável pelo recolhimento do imposto. Se o não-recolhimento do imposto pelo contribuinte A obriga o contribuinte B a pagar a mais o que A deixa de recolher, A não está sonegando. Está simplesmente delegando a B a função de contribuinte substituto. No caso do imposto de renda sobre salários pagos por empresas, esse princípio é bem entendido, pois vem explicitado nos contracheques: o contribuinte efetivo é o assalariado com imposto descontado na fonte. Mas o responsável pelo recolhimento é a empresa. No caso dos médicos a situação é semelhante, embora não haja Darf nem contracheques. Na medida em que as despesas médicas sejam dedutíveis, o não-fornecimento de recibo transforma o cliente em contribuinte substituto. O Fisco só perde se a alíquota marginal do imposto devido pelo médico for superior à do cliente, o que pode ser verdade ou não no imposto progressivo, e é certamente falso no imposto proporcional.


O não-entendimento da diferença entre o contribuinte efetivo e o responsável pelo recolhimento dos tributos é a origem da crença generalizada no Brasil de que médico praticamente não paga imposto de renda. De fato, muitos médicos pouco recolhem desse imposto. Mas, ao diferenciar o preço da consulta com ou sem recibo, tornam-se contribuintes de fato, na medida em que as despesas médicas sejam dedutíveis. Diga-se de passagem, a maioria dos assalariados também não recolhe imposto de renda, pois é descontada na fonte.


Outro problema pouco entendido é a tributação dos juros e rendimentos de capital em geral. A alegação de que capitalista também não paga imposto de renda se sustenta numa falácia baseada no esquecimento de que o imposto de renda sobre a pessoa jurídica nada mais é que a tributação de seus sócios ou acionistas. Mais uma vez, a diferença está apenas entre quem é o contribuinte e quem é o responsável pelo recolhimento dos tributos. No caso dos juros, não se costuma perceber que sua tributação nada rende ao Fisco, a menos de diferenças de alíquotas marginais, pois só há credor se houver devedor. Se os juros recebidos são tributáveis, e os pagos, dedutíveis como despesas, o que o governo embolsa de um lado perde de outro. No caso brasileiro, o balanço provavelmente não favorece o Fisco, pois os juros ativos são tributados a taxas relativamente módicas, enquanto os passivos são deduzidos do lucro das empresas, que hoje pagam alíquotas de 52% a 62%. Quanto aos títulos públicos, a tributação consiste na transferência do bolso esquerdo para o direito, já que o governo, para colocar esses títulos, paga de juros adicionais o que recolhe de impostos. Muito mais simples seria esquecer os juros como meras transferências financeiras, não os considerando nem como rendi- mento tributável nem como despesa dedutível. Trata-se, mais uma vez, de aceitar apenas a substituição de contribuintes.


O que interessa, no imposto de renda, é alargar o universo dos contribuintes de fato, e não o de responsáveis pelo recolhimento. Quanto menor o número desses responsáveis, mais fácil se torna a fiscalização efetiva do imposto. Além disso, é preciso abandonar preciosismos teóricos que não se tem como fiscalizar, como o imposto de ganhos de capital em bolsa e o imposto sobre grandes fortunas, ambos de arrecadação inexpressiva. Um imposto nunca é justo se não puder ser efetivamente cobrado. E, para que a cobrança efetiva se torne possível, é preciso que o imposto seja simples.


No caso do imposto sobre a pessoa física, a redução do número de alíquota a apenas três - zero, 10% e 25% - foi um progresso notável em direção à simplificação. A etapa complementar seria eliminar a alíquota intermediária e alargar o limite de isenção, de modo a ter apenas duas alíquotas: zero e 25%. Isso permitiria ao contribuinte que recebesse renda de várias pessoas jurídicas se desonerasse do mensalão ou da declaração de ajuste. A fonte principal, indicada pelo contribuinte, descontaria o imposto, levando em conta o limite de isenção e a única dedução permitida, a dos dependentes. As demais descontariam, automaticamente, 25% do rendimento pago. Isto posto, a declaração de ajuste seria necessária apenas para os contribuintes que percebessem rendimentos pagos por outras pessoas físicas ou por fontes no exterior e para justificar a variação patrimonial. Eventualmente, seria o caso de questionar a própria necessidade da declaração de ajuste, desde que os rendimentos pagos por outras pessoas físicas e fontes externas fossem recolhidos no atual carnê-leão.


Na pessoa jurídica, a principal revolução seria adicionar ao atual lucro tributável os juros pagos e subtrair os recebidos, como base de cálculo do imposto, lembrando que juros nada mais são que transferências de capital, o que, em particular, resolveria uma charada nacional- a correção monetária do balanço para fins fiscais. Essa correção, enfim, é necessária para que não se tributem juros nominais como se fossem reais. No momento em que se suprime a tributação dos juros, esse problema desaparece. A correção monetária do balanço continuaria a ser praticada para fins societários. Mas, aí, poderia ser desregulamentada, por não mais ter efeitos fiscais.


A Constituição de 1967 incorporou à economia um sistema tributário funcional e moderno, que serviu de modelo para outros países mais avançados. Nos últimos anos o sistema decaiu por três fatores: o romantismo da Constituição de 1988, o preciosismo que esquece que tributo justo é o que se consegue cobrar, e não o que vai nos sonhos dos cientistas sociais, e a aceleração da inflação, com o conseqüente efeito Tanzi. O resultado foi uma incrível complicação do sistema tributário, cujo exemplo mais psicodélico está na declaração de ajuste de pessoa física no exercício de 1990, ano-base 1989. A tributação dos lucros de pessoa jurídica hoje é escorchante. Só que nunca foi tão fácil sonegar quanto hoje. É hora de simplificar os impostos e cobrá-los efetivamente.

 

A REFORMA  TRIBUTARIA EXIGE CORAGEM 

Eivany Silva 

Entrevista concedida à Nely Caixeta - Revista Exame, 26/6/91

Nos vinte anos em que trabalhou na Secretaria da Receita Federal, um dos mais eficientes órgãos da administração pública, hoje rebaixado a mero departamento pela reforma do início do atual governo, o tributarista Eivany Antônio Silva conviveu com oito ministros da Fazenda, de Delfim Netto a Mailson da Nóbrega. Foi um período farto de criação de tributos, época em que bastavam uma caneta e um decreto-lei para saciar o insaciável apetite da máquina do Estado.


A experiência no governo, do qual se aposentou em março do ano passa- do, quando era subsecretário da Receita Federal, fez de Eivany, hoje diretor em Brasília da empresa de consultoria Arthur Andersen, um inflamado defensor de uma ampla reforma do sistema tributário do país. "Só com um número menor de impostos, redução das alíquotas e melhoria na máquina fiscal o país conseguirá ter uma arrecadação eficiente", diz Eivany, um paulista de Bebedouro, de 52 anos. Há pouco, ele foi encarregado pela Fenabrave, associação que reúne as revendedoras de veículos, de realizar um estudo destinado a servir de subsídio para a reforma tributária prometida pelo governo. "Tenho medo de que essa reforma seja um ardil para a criação de mais impostos", diz Eivany. Ele inclui em seu vasto currículo, como um dos itens principais, a autoria da reforma que em 1989 reduziu de nove para duas as alíquotas do imposto de renda da pessoa física.


Na semana passada, véspera da acachapante derrota do governo no Supremo Tribunal Federal, que por nove votos a zero recusou a correção pretendida pela Receita para a declaração do IR de 1990, Eivany recebeu a editora de EXAME em Brasília, Nely Caixeta, para a seguinte entrevista:


EXAME - Como simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficaz para o governo e menos oneroso para o contribuinte?

EIVANY - Tem-se falado muito de reforma tributária, mas as pessoas falam dessa reforma de uma maneira inconseqüente. Fala-se, por exemplo, na criação de um imposto único sobre todas as operações financeiras. Qualquer cheque que fosse emitido, para qualquer pagamento, teria um imposto de 1% e mais nada. Se isso fosse possível, obviamente, teríamos uma simplificação absoluta. Ninguém sonegaria e a base tributável seria igual para todo mundo. Seria fantástico. Só que isso não existe em lugar nenhum do mundo. Não é esse o caminho.

EXAME - Por quê?

EIVANY - O sistema tributário, em todos os países, destina-se não apenas a arrecadar receitas para o Estado, mas, também, a induzir ao desenvolvimento econômico. Tributa-se menos uma área da atividade econômica que se pretende incentivar ou tributam-se mais outras que se deseja combater. Por que o cigarro, por exemplo, tem esse imposto altíssimo?

Porque é também uma forma de desestimular o hábito de fumar. Como acabar com os impostos de importação e exportação se esses tributos são instrumentos de política de comércio exterior? Quando se quer proteger determinada indústria ou produto, eleva-se um pouco o imposto de importação. Se, ao contrário, se pretender facilitar a exportação, desonera-se o imposto. Então esses dois impostos não podem acabar. Da mesma forma, não pode ser eliminado o imposto de renda, que é universal e o mais justo de todos.

EXAME - O senhor concorda que a carga tributária no Brasil é altíssima?

EIVANY - O total de impostos pagos hoje no Brasil representa perto de 25% do PIB. Países como Suécia, Suíça, Inglaterra e Holanda possuem uma carga maior em relação ao PIB, mas oferecem serviços públicos de qualidade, como estradas excelentes e escolas, hospitais e previdência que funcionam. Em comparação com esses países, a carga tributária no Brasil, onde a escola pública é deficiente e o sistema de saúde, inexistente, é elevadíssima. A carga tributária das empresas deve representar perto de 50% de seus lucros. É evidente que, isso ocorrendo, elas estão trabalhando meio ano para o Fisco. A carga tributária da pessoa física de renda média está perto de 22%, o que significa passar quase um quarto do ano trabalhando para o governo.

EXAME - O que se pode fazer?

EIVANY - Para fazer uma reforma tributária é preciso ter peito. É preciso coragem e vontade. Ela tem de conjugar três coisas que envolvem, necessariamente, uma reforma constitucional. Em primeiro lugar, é necessário redimensionar o Estado, determinando-se o que é da União, em termos de recursos e de encargos, e o que vai para os Estados e municípios. Em segundo, é preciso reduzir o número de tributos existentes e diminuir as alíquotas e a complexidade das normas em vigor. Temos de facilitar a arrecadação, para simplificar a vida do contribuinte. Em terceiro, é necessária uma reforma da máquina fiscal. A coisa mais eficiente para a arrecadação seriam impostos simples e maior fiscalização.

EXAME - É uma tarefa fácil de expor, mas não seria extremamente difícil de executar?

EIVANY - A operacionalização não é uma coisa simples, pois a reforma tributária não pode ser feita da noite para o dia. Tenho medo de que essa reforma sirva apenas para criar mais impostos. Isso seria desastroso. O Finsocial, por exemplo, começou com 0,5%. Hoje, está em 2%. O governo tem necessidade de recursos e aumenta, aumenta. Isso não funciona. O que precisamos é de um número menor de tributos.

EXAME - O senhor acredita que o Estado estaria disposto a abrir mão de parte de sua arrecadação?

EIVANY - Se tivéssemos um Estado menor, cuidando apenas de suas atribuições básicas, como educação, segurança, saneamento, saúde, e se o Estado levasse adiante a privatização, poder-se-ia evidentemente arrecadar menos e deixar maior renda disponível nas mãos das empresas para tocar os investimentos de que necessitam. Mas, se o Estado continuar do tamanho que está, será preciso transferir cada vez mais do setor privado para a máquina pública. Ela é gulosa. A tributação sobre investimentos é muito alta, sobre a produção também é muito elevada. O próprio IPI e o imposto de renda sobre o lucro das empresas são muito altos.

EXAME - Como deve ser encaminhada essa reforma tributária a que o senhor se refere? 

EIVANY - Nós vamos ter um revisão constitucional em 1993. Precisamos, a partir de agora, através do Congresso, do Executivo e das entidades privadas, começar a estudar um novo sistema tributário para o país. Quando houve a primeira grande reforma tributária no Brasil, em 1957, a comissão encarregada de criar o Código Tributário Nacional trabalhou cinco anos seguidos. É necessário, portanto, criar desde já uma comissão de reforma para propor um projeto do qual resulte um novo sistema tributário. Novo, porque senão o que se vai fazer é um remendo.

EXAME - Em comparação com outros países, o nível dos impostos no Brasil é um dos mais altos do mundo?

EIVANY - O mais pesado não é só o volume de tributos pagos, mas também o custo que representa o seu pagamento. Um estudo apresentado no último congresso da Associação Brasileira de Direito Financeiro, no ano passado, revela que o custo de pagamento de impostos no Brasil equivale a 36% do valor arrecadado, sem considerar o ônus do governo para receber. Então, o imposto no Brasil sai muito caro, tanto para o contribuinte como para o Fisco.

EXAME - Quem, efetivamente, paga imposto no Brasil?

EIVANY - As grandes empresas organizadas e o trabalhador que tem imposto de renda retido na fonte são os maiores contribuintes. As grandes empresas, que têm de prestar contas a seus acionistas, não podem sonegar de forma alguma. O entendimento é de que, se elas sonegam ao Estado, podem muito bem sonegar ao acionista. O grosso da sonegação situa-se nas empresas fechadas e nas de portes médio e pequeno, estas duas últimas responsáveis por 80% do emprego de mão-de-obra no Brasil.

EXAME - A carga tributária brasileira é mal distribuída e injusta?

EIVANY - Quem compra um maço de cigarros, seja rico, seja pobre, está pagando mais da metade de seu valor em impostos. Como no Brasil está provado que as camadas menos favoreci das da população são as que mais fumam, então a carga tributária que recai sobre elas é enorme. O mesmo se passa com os consumi- dores de cerveja. Não deveria ser assim. Sobre calças e camisas populares, por exemplo, a alíquota deveria ser zero. Já o IPI de uma roupa mais fina, uma camisa ou uma gravata de seda, deveria ter uma alíquota de 10% ou 15%.

EXAME - Qual é o nível de sonegação de impostos no país?

EIVANY - Arriscaria dizer que é de 50%. Uma série de levantamentos que realizamos na Receita nos permite fazer essa estimativa. O que o país deixa de arrecadar é equivalente a 12,5% do PIB. Existem vários tipos de sonegação. Há a sonegação consciente, quando a pessoa sabe que está ilicitamente ganhando mais. Tem o que sonega para se defender, porque a margem de lucro de seu negócio está muito pequena. E tem quem sonegue por desconhecimento. O volume de normas é tão grande que as pessoas não conseguem cumprir o que diz a lei e acabam pagando menos do que deviam. Isso ocorre principalmente entre as pequenas empresas.

EXAME - O que pode ser feito para inibir a sonegação?

EIVANY - É necessária uma reforma da máquina fiscal. Veja que interessante. Os Estados, para fiscalizar apenas dois tributos - o ICMS e o imposto de transmissão, mais as taxas -, empregam 45.000 agentes fiscais em todo o país. A União, para fiscalizar IR, IPI, Finsocial, PIS-Pasep, imposto de importação e assim por diante, possui pouco mais de 5.000 fiscais. A Alemanha, a título de comparação, possui 20.000 ficais só para controlar a Aduana. Lamentavelmente, a reforma administrativa foi de um descaso absoluto para com a máquina fiscal brasileira. O órgão principal, a Secretaria da Receita Federal, que era considerada uma máquina extraordinária de fiscalização, foi absolutamente esvaziado e transformado em departamento.

EXAME - A arrecadação, no entanto, continua a crescer, segundo os números do Ministério da Economia.

EIVANY - A arrecadação, em termos reais, é menor do que nos anos anteriores. Quando se diz que ela cresceu, isso quer dizer apenas que superou a previsão para o período. Agora, em termos reais, a arrecadação deste ano, comparada com a dos anos anteriores, vem caindo.

EXAME - Isso não se deve à recessão?

EIVANY - Não. Tivemos alguns anos sem recessão, e a arrecadação caiu assim mesmo. O principal motivo é o nível de sonegação, que é altíssimo no país. Ela caiu um pouco no início do governo Collor, quando saiu a legislação que acabou com os títulos ao portador. Destaco também a figura do delegado Romeu Tuma à frente da Receita. A presença dele foi fundamental naquele momento. Hoje, com um número reduzidíssimo de fiscais e a desorganização da máquina, a sonegação está aí de novo.

EXAME - Desembaraçar a teia fiscal é suficiente para garantir uma receita maior?

EIVANY - É preciso conjugar duas medidas: baixar os impostos e aumentar as penalidades pelo descumprimento de seu pagamento. É moralmente importante fazer isso. O contribuinte americano paga certinho não porque seja mais educado que o brasileiro, mas porque a máquina fiscalizadora de lá é atuante e rígida. Por isso, a sonegação nos Estados Unidos é infinitamente menor que no Brasil.

EXAME - Quais os benefícios da redução das alíquotas do IPI?

EIVANY - O IPI foi sofrendo aumentos de alíquotas ao longo do tempo em função da necessidade de arrecadação maior. Hoje, ele é o segundo tributo em receita da União. Alguns setores foram penalizados brutalmente. É o caso dos cosméticos, que têm alguns produtos com alíquota de 77%. Se somarmos o ICMS, determinado produto, quando sai do fabricante, leva mais de 100% de imposto. Veja, ao contrário, o caso do Fiat Mille, no qual se colocou uma tributação menor. A arrecadação não caiu, porque as vendas aumentaram. O governo precisa atentar para isso.

EXAME - Que modificações o senhor recomendaria para reduzir o imenso cipoal de impostos no país?

EIVANY - Vou dar dois exemplos. Para atender à Previdência existem o Finsocial, a contribuição social, o PIS-Pasep e o imposto sobre o lucro líquido. Ora, é evidente que se poderia transformar essas quatro contribuições numa só. Existem também aqueles tributos que afetam diretamente o consumidor. É o caso do IPI, do ICMS, do ISS e do imposto sobre combustíveis. Por que não juntar tudo isso num único imposto? O resultado será um custo menor para fiscalizar e arrecadar.

EXAME - Qual sua opinião quanto ao imposto sobre as grandes fortunas?

EIVANY - Isso seria um desastre. Esse imposto sobre grandes fortunas não funcionou em lugar nenhum. A França, por exemplo, tentou utilizá-lo e não conseguiu. Você pode tributar uma grande fortuna em sua própria formação. Já existe o imposto de renda para isso, sem falar no de transmissão e no de propriedade. Por que criar mais um? Isso é meramente a necessidade de arrecadar recursos.

EXAME - A derrota do governo no STF, em tomo do índice de correção do imposto de renda do ano-base de 1990, é a última de uma série de trapalhadas cometidas pelo Ministério da Economia desde a posse do presidente Collor. Por que o governo comete tanta confusão nessa área?

EIVANY - As razões dessa grande confusão estão no fato de a equipe econômica anterior não ter tido nenhum apreço pelo ordenamento jurídico do país ao apreciar a questão. Embora os técnicos da Receita Federal tivessem elaborado um projeto juridicamente perfeito, que corrigia o imposto a pagar ou a restituir mês a mês, convertendo rendimentos e imposto na fonte em BTN, a medida foi rejeitada. O sistema deixaria muito evidente a perda de salário real ocorrida no ano passado. A equipe econômica anterior preferiu uma fórmula esdrúxula, que, além de ilegal, superestimou o imposto a pagar. O resultado foi uma trapalhada geral, que acabou por gerar enorme esforço e perda tempo na arrecadação do imposto de renda neste ano. Espera-se que o incidente sirva, pelo menos, de alerta ao Executivo e ao Congresso.


 

A BAGUNÇA TRANSCENDENTE 

"Quando a gente sobe no telhado, é melhor não tirar a escada." Wittgenstein

Roberto Campos 

O Estado de S. Paulo, 30/6/91 

O sistema fiscal brasileiro virou uma bagunça transcendente. Inclui 53 figuras tributárias em três níveis de governo. São altos os custos de arrecadação para o governo e o custo da obediência para as empresas, que enfrentam fiscais audazes, às vezes incapazes e sempre vorazes.


Houve retrocesso. O Código Tributário, incorporado à Constituição de 1967, foi modernizante para sua época. Substituiu o imposto sobre vendas pelo imposto sobre valor adicionado, antes que vários países europeus o fizessem. O Fundo de Participação de Estados e Municípios e os fundos partilhados (imposto único sobre combustíveis, minérios e eletricidade) representavam razoável compromisso entre a conveniência de uma arrecadação centralizada e a necessidade de redistribuir regionalmente a renda.


Houve depois desvios da concepção original, que causaram impressão de exacerbado centralismo. O imposto único sobre combustíveis foi deformado pela criação do PIS-Pasep e do Finsocial, impostos regressivos em cascata. O Imposto Territorial Rural, que a União cobraria em benefício dos municípios, não foi devidamente ativado nem como fonte de receita nem como instrumento de reforma agrária. Com a nova Constituição, vários defeitos se agravaram. Criou-se a contribuição social sobre os lucros e o faturamento das empresas, claros exemplos de bitributação. Previu-se a implantação do imposto sobre as grandes fortunas, que mundialmente gera pouquíssima receita e incentiva a fuga de capitais. Instituiu-se o imposto sobre semimanufaturados, na imbecil ilusão de que se consiga exportar impostos. Como se isso não bastasse, a incorporação dos antigos impostos únicos ao ICMS dos Estados deixou a União sem recursos para as rodovias-tronco e as centrais elétricas.


Várias propostas de reforma fiscal têm surgido, todas, aliás, preferíveis à bagunça atual. A primeira foi a do professor Paulo Rabello de Castro, visando a uma drástica simplificação do Imposto de Renda: isenção para as classes de baixa renda e alíquota única proporcional de 10% (o dízimo) para todos os demais grupos, sem quaisquer deduções. Concordo com ele em que experimentaríamos dramático aumento de receita, pois se tornaria moralmente repulsiva a sonegação. A alegação da sabedoria fiscal convencional de que o imposto tem de ser progressivo para se redistribuir a renda é tão simpática quanto errada. Trata-se de um cacoete ideológico. Presume-se que o Estado seja um "justiciador", tributando sabiamente e gastando eticamente. A "justiça social" deve ser buscada do lado da despesa, que deve ser direcionada para as classes mais pobres. O imposto progressivo só faz desestimular os mais diligentes e criativos, que sofrem um confisco parcial e recorrem à engenharia da sonegação. É uma receita para a fuga de cérebros e de capitais.


A segunda proposta é a do professor Ives Gandra,Martins, que reduziria a cinco as grandes categorias tributárias: o Imposto sobre a Renda, o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços, o Imposto sobre a Propriedade, o Imposto sobre o Comércio Exterior e a Contribuição Social. Seria uma vasta e bem-vinda simplificação. Mas o sistema fiscal brasileiro se tornou tão complexo e confuso que não bastam reformas. É preciso uma revolução.


Mais atraente é a proposta do professor Marcos Cintra, de um "imposto sobre todas as transações financeiras", que se tornou objeto de um projeto de lei apresentado pelo deputado Flávio Rocha na Câmara.


A idéia não é, ao contrário do que diz a sabedoria tradicional dos fiscalistas, ingênua ou inexeqüível. E apenas uma idéia insolentemente nova, cujo tempo já chegou. O sonho do imposto único é, em si mesmo, antigo. Vem dos fisiocratas franceses do fim do século 18 e foi ressuscitado, sob a forma do imposto único sobre a terra, de Henry George, no século passado. A novidade consiste em aplicá-lo na era industrial.


Em essência, a proposta é substituir todas as variegadas formas de sucção, pelo Estado, da renda dos indivíduos por um imposto único sobre transações financeiras. Eliminar-se-ia toda uma caterva de impostos - IR, IPI, ICMS, ISS, IOF, IPTU, PIS-Pasep, Finsocial etc. Ficariam apenas as exações desejáveis por motivos extrafiscais, tais que o imposto sobre comércio exterior e o territorial rural (este como instrumento de reforma agrária) e, naturalmente, as taxas de prestação de serviços.


As vantagens dessa simplificação são óbvias. A primeira é o desmonte de várias máquinas burocráticas: a máquina do fisco, em seus três níveis, federal, estadual e municipal, e a máquina de obediência das empresas, que representa talvez um terço dos custos burocráticos. Condição da eficácia do sistema, para geração de adequada receita, é que a abrangência seja máxima e a alíquota, míni- ma, de sorte que a evasão se torne um incômodo antes que uma tentação. A abrangência viria do fato de que, mais cedo ou mais tarde, na economia moderna, ao longo do processo produtivo, todas as transações exigem intermediação bancária. A economia de escambo só é possível ao nível de subsistência e o uso da moeda manual habitualmente se confina às microtransações, que de qualquer maneira não fazem parte do universo fiscal. O professor Marcos Cintra propõe uma alíquota de 2%, metade no lançamento credor e metade no lançamento devedor, e o deputado Flávio Rocha, a alíquota de 1%, metade sobre o solvente e metade sobre o beneficiário.


Na fixação da alíquota levar-se-iam em conta a drástica redução do custo de arrecadação e a eliminação do desgaste inflacionário da receita, pois a arrecadação seria simultânea ao fato gerador. Desapareceria a fronteira entre a economia formal e a informal, na medida em que ambas seriam tributadas toda vez que fizessem transações financeiras na rede bancária.


Vários dos argumentos levantados que ouvi são inconsistentes. Um deles seria o estímulo à verticalização das empresas. Mas esse já existe com os atuais impostos em cascata. Ademais, a tendência moderna é a da especialização de unidades produtivas, segundo a linha de eficiência, e incorporação de componentes ao produto final just in time. Não há também vantagens em colocar o fisco mais próximo do contribuinte, se com isso crescem o custo da coleta e as oportunidades de evasão. É muito mais fácil fiscalizar uma centena de bancos do que milhares de empresas e milhões de indivíduos.


O problema da alocação de receita entre União, Estados, municípios e Previdência Social seria objeto de lei especial, que estabeleceria os critérios de partilha, de modo a reproduzir a atual repartição de receitas. Conviria talvez corrigir o excessivo emagrecimento da parcela federal resultante da nova Constituição, que condena o governo central a um déficit estrutural. Aos bancos não caberia senão creditar a receita aos beneficiários segundo os critérios de partilha. Estes seriam os melhores e mais ágeis fiscais.


O questionamento judiciário das medidas do Plano Collor ameaça criar um colapso de receita e um alargamento da brecha deficitária, com resultante aceleração inflacionária.


Estamos pendurados no telhado. É preciso repensar o fisco. O imposto sobre transações talvez seja a escada nova de que necessitamos.


 

SONEGAÇÃO - RELIGIÃO NACIONAL 

André Franco Montoro Filho

Folha de S. Paulo, 7/10/91 

Não é possível medir com rigor preciso o volume de sonegação que existe no Brasil. Pela própria natureza estes são valores não apenas não revelados, como cuidadosamente, na maioria das vezes, escondidos. Mas é possível fazer algumas estimativas a partir da legislação existente, na hipótese de que todos pagassem o que é legalmente devido. Este exercício pode ser feito com razoável grau de detalhe para chegar a números bastante confiáveis. Não é esse nosso intento. Uma estimativa dessa amplitude exigirá pesquisas bastante aprofundadas. Mas, dado o nível de sonegação existente no Brasil, cálculos mais rudimentares já mostram de forma inequívoca a gravidade do problema.


Vamos concentrar-nos nos principais impostos e contribuições sociais, que representam a grande maioria da arrecadação, e estimar qual seria o volume arrecadado se a lei fosse respeitada. Ou, até com mais humildade, dar uma ordem de grandeza desses valores como percentagem do PIB ou da renda nacional.


Comecemos com o Imposto de Renda, englobando tanto as pessoas físicas como as jurídicas, já que os lucros destas últimas são lucros de seus proprietários e acionistas e portanto de pessoas físicas. Os dados da distribuição de renda no Brasil mostram que os 10% mais ricos recebem 50% da renda nacional. Para uma renda nacional de US$ 420 bilhões, 10% da população, ou seja 15 milhões de pessoas, recebem uma renda per capita de US$ 14 mil anuais, ou seja, mais de mil dólares/ mês. Sendo a família brasileira composta, em média, de 4 a 5 pessoas, mesmo supondo 2 declarantes por família, a renda mensal de cada declarante seria no mínimo de US$ 2,5 mil/ mês, e portanto quase Cr$ 1,5 milhão ao mês. Para esta faixa de renda, levando em conta as alíquotas aplicáveis para pessoa física e/ou pessoa jurídica, é razoável supor uma média de ao menos 20% d,1 renda. Assim, com 20% de IR sobre a metade da renda nacional, seriam arrecadados 10% do PIB (ou renda nacional).


Encargos Sociais: somando INPS, FGTS, Finsocial, PIS/Pasep, Contribuição Social, é lícito estimar que eles representem 30% da remuneração do trabalho. Esta, que engloba salários mais rendimentos dos autônomos, por conta própria (e outras formas), deve representar metade da renda nacional. Desta forma, teríamos 30% da metade da renda nacional (PIB) e portanto a arrecadação deveria ser de 15% do PIB.


ICMS: que é um imposto sobre o valor adicionado pelo bens e serviços produzidos e vendidos, com alíquota média de 17 a 18%. Não são todos os bens e serviços que entram no cálculo do PIB, que são sujeitos à tributação. Por exemplo, os serviços de moradia não são tributados. Mas certamente mais da metade dos bens e serviços deveriam pagar o ICMS. Há de se considerar também a existência do ISS (Imposto Sobre Serviços) de competência municipal que incide em muitos serviços não alcançados pelo ICMS, mas com alíquotas menores. Em vista destas considerações, chega-se à conclusão de que a arrecadação agregada (ICMS + ISS) deveria representar pelo menos 10% do PIB.


Com relação a outros impostos temos o IPI, que tem arrecadado mais de 2% do PIB, o IOF, em média, 0,5% do PIB, o IPTU, 0,5% do PIB, o IPVA, os impostos sobre importação (se a alíquota média for 20% representaria 1 % do PIB) e exportação, mais as dezenas de impostos, taxas e contribuições citados por Ives Gandra e Fernando Collor. Esta plêiade de tributos, se efetivamente cobrados (e pagos), deveria somar, conservadoramente, ao menos 8% do PIB.


Ora, pelos dados da contabilidade social no Brasil a carga tributária bruta tem sido, nos últimos anos, inferior a 25%. Isto significa que quase metade dos impostos e contribuições não é paga, ou seja, é sonegada. Em outras palavras, cumprindo a lei, a arrecadação tributária no Brasil quase dobraria. Com isto o déficit público, que segundo cálculos assustadores do professor Roberto Macedo poderia atingir 2% do PIB, desapareceria. E, para aqueles que acreditam que a inflação é devida exclusivamente ao déficit público, a estabilidade de preços seria obtida.


Dúvida final: falta coragem para aplicar a lei ou a lei foi feita para não ser aplicada?


 

QUANTO MAIS IMPOSTOS,  MENOR É ARRECADAÇÃO 

Opinião Trevisan 

Trevisan, Conjuntura, abril/ 1994

Não há em nenhum país do mundo uma carga fiscal como a que é suportada pelos brasileiros, pessoas físicas e jurídicas: 52,8% do PIB! Isto, bem explicado, se não houvesse sequer um mísero centavo sonegado, porque, do jeito que acontece, os tributos efetivamente arrecadados atingem 24% do PIB. Se todos neste país pagas- sem o que a lei exige, a carga fiscal brasileira, em relação ao PIB, suplantaria a da Alemanha, em 34%.


Não há ano que se encerre sem que sejamos premiados por um novo pacote fiscal, sempre com o objetivo de aumentar a arrecadação. Um propósito sem muito sentido, já que, na prática, está provado que, quanto maior é a carga tributária, menos recursos se arrecada, seja por sonegação, evasão ou queda na produção. A nossa história tributária tem sido, assim, um longo e tenebroso drama, cada vez mais complicado, cheio de artimanhas para ludibriar a boa fé do cidadão comum. A mais recente armadilha pretende vestir num leão feroz a pele de um cordeirinho: em vez de aumentar alíquotas, reduzem-se os prazos de pagamento. O efeito não pode ser mais cruel, pois, em muitos casos, o contribuinte paga o tributo antes de realizar a receita.


Mesmo assim, a arrecadação não aumenta. O que será que acontece? É simples: se a carga tributária for maior, tanto melhor para o sonegador, que deixa de desembolsar valores mais altos correndo o mesmíssimo risco.


Há vinte anos, as alíquotas eram mais reduzidas, os prazos maiores e o número de impostos era bem menor. No entanto, a arrecadação chegou a atingir 27% do PIB. Hoje, além de alíquotas nominais mais altas, os tributos são indexados e os prazos para pagamento diminuíram consideravelmente.


Em 1974, a alíquota nominal do Imposto de Renda era de 30%, mas as empresas pagavam o imposto em 12 meses, de forma que a alíquota efetiva ficava ao redor de 22%. Atualmente, a alíquota média efetiva do Imposto de Renda, somada à da contribuição social sobre o lucro - uma "novidade" criada em dezembro de 1988, num daqueles p.1cotes fiscais de final de ano -, é da ordem de 39%.


Nada mais do que um aumento de 74%! (Veja o quadro comparativo.)


Outro aspecto perverso do nosso sistema tributário é que vários tributos recaem praticamente sobre a mesma base. Isso quer dizer que poucos contribuintes pagam muitos tributos.


Sobre a receita de quem vende incidem: ICMS, IPI, PIS, Cofins e IPMF. Sobre o lucro recaem o Imposto de Renda, a contribuição social e o imposto sobre a distribuição de lucros. O importador paga imposto de importação, IPI, ICMS, além de outras taxas. Se nossas autoridades fiscais se mostram assim tão cautelosas diante de mudanças drásticas, como as que defendem e querem os adeptos do Imposto Único ou do imposto seletivo, deveriam demonstrar bom senso e usar seu talento para diminuir o tamanho do monstro tributário que ajudaram a criar, um monstro que atormenta e não melhora em nada a vida dos brasileiros.


Mais do que o Imposto Único, o imposto seletivo, aquele que atribui um juízo de valor ao bem que deverá ser tributado, não deixa de ser uma tentação para quem legisla de dentro de seus gabinetes. Da mesma maneira que já foi ventilado que o batom e a cachaça poderiam ser produtos supérfluos e, portanto, sujeitos a uma tributação maior, qualquer outro bem, uso ou costume pode ser um dia igualmente tributado, segundo a sua condição ou não de supérfluo, conforme queira o legislador.


Buscar a simplificação seria o primeiro passo. Um sistema tributário ideal deve ter alíquotas razoáveis, de preferência que não atinjam dois dígitos.


Aliás, nada contra o modelo clássico, que é simples, sério e sem excessos: impostos sobre a renda, sobre o consumo, sobre a propriedade, sobre o comércio exterior e contribuição previdenciária. Se dá certo no resto do mundo, por que não aqui?


Um único imposto sobre produtos e serviços substituiria IPI, ICMS, ISS, Cofins, PIS, IOF, IVV e IPMF. Seriam extintos a contribuição social e o imposto sobre a distribuição de lucros, mantendo-se apenas o Imposto de Renda sobre o lucro das empresas e sobre a renda das pessoas físicas.


IPTU, IPV A, ITR e ITBI deixariam de existir, dando lugar a um só imposto sobre a propriedade. De uma tacada só, teríamos apenas cinco tributos, no lugar de 16. Sem dúvida, a arrecadação aumentaria. 


 

O GOVERNO  NÃO QUER NOVOS IMPOSTOS 

Ary Oswaldo Mattos Filho 

Entrevista concedida à Nely Caixeta e Cintia Sossa - Revista Exame, 19/2/92


Aos 52 anos, dezessete dos quais dedicados ao Direito Tributário, o professor e advogado Ary Oswaldo Mattos Filho está retornando ao seu ramo original. Depois de quase dois anos à frente da Comissão de Valores Mobiliários, período em que promoveu uma sacudida no mercado de capitais, ele deixa o posto de xerife para tentar melhorar a saúde fiscal da nação.


Desde o final de janeiro, esse paulista afável no trato e de gestos elegantes é o novo coordenador da proposta de Reforma Fiscal que o presidente Fernando Collor de Mello quer entregar ao Congresso até agosto próximo. Dono de uma das maiores bancas de advocacia do país, Ary Oswaldo adiou o seu retorno à iniciativa privada para tentar diminuir os estragos que a Constituição de 1988 provocou no sistema fiscal do país. Em troca de um salário de 3,5 milhões de cruzeiros - mais de duas vezes o que recebia na CVM -, ele vai ter a difícil tarefa de tentar redefinir quem fica com o dinheiro que o governo federal, os Estados e os Municípios arrecadam, e o que cada um pode fazer com ele.


De quebra, Ary Oswaldo vai procurar ainda facilitar a vida de milhões de contribuintes que, ao prestar suas contas ao Fisco, se perdem no cipoal de impostos, taxas e contribuições que lhes infernizam a vida. Na semana passada, enquanto montava a equipe com que irá trabalhar nos próximos sete meses, Ary Oswaldo recebeu a editora de EXAME em Brasília, Nely Caixeta, e a editora assistente Cintia Sasse para a seguinte entrevista:


EXAME - O que o levou a aceitar o cargo de coordenador da comissão de reforma fiscal?

OSWALDO - Eu iria deixar o cargo na CVM em março, quando terminava o prazo de dois anos que acertei com a ex-ministra Zélia ao ser convidado para ele. O ministro Marcílio, então, chamou-me para essa tarefa, que é o tipo da coisa não só bonita como importante. É um bom desafio, porque a gente não vive só de ganhar dinheiro. Como o presidente estabeleceu um prazo que é bastante curto, resolvi aceitar.

EXAME - O senhor, de fato, tem prazo até o dia 31 de julho para entregar suas recomendações ao ministro Marcílio Marques Moreira. E suficiente para montar a ampla reforma que a sociedade vem pedindo ou vai haver mais um arremedo para buscar objetivos de curto prazo?

OSWALDO - O tempo, realmente, é bastante apertado. Mas já faz algum tempo que se vem discutindo a reforma fiscal no Brasil. Na elaboração das várias Constituições, no meio universitário, as discussões ocorrem já há bastante tempo. Por isso, a idéia não é reinventar a roda. O trabalho dessa comissão, inclusive em face do tempo de que ela dispõe, é coordenar todos esses esforços que já foram feitos na busca de uma maior racionalização do sistema tributário do país.

EXAME - O que garante que essa não vai ser uma reedição da “reforma tributária” encaminhada ao Congresso no ano passado, que não passou de mais um tapa-buraco para socorrer as contas da União?

OSWALDO - A diferença é que no ano passado não se fez uma reforma fiscal, mas sim um ajuste fiscal, que fundamentalmente mexeu com o imposto de renda. A reforma fiscal é algo diferente. A premissa básica é adequar receitas e despesas. É preciso haver compatibilização entre as obrigações que tem de cumprir cada ente da federação - União, Estados e Municípios - e as fontes de receitas de que eles podem dispor para esses gastos. Além disso, é preciso amarrar as regras orçamentárias, para que receitas e despesas possam andar de passos casados e não uma andar para a direita e a outra para a esquerda, ou seja, fecham-se as portas às possibilidades de gastos sem fontes concretas, sem dinheiro em caixa.

EXAME - Mas qual a direção que o Estado vai dar à reforma fiscal?

OSWALDO - A grande definição final vai ser dada pelo presidente da República. Porque, no fundo, reforma tributária é política, no sentido de que se está discriminando rendas e dizendo quem é que vai pagar a conta.

EXAME - E quem vai pagar a conta?

OSWALDO - Isso vai ser decidido pelo presidente da República e pelo Congresso. Ou seja, por aqueles que têm mandato popular. A parte técnica se incumbe apenas de compatibilizar as decisões políticas. Mas o governo não está pensando em promover novos aumentos de impostos.

EXAME - O que pode ser feito, então, para resolver a situação de penúria dos cofres públicos?

OSWALDO - Ainda é cedo para entrar no detalhe das propostas. Assumi no final de janeiro. Por enquanto as premissas são razoavelmente genéricas. Uma das hipóteses é tentar encontrar mecanismos para desonerar a pessoa jurídica, reduzir o número de impostos, simplificá-los e tentar aumentar o universo de contribuintes pessoas físicas. Deve-se avaliar, por exemplo, a lista das imunidades fiscais contidas na Constituição e as isenções previstas em lei, que deixaram de fora algumas fundações, certos juízes e atividades empresariais toca das por cultos religiosos.

EXAME - Existem outras propostas na mesa?

OSWALDO - O professor Mário Henrique Simonsen sugeriu, em artigo publicado em EXAME, que o buraco nas contas da Previdência seja financiado por uma elevação temporária na alíquota do ICMS, porque todo mundo pagaria. A Previdência funciona no regime de caixa. O que entra hoje serve para pagar o benefício do dia seguinte. A conta, então, não fecha nunca.

EXAME - A reforma estrutural da Previdência entra na reforma fiscal?

OSWALDO - Não é bem assim. Elas estão sendo tratadas separadamente, mas há pontos de convergência. Por isso vamos ter reuniões com o pessoal do Ministério da Previdência, trocar informações e apresentar sugestões.

EXAME - O que o senhor acha do atual sistema fiscal e tributário?

OSWALDO - Ainda é fundamentalmente o sistema da reforma tributária de 1967. De uma forma ou de outra ele se mostrou inoperante, e o Estado começou a aumentar a sua massa de recursos através das contribuições sociais. Hoje, o orçamento da seguridade social é quase tão relevante quanto o da União. Houve um desbalanceamento nas proposições aprovadas na Constituição de 1988. A ênfase foi generosa do lado da despesa. Mas, talvez por falta de tempo, não houve uma arrumação compatível do lado da geração df} receita. De lá para cá, esse descompasso está ficando cada vez mais evidente. E o que provoca os problemas nos pagamentos dos hospitais e dos aposentados. Portanto, qualquer reforma que for apresentada, quer pelo Executivo, quer pelo Legislativo, tentará casar esses descompassos.

EXAME - Há quem se pergunte: de que adianta o governo tentar modernizar o sistema tributário, se a máquina da Receita Federal, que arrecada, está emperrada?

Com todas essas mudanças em estudo, o governo não corre o risco de nadar para simplesmente morrer na praia?

OSWALDO - A grande tarefa do secretário Nacional da Fazenda, Luiz Fernando Wellisch, vai ser reestruturar a máquina da Receita Federal. Obviamente, no momento em que o contribuinte perceber que não está sendo fiscalizado, ele não vai ser tão generoso no seu tempo para preencher notas fiscais ou sua declaração de imposto de renda. O contribuinte tem de ter uma noção de crime e castigo. O que aconteceu no curso dos anos? Manteve-se a mesma estrutura, que foi perdendo a eficiência, ao passo que se aumentavam periodicamente as alíquotas. Isso levou alguns tributos ao paradoxo. Quanto maior a alíquota, maior a propensão marginal à sonegação. Sonegar passou a valer a pena.

EXAME - O excesso de impostos atrapalha?

OSWALDO - Atrapalha, porque gera uma legislação muito prolífica. Cada imposto desse tem uma legislação própria, o que exige um acompanhamento muito grande por parte do governo e do contribuinte. Esse grande número de leis gera um custo operacional elevado para a empresa e ao mesmo tempo exige uma máquina de arrecadação superdimensionada. Há casos em que o custo da arrecadação é maior ou igual ao montante arrecadado.

EXAME - Qual é a saída?

OSWALDO - À medida que se reduz o número de impostos, simplifica-se a vida do contribuinte, o custo operacional da máquina tributária diminui sem afetar necessariamente o montante arrecadado. Existe uma economia funcional dos dois lados.

EXAME - Alguns dizem que o ideal é ter no máximo seis impostos, outros afirmam que um só tributo é suficiente. O senhor tem idéia de qual é o número de impostos ideal para o país?

OSWALDO - Vamos começar pelo princípio. O que o Estado se propõe a fazer enquanto União, Estado e município? Quanto dinheiro precisa para desempenha r suas funções? Vamos transportar isso para um exemplo mais bizarro. Quem está em casa não pensa se precisa de um ou dois empregos. O sujeito pensa: para ter isso, preciso ganhar aquilo. Com a nação é exatamente a mesma coisa.

EXAME - O que precisa ser feito então?

OSWALDO - O que estamos fazendo é tentar ver o que a nação brasileira pressupõe que seja tarefa do Estado, enquanto ente político, e o que seja tarefa da iniciativa privada, isto é, do cidadão, enquanto ser privado. Delimitado o que é tarefa do Estado - educação, saúde, transportes -, vamos ver quem deve incumbir- se dessas prioridades. A União? Os Estados? Os municípios? Feito isso, quanto custa? Vamos ver quais são os tributos que podem ser arrecadados com mais eficiência pela União, pelos Estados e pelos municípios.

EXAME - Como assim?

OSWALDO - E viável, por exemplo, tirar o IYfU do município e passar para a União? Não, porque a União não vai conseguir jamais lançar esse tributo, pois não sabe qual é o valor venal de um apartamento em São Paulo ou no Rio de Janeiro. A partir daí, entra a seguinte pergunta: que impostos é possível aglutinar, o que dá para retirar, o que dá para simplificar? Mas esse já é o fim do processo.

EXAME - Existem propostas em discussão na sociedade, entre elas algumas polêmicas, como a da criação do imposto único, que ficou para ser debatida agora pela comissão. O que o senhor pensa a respeito dessa proposta?

OSWALDO - A minha sensação é de que essa é uma discussão inevitável, porque ela tem adeptos e críticos nos mais diferentes partidos políticos no Congresso. Se a comissão não colocar essa discussão, o Congresso a coloca. Recebi recentemente parte de um estudo feito pelo Federal Reserve Board, dos Estados Unidos, contra essa proposta, quando foi apresentada lá. Tenho conversado também com Martín Redrado, presidente da CVM da Argentina e meu amigo. Na Argentina, esse imposto foi instituído e em julho vai ser abolido. A experiência não deu certo lá. Mas não tenho parti pris a favor nem contra.

EXAME - Na Argentina aconteceu o que se teme que ocorra no Brasil- que o imposto único seja mais um tributo, acrescentado aos que já existem. Ao que tudo indica, na Argentina não houve a tal simplificação prometida.

OSWALDO - Talvez possa ser dito que na Argentina o imposto único surgiu com uma alíquota muito alta, de 4%. Por outro lado, mesmo o pessoal que é a favor da idéia no Brasil tem certo receito de desmontar todo um sistema tributário existente e implantar um novo, que não se sabe exatamente como vai comportar-se. 

EXAME - Pode-se dizer então que mudanças muito abruptas estão descartadas?

OSWALDO - Um dos cuidados que estamos tomando na nossa construção de hipóteses é manter, o mais possível, uma estrutura que o povo já conheça. Se se desmancha uma estrutura tributária e criam-se impostos completamente diferentes, perde-se toda uma cultura assentada não só por parte dos contribuintes, mas por parte da máquina arrecadadora. Todo empresário, bem ou mal, tem idéia do que seja o ICMS. O contador, o fiscal, o juiz sabem como ele funciona. Se houver mudanças, quanto tempo vão precisar para reaprender tudo? A sociedade convive mal com muita mudança ao mesmo tempo, principalmente em matéria tributária. Tanto é que existe um ditado chinês muito antigo que diz: o imposto bom é o imposto velho. Então, simplificar é uma premissa. Não conturbar ou conturbar o menos possível o ambiente é outra premissa.

EXAME - O posto de xerife do mercado de capitais foi um desafio para o senhor?

OSWALDO - Eu assumi no período pós-crise do caso Nahas. O mercado estava desmontado. As bolsas, operando no vermelho e demitindo pessoal. Havia várias corretoras e distribuidoras quebradas. Outras corretoras estavam fechando os seus departamentos de ações. As empresas não estavam lançando muitas debêntures. Era um negócio muito precário. A CVM tinha uns dez computadores de 8 bits de memória e mais nada. Foi uma tarefa enorme reconstruir o mercado. O empresário brasileiro tem hoje no mercado de capitais um instrumento muito mais eficiente do que há dois anos. Há um número muito maior de alternativas de captação e o volume de investidores cresceu. Só no mercado de ações, as transações diárias saltaram de 5 a 6 milhões de dólares para a média de 150 a 180 milhões de dólares verificada em janeiro.

EXAME - Que legado o senhor está deixando para o mercado?

OSWALDO - Tentei dar uma cara mais moderna para o mercado. Promovemos a abertura dos portos, fazendo com que o Brasil se comporte como uma nação adulta. Hoje as bolsas podem receber recursos não só dos que moram no exterior, mas daqueles brasileiros que têm recursos fora. Criaram-se mecanismos para que empresários brasileiros pudessem lançar valores mobiliários no exterior. Outro avanço foi interligar as bolsas dos países do Cone Sul, fundamental para consolidar um mercado comum. Novos instrumentos foram criados, como os commercial papers, cuja emissão interna já alcança mais de 200 milhões de dólares. Mas a tarefa de estar sempre acompanhando a evolução do mercado não acaba nunca. Se ficasse à frente da CVM, faria um segundo plano diretor do mercado de capitais.


 

AS CARICIAS  DE MIKE TYSON 

"Tente de novo. Fracasse de novo. Fracasse melhor." Samuel Beckett 

Roberto Campos 

O Estado de S. Paulo, 23/2/92

A julgar pela temperatura do Congresso, caminhamos para meias soluções. A reforma fiscal se limitaria a simplificar o número de fatos geradores, mantendo-se os impostos clássicos. No caso da Previdência Social, adotar-se-ia um sistema misto: a previdência estatal continuaria compulsória (até cinco salários mínimos), a previdência privada seria opcional a partir desse nível. O máximo que se pode esperar dessas meias soluções é transformar um tumor num furúnculo. Mas o sangue continuaria infectado.


Sob o pretexto de proteger os mais pobres - supostamente ineptos para fazer suas próprias opções -, eles ficam obrigados a dar contribuições ao Estado. Este conhecido malfeitor as malversará como sempre fez no passado. Os benefícios pagos aos mais pobres minguarão cada vez mais, na medida em que grupos de pressão conseguem aposentadorias precoces, especiais ou múltiplas. É o que recente estudo do Ibmec descreve como a "face trágica" da Previdência Social no Brasil: "Em dólares de 1990, o benefício médio caiu cerca de 55% em duas décadas, passando de US$1.935, em 1972, para US$ 845, em 1990".


Paralelamente ao declínio do benefício médio, há uma concentração dos benefícios nos grupos reivindicatórios. As aposentadorias especiais representam 2,54% dos contingentes assistidos e 7,22% do gasto; e as aposentadorias por tempo de serviço favorecem 10,38% dos assistidos e sugam 31,4% do valor dos benefícios.


Não é de admirar que entre os maiores defensores da "justiça social" da Previdência figurem precisamente os beneficiários dessas aposentadorias. Alguns têm até aposentadorias múltiplas. A justiça social para eles começa em casa.


A obrigatoriedade da previdência estatal é injusta para todos. Para os pobres, porque ficam escravizados à ineficiência do Estado, esperando nas filas pelos funcionários grevistas. Para os remediados e ricos, porque têm de pagar duas vezes. Contribuem para o Estado, por imposição autoritária, e participam de sistemas priva- dos, por desconfiarem do Estado. Para as empresas, porque sob o peso dos encargos têm de montar sistemas paralelos, despedir gente ou submergir na marginalidade.


A ação governamental seria mais barata e menos burocratizada se o governo, em vez de prover diretamente os benefícios, garantisse aos pobres o acesso a eles, complementando a renda daqueles que, ao longo da vida laboral, não tivessem acumulado poupança suficiente para garantir-lhes uma renda mínima na aposentadoria. Isso seria equivalente a u.m imposto de renda negativo, idéia que não provém de socialistas e sim do grande patrono da economia liberal - Milton Friedman. Naturalmente, ficaria sempre aberta a opção da previdência pública para os masoquistas que preferem sofrer nas mãos do Estado. O único método justo e democrático é o direito de opção para todos. Isso é o que defendem os partidários da economia liberal.


Neste momento, em que mundialmente se redesenha o Estado, é preciso que aprendamos no Brasil que obrigação governamental de prover serviços sociais não é a mesma coisa que produzi-los. O Estado é melhor provedor do que produtor, seja no campo econômico seja no social. Em quase todas as áreas do setor privado há excesso de oferta. Em todas as áreas do setor público há déficits de oferta. Isto se aplica tanto a escolas, hospitais e esgotos como a telefones, eletricidade e transporte.


O sistema fiscal brasileiro, de outro lado, atingiu um grau inacreditável de burocratização e corrupção, coisas intimamente ligadas. Segundo diagnóstico recente da consultoria Booz Allen para a indústria automobilística, há 53 tributos e 20 encargos sociais. A biblioteca da burocracia exige dez livros contábeis, 16 livros fiscais, seis societários e três trabalhistas. As declarações fiscais e trabalhistas são 24 (sete para o ICMS, seis para o IPI, cinco para o ISS e seis para a Receita Federal). Os documentos trabalhistas são 12. Não é de admirar que a expansão da economia informal seja uma resposta racional a essas brutalidades.


No tocante ao sistema fiscal, há consenso no Congresso sobre a necessidade de simplificação e racionalização. Mas não falta quem queira recomplicar o sistema pela imposição de novas alíquotas, criação de um imposto sobre grandes fortunas e de novas contribuições previdenciárias. É a raça dos "socialistas", que adoram fazer justiça com o dinheiro dos outros.


Várias propostas melhorativas têm sido feitas, notadamente as dos profes- sores Ives Gandra Martins e Paulo Rabello de Castro, assim como do deputado Luiz Carlos Hauly. Todas têm uma vantagem e um defeito. A vantagem é a simplificação, o defeito é a superstição dos subconjuntos.


As figuras tributárias clássicas - Imposto de Renda, consumo, patrimônio, circulação de bens e serviços e contribuições previdenciárias - nasceram antes da era da moeda eletrônica e da informática bancária. A coleta tinha de ser ligada a um fato gerador concreto. A evolução tecnológica possibilita hoje a tributação do grande conjunto - as transações financeiras -, através do sistema bancário.


E o Brasil apresenta condições ideais para essa solução revolucionária. A moeda física representa proporção inexpressiva do PIB e a moeda eletrônica é o grande meio corrente de pagamento. Enquanto não substituirmos a tributação sobre os subconjuntos clássicos, passando a tributar, através de um imposto sobre transações, o grande “conjunto da moeda eletrônica”, não conseguiremos escapar às várias burocracias do Fisco - a federal, a estadual, a municipal e a previdenciária. E, naturalmente, à burocracia de obediência das empresas.


Parecem-me patéticos os esforços do secretário da Receita para extrair dos contribuintes mais de US$10 bilhões, ou seja, 2,5% do PIB. O rapaz quer desvirtuar o instituto do sigilo bancário, o que significa maior impulso à economia informal e à fuga de capitais; exige que os bancos lhe forneçam um cadastro de depositantes, o que aumentará os custos bancários e equIvale a confessar que a Receita Federal, por desorganização administrativa, perdeu seu cadastro. Quer contratar mais fiscais, o que significa aumentar o número de achacadores. No Brasil há mais “sócios” do Fisco do que “agentes” do Fisco. Ora, os custos de arrecadação do atual sistema tributário - profundamente injusto porque deixa de fora o setor informal e boa parte das entidades governamentais - são estimados em 3% e 4% do PIB, tomados os três níveis de governo.


Isso torna mais que oportuno dar-se séria consideração à proposta saudavelmente radical do professor Marcos Cintra e do deputado Flávio Rocha do imposto sobre pagamentos bancários, como o único imposto de natureza arrecada- tória. No mínimo economizaria 3% a 4% do PIB, com uma enorme agilização econômica, pelo desaparecimento da burocracia e da corrupção.


Se eliminados os outros impostos, a cumulatividade do imposto sobre transações, considerada um defeito, seria apenas uma forma inteligente de progressividade, porque as classes de renda mais alta efetuam mais transações e compram produtos mais sofisticados. A preocupação redistributiva se faria sobretudo no direcionamento de gastos, o que não interferiria (corno o Imposto de Renda o faz) com a criatividade dos mais capazes e a energia dos mais diligentes.


Tenho medo das meias medidas. A previdência estatal compulsória é, para os pobres, urna carícia de Mike Tyson, ou seja, um estupro. A reordenação das figuras tributárias clássicas só seria um progresso no sentido do apotegma de Samuel Beckett, isto é, uma maneira de fracassar melhor. 

 

IMPOSTO É COBRADO 24 HORAS POR DIA 

Marcos Cézari

Folha de S. Paulo, 16/3/92 


A carga tributária paga pelos brasileiros é uma das mais elevadas do mundo. Por isso, costuma-se dizer que o brasileiro paga impostos 24 horas por dia.


Estudo feito pela tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci mostra que o brasileiro "trabalha" quatro meses por ano para o fisco. Isso significa 10 dias por mês ou 154 minutos diários (em jornada de oito horas) apenas para o pagamento de impostos. Ao final do mês, um terço da renda familiar é gasto com impostos.


Mesmo quando dormimos estamos pagando imposto sobre a energia elétrica consumida pela geladeira, pelo rádio-relógio ou por qualquer outro aparelho que permaneça ligado.


No Estado de São Paulo, o ICMS cobrado sobre a conta de energia elétrica é de 25%. Entretanto, como o imposto é cobrado "por dentro", a alíquota final é de 33,33%. Uma conta de Cr$ 10.000,00 passa para Cr$ 13.333,00 mil (Cr$ 10 mil divididos por 0,75).


Alguns gêneros de primeira necessidade (açúcar, manteiga, macarrão etc.) pagam 12% de ICMS no Estado de São Paulo.


Isso provoca distorção tributária. São atingidos igualmente os que ganham desigualmente - um trabalhador com salário mínimo paga o mesmo imposto que aquele que tem renda 50 vezes maior.


Desde janeiro deste ano, produtos como arroz, feijão, carnes e farinha de mandioca passaram a pagar menos ICMS no Estado de São Paulo (a alíquota caiu de 12% para 7%).


Em compensação, o ICMS sobre os combustíveis subiu de 18% para 25%, penalizando ainda mais a classe média.


A distorção é mais acentuada nos chamados "produtos supérfluos" - cigarros, bebidas e veículos. Por terem taxação elevada, esses produtos penalizam mais os consumidores de menor renda.


O tributarista Diogo Hernandes Ruiz, sócio do departamento de impostos da consultoria KPMG Peat Marwick Dreyfuss, diz que a elevada carga tributária encarece em demasia os produtos. Em conseqüência, os produtos nacionais perdem competitividade.


Por isso, muitos produtos são importados por preço menor e qualidade maior. Os carros são o melhor exemplo, ele diz.


Para Ruiz, o ideal seria reduzir a carga tributária ao nível que a sociedade aceitasse, como é feito em muitos países, principalmente na Europa. Assim, todos pagariam e, ainda que não se eliminasse totalmente a sonegação, ela tenderia a ser bem menor. 


 

ENCRUZILHADA TRIBUTÁRIA

Editorial Folha de S. Paulo, 3/5/92


Amplia-se a convicção de que o Brasil necessita urgentemente de uma ampla reforma tributária. A queda na arrecadação não se deve apenas ao declínio do nível de atividade; decorre igualmente do aumento da evasão e, sobretudo, da desintegração do sistema atual.


Moldado inicialmente como um conjunto coerente de impostos, o sistema tributário foi sendo paulatinamente descaracterizado por sucessivas "reformas" que visavam aumentar a receita. Hoje vigora um conjunto inconsistente, redundante, complexo, ineficiente e profundamente injusto.


É natural que a sociedade se rebele. O desleixo com que as autoridades atuaram na área fiscal gerou uma legislação casuística, restando ao Judiciário a missão de impedir que os direitos dos contribuintes sejam violentados.


Não há dia sem que novas contestações judiciais sejam impetradas. Além das falhas legais, as freqüentes alterações nas regras de indexação, como a extinção da BTN, e inconstitucionalidades, como o caso do Finsocial, ampliam os focos de conflitos. Pior, o próprio Executivo tenta aproveitar-se desse caos - por exemplo, congelando por todo um ano os valores dedutíveis do Imposto Territorial Rural.


Não há mais como adiar as soluções transformadoras. Não é possível reincidir na mesmice, no convencional, cogitar apenas retoques superficiais. Não, há que atacar o problema com a máxima coragem, levando-se em conta as singularidades da economia brasileira: elevada taxa de evasão, um setor informal em franco crescimento e urna base de contribuintes que, por diminuta em face do universo total, vai sendo sobrecarregada de modo insuportável.


A proposta de imposto único sobre transações, defendida várias vezes neste espaço, contempla tais especificidades. Ademais, seu potencial simplificador aponta para urna economia formidável em termos de aparelho burocrático tanto para o governo quanto para o setor privado.


Não por acaso o movimento pelo imposto único ganha corpo. Acima de crenças partidárias, multiplicam-se as adesões na sociedade civil- do empresaria- do a sindicatos, de profissionais liberais ao cidadão comum, produzindo reflexos auspiciosos no Poder Legislativo. Impossível ignorar essa realidade, particularmente agora que o Executivo elabora urna proposta de reforma do sistema tributário nacional.


 

O BESTIÁRIO FISCALISTA 

"É melhor dar um salto à frente no escuro que um salto atrás no claro." Provérbio chinês

Roberto Campos 

O Estado de S. Paulo, 24/5/92 

Dizia o humorista inglês Muggeridge que há duas coisas de difícil implementação: as promessas de campanha política e as idéias sobre as quais todo o mundo está de acordo. A reforma fiscal, de que tanto se fala, participa dessas qualidades.


Os brasileiros têm mania de dizer que nossa economia é diferente, não se lhe aplicando as prescrições clássicas de ciência econômica. É diferente, sim. É pior. Mas há um setor em que o Brasil é nitidamente diferente. É o setor fiscal. Há três características razoavelmente originais: o País não tem moeda, a ética fiscal degradou-se irreparavelmente e, surpreendentemente, para um país subdesenvolvido, existe um sistema bancário nacionalmente informatizado, no qual a moeda eletrônica substitui a moeda corrente. Essas três circunstâncias possibilitam a implantação de um sistema fiscal "diferente" do resto do mundo. O risco da inovação é menor que a certeza da estagnação. O Brasil, aliás, já foi inovador. O imposto sobre o valor adicionado e o FGTS foram, em sua época, considerados inovações tresloucadas.


Que o Brasil não tem moeda é claro. ü próprio governo quer sua receita em Ufirs. E aí se enrosca em seu próprio rabo. Ao declarar o valor da Ufir sinaliza a taxa esperada de inflação e induz o setor privado a praticá-la. Que a ética fiscal soçobrou também é claro. Ninguém persuadirá nosso contribuinte de que, ao pagar impostos, está comprando civilização ou resgatando a cidadania. Ele se sente "tungado" por uma burocracia que não presta serviços ou os presta mal e porcamente.


Exatamente porque todo mundo está de acordo sobre a necessidade de uma reforma fiscal que é difícil realizar. Se todo mundo está de acordo é porque não sabe bem o que é. Para os burocratas "fiscalistas", reforma fiscal é elevar alíquotas ou criar novos impostos, como o imposto sobre os ativos das empresas, copiado do México, o que na atual recessão brasileira se transformaria em tributação sobre prejuízos. E melhoria de arrecadação significa incorporar mais fiscais ao exército de achacadores e botar uma centena de empresários na cadeia. O diabo é que entre o maiores sonegadores figuram empresas estatais e governos estaduais e municipais. Haja cadeia!


Para os políticos de esquerda, o setor privado visa egoisticamente o lucro. Donde ser justificável dele extrair o máximo possível a fim de transferir recursos para o governo benfeitor, que teria "sensibilidade social". Oras, bolas! O governo é um misto de perdulário e malfeitor, a ser mantido sob rédea curta, e exclusivamente para tarefas que não possam ser executadas pelo mercado competitivo. Que sensibilidade social tem um Estado que deixa um trabalhador morrer na fila de espera do INSS, para receber o magro pecúlio que acreditava ter acumulado após três décadas e meia de trabalho?


Entre as várias visões da reforma fiscal existe até mesmo a dos liberais. Estes acreditam que ajuste fiscal é prioritariamente reduzir gastos e privatizar empresas. Apenas secundariamente aumentar a receita, pois não se trata de tornar viável o Estado em suas atuais dimensões, e sim reduzi-las. Para o liberal há duas grandes urgências: atrair a economia informal para o universo contribuinte e reduzir ou eliminar impostos que dificultam a utilização da mão-de-obra.


No debate que está surgindo, podem-se identificar quatro tendências mestras: a revolucionária, a reformista, a melhorativa e a miscigenante.


A revolucionária, defendida pelo professor Marcos Cintra e pelo deputa- do Flávio Rocha, visa substituir a tributação dos subconjuntos - renda, circulação de bens e serviços, transferência de patrimônio - pela tributação unificada do grande conjunto, as transações financeiras, através do sistema bancário. Esse sistema dispensaria as várias burocracias do Fisco, bastando uma discussão anual sobre os critérios de repartição entre União, Estados, municípios e Previdência Social do bolo coletado pelo sistema bancário. Só se admitiriam outros impostos de política econômica, e não de fins arrecadatórios. Nessa visão, o problema não é fiscalizar a arrecadação, e sim tornar a fiscalização desnecessária. O imposto seria exógeno (independeria de declaração do contribuinte), automático (coletado em cada transação), universal (pela eliminação da barreira entre a economia formal e a informal) e proporcional ao uso ou consumo de bens e serviços (o que oneraria as classes mais ricas).


Uma segunda solução, que chamarei de "reformista", é proposta pelo deputado 1uiz Roberto Pontes. Ele adotaria o imposto sobre transações bancárias para substituir toda a nefanda camarilha de impostos e contribuições (PIS, Pasep, Finsocial et caterva) que onera a contratação de mão-de-obra. O pandemônio de notas fiscais do IPI, ICMS e ISS seria substituído por tributos incidentes sobre seis produtos de uso universal e produzidos por um número limitado de unidades econômicas - energia, combustíveis, comunicações, veículos, cigarros e bebidas. Manter-se-iam como instrumentos de política econômica o imposto sobre propriedade imobiliária e o do comércio exterior. Preservam-se algumas excrescências, como a contribuição sobre a folha de salários e, eventualmente, o Imposto de Renda, com alíquota única e modesta.


Uma terceira solução, proposta pelo professor Ives Gandra Martins, pode ser descrita como melhorativa. Simplificaria o sistema, fundindo um imposto esta- dual sobre o valor adicionado (IVA) aos atuais IPL ICMS e ISS. O governo federal reteria integralmente o Imposto de Renda, que absorveria o IOF, e os municípios ficariam com os impostos sobre patrimônio rural e urbano. A Previdência seria atendida por uma "contribuição social", segundo mecânica semelhante à do imposto sobre transações. Como instrumento de política econômica ficariam os impostos sobre comércio exterior. É atraente essa simplificação, mas teríamos de conviver com as três burocracias do Fisco, com seus altos custos e robusta corrupção.


A quarta proposta é a que parece estar emergindo da Comissão Executiva da Reforma Fiscal, cujos contornos não estão ainda bem definidos. É uma proposta hibridizante. Absorve elementos das outras propostas, com a criação do novo IVA em nível estadual. Outorga aos municípios a tributação sobre o patrimônio imobiliário e utiliza o imposto sobre transações financeiras, com alíquota reduzida, para cobertura da Previdência e do estoque previdenciário, possibilitando também uma folga para o ajuste fiscal. Mas, na ânsia de garantir recursos para a goela do Fisco, complica-se o sistema pela introdução de um “imposto especial” sobre combustíveis, comunicações, fumo e bebidas e pela criação de um imposto sobre o ativo líquido das empresas. Trata-se de inepta sugestão do FMI, com base no modelo mexicano.


Diferentemente do Brasil, as grandes empresas mexicanas escapavam do Imposto de Renda por meio de isenções contratuais, que se transformaram em "direitos adquiridos". O imposto sobre o patrimônio foi um artifício para contornar esse abuso de incentivos. Mas começam a surgir complicações administrativas. Foi preciso isentar o setor financeiro, assim como as empresas em fase de implantação, fusão e incorporação. E como varia enormemente o retorno sobre os ativos, outros setores passaram a receber tratamento diferenciado, como por exemplo, a sobretaxação dos investimentos em infra-estrutura e mineração. Em breve os mexicanos terão uma bela "alfaiataria fiscal". O transplante desse modelo seria bobagem aguda no caso brasileiro. Mais de 60% das grandes empresas tiveram prejuízos em 1991, situação que tende a se prolongar este ano. O imposto sobre o patrimônio seria um imposto sobre prejuízos, sendo escasso consolo para as empresas desembolsar caixa presente para descontar do imposto devido no futuro.


A verdade é que, em matéria de reforma fiscal, o governo Collor tem sido de majestosa incompetência. O País estaria muito melhor se no Plano Collor 1, aceito humildemente pelo Congresso, tivessem sido programadas reformas estruturais em vez de tributos de emergência que puniram a poupança e quase mataram a Bolsa de Valores. No fim do ano passado, após meses de trabalho inaproveitado da Comissão de Notáveis, os burocratas do Fisco apresentaram um "remendão" fiscal aprovado pelo Congresso em dezembro. Esse "remendão" estreitou a base tributária, complicou o Imposto de Renda das pessoas jurídicas, criou novas angústias contábeis e foi votado à custa de uma barganha indecorosa com Estados e municípios caloteiros. Num país já afligido pela Lei de Gérson, criou-se uma nova deformação cultural: "o calote compensa". Há mais de dois anos falamos de ajuste fiscal e até agora o que tivemos foi um prêmio aos desajustados...


 

EXÓGENOS E PAPIRÓFILOS:

“OS déficits não provêm de os governos tributarem de menos, e sim de gastarem demais”. Presidente Ronald Reagan

Roberto Campos 

O Estado de S. Paulo, 5/7/92 


A angústia inflacionária tem gerado uma superprodução de propostas de ajuste fiscal. Esta é a nova mágica, que substituiria os choques heterodoxos como cura final da inflação. Naturalmente, o problema é mais complexo. É preciso criar uma cultura antiinflacionária. E isso exige todo um elenco de reformas modernizantes no terreno da desregulamentação (para reduzir custos), da privatização (para aumentar a eficiência), da liberalização comercial (para aumentar a concorrência), da integração internacional (para atrair investimentos), Que fazer? O País adora os "simplificadores terríveis da História", de que falava Buckhardt o historiógrafo suíço.


Na enxurrada de propostas tributárias detectam-se duas grandes correntes, separadas por um divisor de águas: a dos "exógenos" e a dos "papirófilos" (amantes do papel). O divisor de água está em que aqueles rejeitam os impostos de tipo declaratório. São os impostos clássicos, que obrigam o contribuinte a fazer declarações e o Fisco, a fazer avaliações, O custo do papelório é enorme, a avaliação envolve subjetividade e a tentação de sonegar é irresistível.


Os papirófilos, esquecidos de que estamos na idade eletrônica, adoram a burocracia documental. São as declarações de renda, do patrimônio, as notas fiscais da produção ou consumo, os recibos de prestação de serviços, as contribuições sobre folha de pagamento. Há um "delirium tremens" burocrático. Só num ano - 1990 - foram baixados 1.062 instrumentos fiscais - leis, decretos, portaria, pareceres normativos -, à razão de 4,6 instrumentos por dia útil! Exigem-se 33 livros de escrituração, dos quais oito contábeis, seis societários, nove fiscais, três trabalhistas, além de 24 declarações tributárias. Há 25 de obrigações básicas trabalhistas e previdenciárias!


Estima-se que, em 1990, o custo de arrecadação dos quatro níveis do Fisco - federal, estadual, municipal e previdenciário - foi de US$ 3 bilhões, ou seja, 3% do PIB. Para as empresas, o custo da obediência foi ainda maior. Pelo menos um terço dos custos administrativos, ou seja, algo em torno de 5% do PIB, foi representado pelas despesas burocráticas e judiciais envolvidas no pagamento de impostos.


Por essas e outras, a corrente "exógena" propõe que os diferentes fatos geradores - renda, consumo, produção e utilização de mão-de-obra - sejam substituídos por um único imposto sobre transações financeiras, através do sistema bancário. Esse imposto seria exógeno, automático e insonegável. Exógeno, porque não dependeria de declaração do contribuinte. Automático, por ser cobrado pela simples utilização do serviço bancário. Insonegável, porque numa economia moderna não se pode prescindir dos bancos, que são supermercados financeiros que oferecem variados serviços. Isso é verdadeiro particularmente no Brasil, onde é mínimo o uso de moeda manual. Esta é um autêntico perigo, roubada que é por duas personagens: o microladrão da esquina, que trabalha "part time", e o macroladrão, o governo, que rouba "full time" através do imposto da inflação (22% ao mês).


Naturalmente, há nuanças de pensamento, quer entre os "exógenos", quer entre os "papirófilos". Os exógenos radicais, como o professor Marcos Cintra e o deputado Flávio Rocha, querem o imposto sobre transações financeiras como o único imposto com fins arrecadatórios (sobreviveriam apenas impostos de regulação econômica, como o de importação). Os moderados admitiriam, além do imposto sobre transações financeiras, a tributação de seis produtos especiais (energia, combustíveis, comunicações, veículos, bebidas e tabaco), cuja coleta é feita na fonte por um limitado número de agentes produtores, independentemente de "declaração" do contribuinte. Também entre os "papirófilos" existem os "dietéticos", que querem emagrecer as figuras tributárias de 15 para cinco (proposta Ives Gandra Martins), e os "enxundiosos" (como na proposta da Comissão Executiva da Reforma Fiscal) que criariam - "horresco referens" - duas novas figuras tributárias: o imposto sobre os ativos das empresas e o imposto seletivo sobre produtos especiais. A desvantagem comum a todos os projetos "papirófilos" é que preservam, em maior ou menor grau, as corruptas burocracias do Fisco e o inferno documental do contribuinte.


Os "exógenos" entendem, com razão, que existe no País uma rebelião fiscal, que torna o sistema clássico irrecuperável e irremendável. Dessarte, só valeria a pena um modelo fiscal que apresentasse quatro características e eliminasse cinco efeitos.

As características desejáveis são:

• um fator gerador suficientemente abrangente para elidir a barreira entre a economia informal (que não paga), a economia estatal (que paga pouco), e as vítimas "fiscais" (que são os assalariados com carteira assinada e as empresas do setor formal);

• alíquotas baixas para converter a sonegação de uma esperteza numa safadeza (no caso do imposto único sobre transações financeiras, o teto de tolerância parece ser de 1% dos dois lados - o devedor e o credor);

• arrecadação automática, e não artesanal;

•        repasse instantâneo aos beneficiários - União, Estados, municípios e Previdência Social.

Os cincos efeitos a ser evitados seriam:

• o efeito PF - pagamento por fora (achaques fiscais e sonegação nos serviços de profissionais liberais, por exemplo):

• efeito PC (Paulo César), isto é, a corrupção na intermediação de verbas;

• o efeito "Tanzi", isto é, a corrosão inflacionária da receita entre a coleta e a disponibilidade;

•  o efeito "papiro", isto é, a proliferação de documentos e livros de arrecadação;

• o feito "toga", isto é, o entupimento do Poder Judiciário por querelas fiscais.


É comovente a preocupação de nossos fiscalistas com o risco da perda de receita nas propostas "exógenas". Comovente e ridícula. No atual sistema o vaza- mento é de 40% a 50% da capacidade extrativa, em resultado da sonegação. No imposto sobre transações financeiras, com alíquota baixa, tanto a tentação de sonegação como o custo de arrecadação seriam apenas uma fração da atual.


Os argumentos contrários que tenho ouvido revelam apenas uma das três coisas: medo da inovação, excessivo apego à tradição e falta de imaginação. O mais cômico dos argumentos é o que eu chamo de "perigo delicioso": com a queda da inflação, despencaria a arrecadação! Se existe essa perspectiva, o imposto deve ser rapidamente implantado e seus inventores, homenageados com estátuas.


Dizia o general De Gaulle que a França só comportava dois destinos: ou a extrema grandeza ou a exemplar mediocridade. No Brasil também não há meio-termo: com reformas inovadoras o País é facilmente viável; sem elas, totalmente irrecuperável.


Boa parte de governar é transformar a esperança num bem de consumo: "the marketing of hope", como dizem os ingleses. Mesmo no atual momento de estagnação econômica e turbulência política, é possível enunciar uma estratégia desenvolvimentista, desde que baseada na mobilização de capitais privados e investimentos internacionais. A equipe econômica é "autista", isto é, não explica nada. Mas surge uma luz de esperança com o planejamento estratégico do ministro Eliezer Batista, "the right man in the right place". Há projetos estratégicos que podem significar uma revolução de produtividade: o gasoduto Bolívia-São Paulo, o terminal portuário de São Sebastião, a produção de celulose e papel, a partir de florestas administradas, na área de Carajás. Sob a condição fundamental de que os recursos sejam privados e de que o governo se comprometa a não atrapalhar. O governo está falido. O País... ainda não.


 

BRASIL É CAMPEÃO  MUNDIAL DE IMPOSTOS 

Apenas de Imposto de Renda, o governo cobra 45,8% das indústrias e empresas de comércio. 

Gleise de Castro 

O Estado de S. Paulo, 27/9/93 

O Brasil é campeão mundial de impostos sobre pessoas jurídicas, segundo pesquisa feita pela Arthur Andersen sobre os principais tributos de 20 países da América Latina, América do Norte, Europa e Ásia/Pacífico. No caso do Imposto de Renda, o Brasil cobra 45,8% de indústrias e empresas de serviços, enquanto nos países do bloco asiático e do Pacífico, a alíquota média é de 27,1 % e na América Latina, de 33,3%. Na América do Norte e Europa, a média para empresas de serviços é de 37,7% e de 35,6% para indústrias (ver quadros).


O Brasil tem também a maior taxa de encargos sociais e de impostos indiretos. Os encargos sociais cobrados das empresas no país chegam a 35,4% sobre a folha de salários, no caso do setor de serviços, e a 37,4% no setor industrial. Nos países da Ásia e Pacífico, a alíquota média dos encargos sociais é de 10,3%. Na América do Norte e Europa, empresas de serviço pagam 26,7% em média e as indústrias, 27%. Na América Latina, a média é de 18,9% para os serviços e de 19,2% para indústrias.


Quanto aos impostos sobre valor agregado, conhecidos como impostos indiretos, a alíquota média no Brasil é de 28,7% para indústrias (IPI e ICMS). As empresas de serviços não pagam esse tipo de imposto. Nos países da América Latina, a média é de 15,3% para indústrias e de 12,6% para empresas de serviços. Os países da Ásia e Pacífico cobram a menor taxa, de 5,3% em média.


Como conseqüência da elevada carga tributária, diz Lucio Cesar Montanini, sóciodiretor da Arthur Andersen, as empresas brasileiras perdem em competitividade e concorrem em desvantagem no mercado internacional. "Com nosso modelo tributário, pode-se dizer que a empresa trabalha seis meses para o Estado e só seis meses para produzir e pagar seus empregados."


Além disso, nota Montanini, as altas alíquotas dos encargos sociais encarecem a mãode-obra e desestimulam a contratação e treinamento de pessoal, favorecendo o crescimento da chamada economia informal, para fugir dos impostos. "Esse é um fator impeditivo da criação de um mercado interno forte que impulsione a economia, pois, para ficar dentro da média competitiva, as empresas achatam os salários, e o resultado é a deterioração progressiva do poder de compra do trabalhador."



Enquanto a tendência mundial é de privilegiar a produção e o comércio, compara Montanini, o modelo de tributação brasileiro concentra a taxação sobre empresas, desestimulando a competi ti vida de. As pessoas físicas acabam sendo duplamente atingidas: recebem salário menor e pagam tudo mais caro.


"Quando se taxa pesadamente as empresas, elas repassam os impostos no preço e quem paga é o consumidor", lembra Montanini. "O Brasil alia baixos salários a altos custos de encargos sociais, não produz renda interna e encarece o produto no mercado externo."


Além disso, as alíquotas de IR para as pessoas físicas vigentes nos principais blocos econômicos não são necessariamente mais elevadas do que as do Brasil, segundo Marcelo Natale, consultor senior da Arthur Andersen. Esses países adotam uma série de deduções não permitidas pelo sistema brasileiro, como pagamento de aluguel, e depreciação de bens. "Com isso, a alíquota real fica abaixo dos 29% a 45% que figuram na pesquisa."


 

PREÇO DE ALIMENTOS  INCLUI 57 TRIBUTOS 

Segundo estudo, a cada CR$ 100,00 de produtos processados, há um acréscimo de CR$ 43,14.

Liliana Pinheiro 

O Estado de S. Paulo, 9/1/94 

Estudo realizado pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) revela que 57 tributos (entre impostos, taxas e contribuições, e sem contar o IPMF) incidem sobre os alimentos em geral. A cada CR$ 100,00 de produtos processados, há um acréscimo de CR$ 43,14 por conta da carga tributária. Outro levantamento, da empresa de consultoria Rezende e Accorsi, revela que somente o ICMS - imposto estadual- e as contribuições sociais correspondem à média de 21,75% do preço dos alimentos. Na França, diz o estudo, alimentos, remédios, produtos de agricultura e outros essenciais são beneficiados pelo critério de seletividade e pagam total de 5,5% apenas de um imposto de natureza semelhante ao ICMS. Espanha, Holanda, Alemanha e Portugal definiram alíquotas entre 6% e 8% para os bens classificados como essenciais.


Uma agroindústria como a Sadia, por exemplo, que opera nos segmentos de carnes, soja, massas e outros, computa pelo menos nove tributos, diretos ou indiretos, considerados relevantes. O vice-presidente executivo do grupo, Walter Fontana Filho, encomendou estudo a tributaristas da própria empresa sobre alguns produtos considerados básicos na alimentação do brasileiro (ver tabela). O óleo de soja, sem contar contribuições da fase de produção - o estudo parte da fase de processamento do grão - tem 29,38% de seu preço ao consumidor comprometido com impostos. "Ou seja, a cada três latas de óleo vendidas, o valor de uma vai para o governo", disse Fontana.


O economista Fernando Rezende, autor do estudo da Rezende e Accorsi Consultoria e Planejamento, lembra que o principal imposto sobre os alimentos é o ICMS. E que o Confaz - conselho que reúne secretários das Fazenda de todos os Estados - só delibera sobre modificações de alíquotas se a proposta ganhar apoio unânime. Esta unanimidade não virá jamais no caso de redução significativa e abrangente - além dos produtos da cesta básica -, explica Rezende. O ICMS é recolhido onde o bem é produzido. Estados com grande produção agroindustrial baseiam sua arrecadação em produtos alimentícios e uma diminuição de impostos seria desastrosa para o orçamento local.


"Uma forma de corrigir isso é cobrar imposto sobre o consumo", defende o economista. Ou seja, a arrecadação de cada Estado se basearia no consumo local e não na produção. Uma mudança deste porte depende da revisão constitucional, Fontana também defende o imposto sobre o consumo. Ele aponta mais uma vantagem do sistema: tornar a tributação transparente para o contribuinte.


 

BRASIL LIDERA  RANKING DE IMPOSTOS

Preço de um televisor tem carga fiscal de 40,65%, contra 3% no Japão e 10% na Coréia.

Maria Alice Rosa

Folha de S. Paulo, 28/1/94

O Brasil é o país que mais tributa produtos no mundo e tem a carga fiscal mais pesada para pessoas físicas, se comparado a países como França, Estados Unidos e Argentina. Pesquisa da empresa de consultoria Ernest & Young mostra que o brasileiro começa a pagar imposto com a menor renda e arca com o repasse de taxas cobradas das indústrias. Com o aumento da alíquota do Imposto de Renda de 25% para 26,6%, aprovado quartafeira, o peso da carga tributária na renda bruta dos contribuintes deverá aumentar cerca de 1.6 ponto percentual.


"Os políticos dizem que a alíquota de IR no Brasil é menor que a de outros países. Mas as deduções e o retorno em serviços públicos são muito maiores lá fora", afirma David Dias de Sousa, sócio do departamento de consultoria tributária da Ernest & Young. Não precisa ir muito longe. Na Argentina, os impostos só começam a ser cobrados quando a renda bruta per capita anual atinge US$ 30 mil, enquanto no Brasil a primeira taxação recai sobre US$ 12 mil (ver tabela).


O peso dos impostos na renda da pessoa física no Brasil era - até dezembro, quando a pesquisa foi concluída após seis meses - de 2,9% para quem ganhava a partir de US$ 12 mil, e de 14,1 % para 30 mil. Nos EUA, o recolhimento começa na faixa de US$ 30 mil e só engole 7,8%. Estes dados têm por modelo um casal com esposa sem rendimento, dois filhos em escola paga, salário como única fonte de renda e as despesas comuns a este tipo de família.


"O maior prejudicado é o assalariado, que tem desconto na fonte. Como a carga é muito alta e o governo não esclarece onde aplica o dinheiro, acaba incentivando a sonegação", segundo Sousa. A empresa não tem dados sobre o efeito da política de cada país sobre a arrecadação mas, na avaliação de Dárcio Torelli, sócio do departamento de consultoria tributária, o tiro do governo brasileiro sai pela culatra e contraria o plano de combate à inflação.


"É uma linha de conduta burra. Basta ver o sucesso do setor automobilístico após a redução da carga: nunca vendeu tanto e a Receita ganha no volume de vendas", diz Torelli. O Estado embolsa 45,65% do valor do carro comum no Brasil. Na França, 18,60%, nos EUA 8,25% e no Japão, 4,50%. "A pesquisa mostra que o Estado é faminto por arrecadação", diz.


O imposto dos carros brasileiros foi o maior encontrado pela Ernest & Young na amostra que reuniu 15 produtos dos mais variados setores pesquisados em grandes países produtores. "Fizemos uma soma algébrica das alíquotas, que oferece a menor margem de erro, para avaliar o peso delas nos preços", explica Torelli. Descobriram que em todos os produtos a taxação maior é a do Brasil, exceto nos computadores, beneficiados com isenção de IPI em 1991. Segundo Torelli, quando um produto custa o mesmo, em dólar, no Brasil e no exterior é porque a mão-de-obra daqui sai perdendo. "A indústria nunca deixa de ganhar", afirma.


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