O economista cita a chamada PEC do Emprego, que deverá ser apresentada pela senadora Soraya Thronicke, mantendo equilíbrio na carga tributária para o setor de serviços.
O economista e ex-secretário Especial da Receita Federal Marcos Cintra critica a ausência de um debate amplo sobre a reforma tributária e a ênfase dada à PEC 45, encampada pelo governo, aprovada no início de julho na Câmara dos Deputados e que agora será analisada pelo Senado.
Na visão de Cintra, há alternativas mais interessantes para a reformulação do sistema tributário nacional que precisam ser debatidas. Ele elenca, por exemplo, a PEC 46, conhecida como Simplifica Já, em tramitação no Senado, e a proposta desenhada pelo setor de serviços, apelidada de PEC do Emprego, que deverá ser apresentada pela senadora Soraya Thronicke.
Para começar a tramitar no Senado, a PEC do Emprego precisa da assinatura de 27 senadores, no mínimo. Por enquanto, 15 parlamentares assinaram a proposta.
“O Senado será de fundamental importância não apenas para revisar o que foi aprovado pela Câmara, mas, principalmente, para reconstruir um novo projeto de reforma tributária que não gere impactos negativos na economia”, disse Cintra.
Diferentemente das PECs 45 e 110, a proposta defendida pelo setor de serviços não funde tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo. Pela minuta do texto, cada esfera de governo mantém sua tributação e as legislações são uniformizadas. Hoje, há 27 regras diferentes para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 5.700 para o Imposto sobre Serviços (ISS).
Para a União, o texto prevê a criação do Imposto Federal Eletrônico (IFe), em substituição ao IOF, IPI, ITR, Cofins, CSLL e contribuições previdenciárias, desonerando integralmente a folha de salários. Polêmico, o imposto seria aplicado sobre as transações financeiras, nos moldes da antiga CPMF, com alíquota que poderá ser progressiva, mas com trava para impedir o aumento da carga tributária.
Para os Estados, a PEC do Emprego mantém a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ICMS, mas propõe a adoção de uma legislação única aplicável em todo o território nacional, mantendo a autonomia de cada ente federativo para fixar sua própria alíquota.
Em relação aos municípios, o texto defendido pelo setor de serviços incorpora pontos da PEC 46, como a uniformização das legislações em um sistema centralizado de documentação fiscal, apuração, arrecadação e distribuição do imposto arrecadado. O projeto também altera parcialmente a destinação dos recursos arrecadados da origem para o destino.
PECADOS CAPITAIS DA PEC 45
Na opinião de Marcos Cintra, um dos integrantes do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a PEC 45 possui dois grandes “pecados capitais”: a fusão do ISS com o ICMS e o deslocamento da carga tributária para o setor de serviços. Para Cintra, a proposta favorece apenas a indústria e o setor financeiro.
“A mistura desses impostos agride o pacto federativo e poderá custar ao Brasil um contencioso de mais de 10 anos de discussão e muitas incertezas, além de provocar uma desorganização da economia por conta do aumento da carga tributária do setor de serviços”, prevê.
MITOS
Na visão do economista, o consenso em torno da PEC 45 foi obtido, entre outros pontos, sob o mito de que o setor de serviços paga menos impostos do que a indústria. “É um grande equívoco, pois se considerarmos a carga tributária global, incluindo as despesas com folha de salários, o custo tributário em relação ao faturamento para o setor de serviços é de 15,7% e o da indústria, de 14,7%”, calcula.
Os dados sobre o estudo comparativo das cargas tributárias dos setores, de acordo com Cintra, foram divulgados na edição do mês de abril da Revista Conjuntura Econômica, da FGV/Ibre e não foram contestados.
Enquanto o setor de serviços se mobiliza para apresentar proposta alternativa, a PEC 45 segue seu curso no Senado. Antes de ser votada em plenário, a proposta do governo será analisada unicamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e terá como relator o senador Eduardo Braga.