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  • Marcos Cintra

Abaixo as vinculações orçamentárias

O problema não é que as pessoas não entendam de economia, mas o volume de coisas que elas sabem e que não são verdade.” - Thomas Sowell

Fomos brindados pela imprensa com artigos sobre vinculações e indexações orçamentárias, e seus efeitos fiscais por alguns dos economistas mais coroados da mídia impressa em 12/5/2024: Celso Ming (Estadão), Samuel Pessoa e Marcos Lisboa (Folha).


Eles trouxeram ricas e provocativas contribuições sobre o tema, e apresentaram excelentes diagnósticos e sugestões para terapia, cura e eliminação definitiva dos problemas. Samuel Pessoa aponta os efeitos causados pela falta de harmonização entre as decisões de gastos tomadas pelo Congresso sem contrapartida com a necessária definição de fontes de financiamento.


As decisões marginais tomadas isoladamente pelo Congresso vão se acumulando ao longo do tempo, e tal qual na falácia da composição, resultam em inconsistências estruturais de longo prazo cuja única solução seria um suposto aumento da arrecadação, inflação ou calote.

Contudo, a saída mais intuitiva, aumentar a arrecadação, não se mostra adequada pois a cada elevação de receitas as vinculações que dominam o orçamento nacional (predominantemente saúde, educação e transferências intergovernamentais etc) resultam em equivalente elevação automática e obrigatória de despesas, anulando o ajuste fiscal esperado.


Além evidentemente da impossibilidade de aumentar a já excessiva carga tributária suportada pela sociedade brasileira de 33% do PIB. E mais grave ainda, como nos alerta Marcos Lisboa, a impossibilidade de redução de gastos obrigatórios (como salários, educação, saúde, INSS, bolsas e transferências a Estados e Municípios) advém de nosso aparato legal altamente rígido que não permite cortes significativos de gastos públicos.

Fica como única válvula de escape o corte acelerado das despesas discricionárias, principalmente os investimentos públicos, hoje praticamente inexpressivos e tendentes a zero. Esta inconsistência estrutural, uma armadilha de difícil desarme, está na base da desorganização orçamentária vigente em nosso país.

“O governo tem que revogar a indexação de gastos com saúde e educação à receita, além dos reajustes reais do salário mínimo , ou desconfigurar severamente o arcabouço fiscal”. - Marcos Lisboa

Outro exemplo do impacto nefasto de vinculações e indexações orçamentárias é a vinculação do valor dos benefícios previdenciários como pensões e aposentadorias ao salário mínimo, este último, por sua vez, alvo de uma política de indexação e valorização real.


Além disso, Celso Ming reitera o que venho insistentemente apontando em alguns de meus artigos recentes publicados na OrbisNews, na mídia social e no meu site www.marcoscintra.org.


Razões técnicas como novas formas de contratos de trabalho, a prevalência crescente do trabalho independente e as alterações demográficas recentes, poderão fazer com que em trinta anos o contingente de beneficiários da previdência social brasileira supere o número de contribuintes.


A previdência está falida e seus déficits crescentes, previstos em R$ 363 bilhões em 2024 e em mais de R$ 1 trilhão dentro de 20 anos agravam desesperadoramente as previsões econômicas para o Brasil em futuro próximo.

“Faliu miseravelmente o regime de caixa, aquele em que os trabalhadores da ativa (mais as empresas) cobrem os benefícios dos aposentados” - Celso Ming

Os custos da previdência para suportar os aposentados, ampliados por inúmeros benefícios oferecidos pelo Congresso sem cobertura atuarial, tendem a tornar a cunha tributária sobre o custo do trabalho insuportáveis, o que gera efeitos substitutivos da mão de obra assalariada nos modelos de negócios das empresas, reduzindo ainda mais os contribuintes do sistema.


Dadas as atuais circunstâncias, e a incapacidade do país ir a fundo na solução de seus graves problemas institucionais, será necessário, ainda que doloroso e de certa forma injusto, que direitos adquiridos tenham de ser cancelados ou fortemente contraídos. A vinculação do salário mínimo ao valor dos benefícios precisará ser rompido. E há justificativa para isso este aparente rompimento de contrato.


As aposentadorias são tácitamente consideradas estáveis em valores reais no Contrato Social brasileiro, e nada indica o compromisso de valorização real desses valores, como ocorre por sua vinculação ao salário mínimo. Não é o caso de se discutir aqui as medidas corretivas que se farão necessárias para evitar o desastre.


Não será uma tarefa tranquila política ou socialmente, reduzir benefícios e muito menos, aumentar a arrecadação dos atuais contribuintes. Mas é hora de começarmos a pensar na eliminação de alguns fatores predisponentes a todas essas distorções. Vinculações orçamentárias, indexações e gastos obrigatórios irredutíveis são evidências de reincidentes estupros do orçamento fiscal.


A discricionaridade típica e necessária para os orçamentos anuais foram sequestrados por decisões permanentes tomadas em momentos diferentes e que serão operacionais em momentos e circunstâncias desconhecidas. A vinculação orçamentária tem um efeito fiscal perigoso, como apontado por Pessoa, Lisboa e Ming.


Mas há um grave efeito secundário adicional: ela estimula a má aplicação dos recursos liberados. Isto porque a automaticidade e obrigatoriedade de liberação desses recursos vinculados reduz a zero o custo de oportunidade dessas verbas; seu preço sombra colapsa a zero, e o estímulo à boa aplicação desses recursos, que seria necessária caso tivessem custos de oportunidade positivos e operando dentro de um ambiente de disputa orçamentária, estimula a ineficiência em sua aplicação.


Por essa e outras razões, setores de saúde e educação, aquinhoados com fatias ponderáveis das receitas disponíveis, 15% e 18% respectivamente, resultaram em paupérrimos resultados ao longo de décadas de aplicação.


Vinculações significam a negação do processo orçamentário saudável, que depende sobretudo das circunstâncias específicas no momento de sua elaboração e execução. A vinculação engessa as escolhas, e causa um grave anacronismo nos momentos de decisão e de execução.

 

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