É falacioso o argumento de que a elevação de impostos no meio da cadeia não afetará custo geral para o consumidor.
Tenho ouvido, lido e assistido acadêmicos, especialistas, ministros e parlamentares repetirem à exaustão um erro elementar que tem sido aceito como se verdade fosse.
O falacioso argumento é reiterado por aqueles que tentam justificar a elevação da tributação sobre serviços como sendo ato de justiça fiscal, pois são tidos, equivocadamente, como subtributados. Portanto, o deslocamento de carga tributária em seu desfavor seria fator de justo reequilíbrio da carga tributária setorial.
E aqui vem o mito a que me refiro: o de que o aumento da carga tributária sobre os serviços não deve preocupar o setor. De que muitos estariam protegidos no Simples Nacional, e os demais prestadores não seriam atingidos se atuarem no meio da cadeia produtiva – pois os aumentos de tributos seriam neutralizados em créditos retornados aos compradores.
E concluem: apenas os consumidores sentiriam a tributação do IVA, já que os prestadores de serviço passariam praticamente incólumes à escalada tributária da PEC 45.
O argumento do Simples é um equívoco factual. A alíquota do sistema é composta pela soma das alíquotas individuais de cada tributo que ele agrega. Portanto, a elevação de alíquota causada pelo IBS poderia ser refletida na nova alíquota do Simples e, portanto, o contribuinte do sistema teria uma resultante elevação de carga. Nada garante que isso não ocorra, e seria natural que ocorresse.
Ademais, vale apontar que 80% das empresas de serviços estão no Simples, excluindo os MEIs, e que elas participam com 16% da receita do setor. Ou seja, a expressiva transferência de carga tributária que a PEC 45 irá causar em desfavor dos prestadores de serviços atingirá 84% de toda receita produzida pelo maior segmento do PIB brasileiro e o que mais emprega.
O 2º argumento, o “mito”, é mais complexo por sua própria natureza, e, portanto, mais capcioso. Repito aqui o mítico argumento: o aumento de impostos não afeta os prestadores de serviços que atuam no meio da cadeia produtiva, pois os novos tributos vão retornar créditos para os compradores.
O que o mito faz acreditar é que o creditamento do tributo pago por um insumo faz com que o aumento de tributo desapareça como por milagre, como se não tivesse que ser recolhido, e assim não afete a relação comercial do prestador de serviços com seus clientes.
O creditamento de impostos pagos nas etapas anteriores de uma cadeia – como, por exemplo, a compra de um insumo – não elimina a incidência do imposto na formação de preços do produto acabado. O crédito apenas evita que na saída do produto o imposto incida novamente sobre o imposto pago.
Mas não há qualquer redução ou devolução do imposto. Ele é pago na saída do produto, é arrecadado pelo Fisco e lá permanece até a complementação final do tributo na venda ao consumidor final, que não recebe crédito algum. O creditamento apenas evita que o impacto no preço seja acrescido pela cumulatividade, mas em nada atenua o efeito de alterações tributárias nos preços.
Em outras palavras, uma elevação de impostos, mesmo no meio da cadeia de produção aumentará, sim, o preço dos insumos e dos produtos vendidos. A incidência final do imposto será partilhada entre comprador e vendedor, dependerá das elasticidades de demanda no mercado intermediário bem como das relações de concorrência entre os participantes deste mercado.
Cai por terra, portanto, o mito de que no meio da cadeia um IVA não altera preços e não afeta a relação de mercado entre comprador e vendedor. Se totalmente repassado, o comprador terá preços mais altos; senão, o imposto será absorvido pelo vendedor e pelo comprador, com preços mais altos e quantidades menores.
Marcos Cintra, 77 anos, é doutor em economia pela Harvard University (EUA). É professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas (FGV). Foi secretário especial da Receita Federal.