top of page

perguntas
frequentes

Imposto Único Federal
  • 1 - O que é o Imposto Único?
    A proposta do professor Marcos Cintra prevê a substituição de vários impostos por apenas um. O Imposto Único seria de apenas 2,81% para quem paga e 2,81% para quem recebe em todas as transações financeiras, tais como cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, transferências eletrônicas etc. Veja um exemplo: Se você emite um cheque de R$ 100,00 para uma pessoa haveria um desconto em sua conta-corrente de R$ 102,81. A pessoa para quem você passou o cheque receberia um crédito em sua conta-corrente de R$ 97,19. Portanto, nessa transação o governo arrecadaria R$ 5,61.
  • 2 - Quais são os benefícios para o trabalhador?
    O trabalhador deixaria de ter descontos do Imposto de Renda quando recebesse seu salário. Ou seja, com o Imposto Único o assalariado teria seu poder de compra elevado. O mercado consumidor seria ampliado, criando condições para o crescimento econômico auto-sustentado.
  • 3 - Quais são os benefícios para as empresas?
    As empresas seriam beneficiadas com a redução de seus custos administrativos e burocráticos. Estima-se que as necessidades relacionadas a administração dos tributos representam de 20% a 30% dos custos administrativos das empresas. Esses recursos poderiam ser aplicados pelas empresas em novos investimentos, gerando produção, emprego e renda.
  • 4 - Qual a influência do Imposto Único no preço final dos produtos?
    Com a eliminação dos atuais impostos embutidos nos preços das mercadorias seus preços seriam significativamente reduzidos. Os alimentos, os remédios, as roupas e os calçados, para citar apenas alguns exemplos, poderiam ter seus preços reduzidos. Com isso, os assalariados, que já se beneficiariam de ganhos em seus rendimentos, por conta do fim dos descontos em seus holleriths, teriam mais poder de consumo. As empresas venderiam mais e a economia ganharia um forte impacto para crescer. A burocracia, a corrupção fiscal e a sonegação, seriam eliminados, e o famigerado “custo-Brasil” seria significativamente reduzido, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
  • 5 - O que aconteceria com a escrituração fiscal das empresas?
    As empresas não estariam mais sujeitas às complexas escritas fiscais. A contabilidade continuaria sendo exigida apenas para demonstração do patrimônio e de lucros e perdas, no caso das sociedades. As notas fiscais seriam abolidas, pois a comprovação de qualquer transação se daria através do pagamento efetuado, extinguindo-se qualquer tipo de fiscalização nas empresas. Assim, eliminar-se-ia a sonegação e a corrupção praticada por fiscais desonestos.
  • 6 - E o governo não perderá capacidade de investimento?
    Estudos realizados pelo professor Marcos Cintra mostram que com uma alíquota de 2,81% em cada lançamento bancário a arrecadação do governo permanecerá em 35% do PIB, que é a carga tributária atual. O ideal seria voltar à carga tributária histórica brasileira, de cerca de 22% a 25% do PIB. Neste caso, a alíquota do Imposto Único seria de 1% em cada débito e crédito bancário. Essa carga tributária seria melhor repartida entre todos, inclusive a economia informal, que hoje não paga imposto. A distribuição da arrecadação para Estados e municípios seria feita de maneira automática e instantânea pelos bancos, evitando a centralização do dinheiro público em Brasília.
  • 7 - Qual o impacto do Imposto Único na inflação?
    Apesar de ser baixa, a inflação ainda produz estragos. As reposições salariais, por exemplo, são raras por conta do alto desemprego. O Imposto Único, além de elevar salários, reduz os preços das mercadorias, o que, por sua vez, provoca queda na inflação e conseqüente valorização dos salários.
  • 8 - Como evitar a sonegação com a utilização de papel-moeda ao invés de cheque ou cartão eletrônico?
    As transações de baixo valor continuarão sendo realizadas com moeda manual, como ocorre atualmente. Ou seja, as notas e moedas continuarão circulando normalmente. Já aquelas que envolvem valores elevados continuariam ocorrendo pelo sistema bancário, uma vez que o custo da transação em moeda é muito mais alto do que o custo tributário do uso da moeda escritural, por meio dos bancos. Ademais, além do alto custo do transporte de valores, haveria um risco considerável de perda ou de assalto, sem falar nos custos logísticos elevados de cobranças e pagamentos em dinheiro, que teriam de ser feitos nos endereços dos devedores ou dos credores. Além disso, o projeto do Imposto Único prevê que saques em espécie no caixa sejam taxados em dobro. Prevê ainda que todas as transações acima de determinados valores, para terem validade jurídica, terão de ser feitas obrigatoriamente com a intermediação do sistema bancário, e cheques terão de ser emitidos nominalmente, tornando-se não-endossáveis.
  • 9 - A chamada cumulatividade do Imposto Único não prejudica o mercado interno, as exportações, as bolsas, e o mercado financeiros?
    O projeto prevê salvaguardas para evitar tais distorções. As exportações deverão ser desoneradas mediante remissão fiscal dos valores arrecadados ao longo da cadeia de produção (as modernas técnicas das matrizes-insumo/produto, calculadas pelo FIBGE, permitem o cálculo dos créditos fiscais com facilidade). As transações nos mercados financeiro e de capitais, inclusive bolsas, serão imunes ao imposto sobre movimentação financeira enquanto permanecerem dentro do circuito financeiro. Tais recursos serão alcançados pela tributação quando de sua transferência para o circuito mercantil, para uso pessoal ou empresarial de seus proprietários. Ademais, o alegado impacto da cumulatividade sobre os preços das mercadorias no mercado interno certamente será menor do que o efeito altamente distorcivo da sonegação e da evasão tributária na formação dos preços das mercadorias e serviços, como ocorre atualmente, pois a complexidade, a iniquidade e as altas alíquotas do sistema tributário existente estimulam tais práticas lesivas à concorrência, além de introduzirem fortes distorções alocativas nos preços das mercadorias.
  • 10 - Se o Imposto Único é tão bom, por que não foi implantado ainda?
    O Imposto Único contraria interesses de grupos poderosos que lucram com o caos tributário atual. Sonegadores e a burocracia pública e privada ligada à arrecadação e fiscalização de impostos formaram poderosos lobbies para combater o Imposto Único. É preciso que você, contribuinte, exerça pressão sobre os políticos para que aprovem o Imposto Único. Somente a união organizada dos contribuintes será eficaz para termos um sistema mais justo e eficiente.
  • 11 - Quais tributos seriam extintos com a adoção do Imposto Único?
    Deixariam de existir os seguintes tributos: Sobre a renda das pessoas IRPF retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho IRPF – Ajuste anual Sobre a renda das empresas IRPJ – Lucro real IRPJ – Lucro presumido CSLL – Lucro real CSLL – Lucro presumido Sobre a folha de salários INSS patronal Seguro de Acidente do Trabalho Contribuição para a Seguridade do Servidor Público – Parcela dos governos federal, estaduais e municipais Salário Educação Sistema ‘S’ (Senai, Senac, Sesi, Sesc, etc) PIS sobre folha de salários Sobre o patrimônio IPTU IPVA ITBI (Transmissão de Bens Imóveis) Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre bens e serviços IPI ICMS Cofins – Cumulativo e Não Cumulativo ISS INSS (Clubes de futebol, sobre a produção rural e retenção sobre nota fiscal) CIDE – Combustíveis Sobre operações financeiras IOF
  • 12 – Os tributos a serem extintos representam quanto?
    O peso deles equivale a 27% do PIB ou 77% da arrecadação.
  • 13 – Quais impostos seriam mantidos no sistema com o Imposto Único?
    Regulatórios Imposto sobre importação Imposto sobre exportação ITR Previdenciários INSS (empregado, autônomo, facultativo, doméstico e especial) Previdência do Servidor Público Poupança do trabalhador FGTS PIS Taxas federais, estaduais e municipais
  • 14 – Quem fará a distribuição da arrecadação do Imposto Único?
    Ela seria realizada pelo sistema bancário. Os bancos fariam o repasse automaticamente para as contas do Tesouro, do INSS, dos Estados, dos Fundos regionais e das prefeituras.
  • 15 – Qual o critério para a repartição da arrecadação do Imposto Único entre os níveis de governo?
    Terá como ponto de partida os atuais FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados), que seriam ajustados para manter o mesmo nível de receita da União, estados, municípios, Fundos e Previdência na época imediatamente anterior à instituição do Imposto Único.
  • 16 - As pesquisas do Banco Central intituladas “O Brasileiro e sua relação com o dinheiro” atestam o uso crescente do dinheiro como o instrumento mais frequente para realização de pagamentos revelam que o dinheiro ainda é amplamente utilizado, apesar da presença de contas e cartões. Seria viável um imposto único baseado em taxação sobre transações financeiras no Brasil?
    O uso do dinheiro em espécie está vinculado ao pagamento de transações de pequeno valor. O estudo do Banco Central revela que o gasto médio mensal é de pouco mais de R$ 800, sendo 59% desse valor pago em dinheiro. Com o imposto único as pessoas vão continuar utilizando o dinheiro como fazem hoje. A questão que precisa ser ressaltada se refere ao fato do papel moeda em poder do público ser bastante restrita em relação ao PIB, algo em torno de 3% no Brasil, uma das menores do mundo. Ademais, cabe esclarecer que o projeto do imposto único prevê que toda operação só terá validade jurídica quando ocorrer dentro do sistema bancário, isso a partir de um determinado valor que uma lei complementar irá definir. É um regra mínima, simples, frente ao quadro caótico do fisco que edita quase 50 normas por dia para tentar regulamentar de modo eficaz nosso sistema fiscal. Além disso, cabe dizer que todo saque e depósito terão alíquotas maiores em relação às operações nas contas, de tal forma que elas reproduzam a quantidade de operações estimadas fora do sistema bancário até a volta do dinheiro aos bancos. As pessoas que recebem salário em espécie já teriam o tributo recolhido quando do saque pelos empregadores e quando esses recursos voltassem aos bancos haveria um débito no depósito dos comerciantes em suas contas.
  • 17 - A alíquota de 2,81% no débito e crédito foi estimada com base na relação entre o PIB e movimentações bancárias, quando a tarifa era 0,38%. Aumentá-la em quinze vezes pode afetar o uso de bancos. Como equilibrar isso na arrecadação? Há estudos sobre essa elasticidade no Brasil ou similar? Aumentar alíquota pode gerar o mesmo efeito?
    A alíquota foi estimada considerando a substituição dos tributos declaratórios. São impostos que equivalem a 70% da atual carga tributária. Permaneceriam apenas as taxas, impostos regulatórios e os tributos que se configuram como poupança do trabalhador. Além disso, cumpre esclarecer que a base da movimentação financeira parte da base da extinta CPMF, mas ela é expandida com medidas como, por exemplo, a extinção de imunidades tributárias. Mais informações sobre a metodologia utilizada para a definição da alíquota de 2,81% estão disponíveis no capítulo 2 do livro Bank Transactions: pathway to the single tax ideal. Ademais, o projeto do imposto único prevê uma série de medidas que coíbem e inibem o uso do papel moeda. Além de desencorajar o uso do dinheiro em espécie, há ainda a ser considerado que o uso da moeda se traduziria em riscos, como roubos e perdas, e inconveniências no que tange ao manuseio de grandes quantias de moeda. A alíquota de 2,81% não superaria os riscos associados ao uso do dinheiro em espécie e os custos relacionados ao transporte de grandes somas. Cabe lembrar que hoje as atuais alíquotas estimulam a fuga de receita. A sonegação ultrapassou os R$ 440 bilhões ano passado segundo o Sinprofaz. Só o Imposto de Renda, com alíquota marginal nominal de 27,5%, foram mais de R$ 85 bilhões sonegados. No caso do ICMS, com alíquota de 18%, a sonegação ultrapassou a marca de R$ 110 bilhões. Com alíquota dessa magnitude compensa sonegar. Com o imposto único com alíquota de 2,81% a relação custo – beneficio desestimula a evasão.
  • 18 - O aumento dos custos no sistema financeiro devido ao Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) desestimula seu uso, levando a uma migração de depósitos para papel-moeda. Ambos compõem o M1, mas o papel-moeda não é afetado pelo ITF. Formas alternativas, como moedas eletrônicas, estão disponíveis para evitar o ITF, estimulando a migração de ativos para mercados isentos. Como isso afeta a proposta de um imposto único baseado no ITF?
    O papel moeda no Brasil em relação ao PIB é da ordem de 3%, uma das relações mais baixas do mundo. A ideia é preservar essa situação. O projeto (PEC 474/01) faz ressalvas para manter os atuais hábitos em relação ao uso da moeda. A liquidação de operações somente teriam validade jurídica quando ocorressem dentro do sistema bancário. Um valor limite seria definido em lei complementar. Os saques e depósitos teriam alíquotas majoradas com base em estimativa da quantidade de operações no mercado até o retorno dos recursos para o sistema bancário, isto é, as operações de pequeno valor teriam o imposto cobrado quando os recursos saíssem dos bancos através de saques e quando voltassem através de depósitos dos correntistas. O uso do dinheiro em espécie está vinculado ao pagamento de transações de pequeno valor. Segundo a Banco Central o gasto médio mensal é de pouco mais de R$ 800, sendo 59% desse valor pago em dinheiro. Com o imposto único as pessoas vão continuar utilizando o dinheiro como fazem hoje.
  • 19 - A base do Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) o torna cumulativo, prejudicando atividades com muitos elos na cadeia produtiva. Isso causa distorções no setor produtivo e financeiro, aumentando preços e taxas. Isso incentiva a verticalização da produção e pode levar ao desenvolvimento de mecanismos financeiros paralelos. Como abordar a cumulatividade do ITF e compará-lo ao sistema tributário atual?
    Primeiramente cabe dizer que todo imposto causa distorção na atividade produtiva. Não há tributo neutro. A questão é apurar qual causa menor impacto. No livro Bank Transactions: pathway to the single tax ideal, exponho o modelo matemático e a metodologia de cálculo que utilizei para apurar o efeito do atual sistema tributário, considerando o ICMS, IPI, INSS patronal e ISS, e de um Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF). O impacto do IMF é consideravelmente menor para um conjunto de 110 produtos. Parte desse impacto apresentado nas tabelas do capítulo 2 do livro contempla também a cumulatividade. No caso da intermediação financeira, a atual estrutura tributária impacta em 23,9% e com um IMF de 2,81% o efeito seria de 11,9%. De um modo geral, conclui-se que um IMF gera menos distorção sobre os preços comparativamente ao sistema vigente. Especificamente em relação a cumulatividade o livro também trata da questão, apresentada na tabela 3, e mostra que o impacto da cumulatividade se dissipa rapidamente ao longo da cadeia de produção. No caso de estágios de produção que agrega 100% de valor aos insumos o peso da cumulatividade já se aproxima de zero já nas primeiras etapas do processo. O tributo acumulado no preço nesse caso é de menos de 4%. Portanto, fica claro que o peso da cumulatividade não é expressivo como insistem em dizer os críticos do tributo sobre movimentação financeira. O impacto de um IMF cumulativo sobre a atividade produtiva é muito menor que o dos atuais tributos.
  • 20 - O Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) é gerado a partir de débitos bancários, tornando-se um imposto ad valorem teoricamente progressivo. No entanto, seu caráter voluntário o torna evitável, embora não sonegável.Isso pode gerar regressividade, já que os mais ricos podem evitar o imposto de forma mais eficaz, dada a barreira de custos para migração de ativos. Como avaliar e tornar o ITF mais progressivo, evitando que a carga recaia principalmente sobre a população de renda mais baixa?
    Primeiramente cabe citar que o projeto prevê uma série de ressalvas que vão coibir e desestimular o uso da moeda em espécie e que as operações envolvendo dinheiro fora dos bancos seriam tributadas com alíquota majorada que reproduziria o número de operações até seu retorno aos bancos. Evitar a tributação é uma característica do atual sistema com tributos com elevadas alíquotas A evasão superou R$ 440 bilhões em 2014, segundo o Sinprofaz, com destaque para o Imposto de Renda com alíquota de 27,5%, o ICMS com alíquota de 18% e o INSS patronal com alíquota de 20%. O Imposto Único terá uma alíquota de 2,81% e a relação custo – beneficio da sonegação irá desestimulá-la. Cabe esclarecer que o Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF) não se constitui em um imposto regressivo como alguns afirmam. Trata-se de uma forma de tributação eficiente, mas seus críticos insistem em dizer que ela é regressiva, quando na verdade estudos mostram que esse tributo é proporcional. Produzi uma simulação quando a CPMF vigorava para aferir a tão alegada regressividade. Utilizando quatro faixas mensais de renda familiar apurei que essa crítica é insignificante. Na menor faixa de rendimento (R$ 454,69) a CPMF (direta e indireta) representava 1,64% da renda; na segunda (R$ 1.215,33), 1,58%; na terceira (R$ 2.450,05), 1,51%; e na quarta (R$ 8.721,92), 1,41%. No artigo Imposto sobre Circulação Financeira, publicado na Folha em 24/9/95, a então deputada federal Maria da Conceição Tavares descreveu o resultado de uma simulação para apurar a suposta regressividade do IPMF, batizado depois como CPMF, sobre as pessoas físicas e concluiu que esse tipo de tributo recai fundamentalmente sobre o segmento de maior renda. Segundo ela, é falso o argumento de que o imposto pune basicamente os mais pobres, uma vez que, em seus exercícios, constatou-se que as alíquotas médias efetivas são maiores para as camadas de renda mais alta. Conclusões semelhantes foram publicadas por Nelson Leitão Paes e Mirta Noemi Sataka Bugarin no estudo Parâmetros Tributários da Economia Brasileira, publicado na Revista de Estudos Econômicos – FEA-USP (out-dez/2006). Os autores concluem que a CPMF é o imposto mais harmonioso do sistema tributário brasileiro. O ônus desse tributo sobre o orçamento das famílias era de 1,3%, ou seja, ele é uniforme em qualquer faixa de renda, não é regressivo. O trabalho mostra ainda que entre os tributos mais prejudiciais em termos de impacto sobre as famílias de baixa renda o ICMS, tido pelos críticos da tributação sobre movimentação financeira como um imposto justo, é um dos mais importantes. Pode-se concluir que a tese da regressividade da CPMF tem pés de barro. É um mito que se desfaz. Antes de repetir, sem a necessária análise, alguns conceitos heurísticos de livros-texto de economia os críticos dessa forma de tributação devem saber que a questão exige avaliação técnica cuidadosa.
  • 21 – O Imposto Único, por definição, substituiria todos os impostos federais, municipais e estaduais, gerando grande simplificação ao contribuinte. Como seria feita a repartição do “bolo tributário” entre os entes federativos? Os critérios asseguram a redução das desigualdades regionais no Brasil?
    O Imposto Único, ou Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF), substitui os tributos declaratórios. Permaneceriam as taxas, os tributos regulatórios, o INSS do trabalhador e os tributos que se configuram como poupança do trabalhador. Os bancos farão da repartição de modo automático para cada um dos entes públicos. A repartição pode perfeitamente ser ajustada com base na atual distribuição, utilizando critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Uma lei complementar definiria os critérios. A ideia é fazer com que a fração se mantenha na proporção observada atualmente. Os estados, os municípios, a União e o INSS não perderão receita. Cumpre dizer que com o IMF o setor público teria expressiva economia em relação aos atuais gastos administrativos relacionados ao controle da arrecadação e à fiscalização tributária.
  • 22 –  Movimentações financeiras entre matriz e filial são tributadas?
    A CPMF tributava o débito das operações em conta corrente. Eram isentos, por exemplo, entidades beneficentes e o poder público. No mundo do imposto único todas as transações seriam tributadas, inclusive as movimentações entre matriz e filial. Não serão tributadas as operações nas contas especiais de um mesmo titular dentro do circuito financeiro, que sofrerão tributação apenas na transferência para as contas de movimentação pela alíquota media do sistema e incidente sobre os ganhos financeiros.
  • 23 – Numa operação de empréstimo bancário, quando o banco deposita na conta do tomador, incide tributo? E quando ele paga as prestações? Parte dela será para pagamento da amortização que será isento, e outra parte para juros que incide o tributo? Pelo que eu entendi do livro Bank Transactions, o IMF incide apenas sobre os juros, não sobre o capital, não é mesmo?
    Uma operação financeira pode ser descrita como aluguel de capital. Por conta disso, não há como tributar o valor do objeto de locação, mas apenas a remuneração pelos serviços que presta. No caso de um aluguel residencial, por exemplo, o imposto único incidirá sobre o valor dos serviços de locação e não sobre o valor do imóvel locado. Da mesma forma, nas transações financeiras há que se tributar apenas o rendimento da operação e não o principal. Em relação ao depósito de um banco na conta de um tomador de empréstimo não haveria a cobrança do tributo. O tomador seria tributado normalmente ao gastar esse dinheiro. No pagamento da prestação a tributação seria aplicada apenas sobre a parcela referente aos juros da operação financeira. O principal não teria incidência de tributo.
  • 24 – E numa compra parcelada com juros, como fica?
    Na compra parcelada o princípio é o mesmo. O parcelamento com juros implica que houve financiamento. No pagamento a tributação incidiria sobre a parte referente aos juros.
  • 25 – E quando uma empresa ou uma pessoa física empresta para a outra, como fica? Não vai haver banco intermediando para cobrar apenas a parte do juros, ou podemos usar o banco para isto, segregando na transferência o que seria capital de empréstimo e o que seria juros?
    Toda operação a partir de um determinado valor somente terá validade jurídica se ocorrer dentro do sistema bancário. No caso de empresa e de pessoa física a operação deve ser objeto de contrato. Para a firma isso deve ser uma necessidade até para efeito legal no tocante à contabilidade e ao fisco. Além disso, uma transferência de uma empresa para outra, ou de uma pessoa física para outra, se não for sob a forma de empréstimo teria tributação sobre o total. Caso contrário o imposto é aplicado apenas sobre os juros. Ou seja, essa é uma questão que precisa ser regulamentada por se tratar de um caso diferenciado de transação econômica.
  • 26 – Me preocupa esta parte da cobrança do IMF sobre juros, pois se pagar mais em juros do que se paga em salários no Brasil.
    Sim, essa é uma realidade do país. O custo do capital aqui é muito alto e a renda proveniente de juros é expressiva. È um problema estrutural do Brasil, que deve ser equacionado, e que não pode ser fator impeditivo para uma reforma tributária nos moldes do imposto único.
  • 27 – Me perguntaram sobre a experiência com o imposto bancário na Austrália. O senhor tem mais informações? Parece que lá vigorou por uns 15 anos e depois foi retirado. Sabe dizer porque retiraram?
    O imposto bancário na Austrália foi programado para ser extinto por conta de uma reforma fiscal que criou um imposto sobre vendas no país em 2000. O tributo acabou sendo prorrogado até 2005 em função do temor de perda de receita com as mudanças tributárias naquele ano. Ou seja, sua extinção já havia sido negociada.
  • 28 – No cálculo da cumulatividade nas cadeias de produção da taxa do IU sobre os produtos, o senhor utiliza a matriz de insumo produto do IBGE. Trata-se de uma equação de cálculo matricial. Este cálculo é recursivo não é? Tem algum ponto do livro Bank Transactions onde o senhor evidencia a recursividade do cálculo? Poderia citar a página?
    O cálculo matricial no capítulo 2 mostra o impacto de um imposto cumulativo e de um IVA sobre os preços de 110 produtos. Foi utilizado para saber qual distorce mais os preços partindo de uma situação de ausência de tributos. A metodologia está descrita entre as páginas 81 e 93 do livro Bank Transactions. A questão específica do impacto da cumulatividade é tratada entre as páginas 49 e 52 do livro. A tabela 3 e as ilustrações 3 e 4, onde estão descritas as fórmulas utilizadas, tratam da cumulatividade, que , ao contrário do que dizem os críticos, não é algo calamitoso para a economia, como se deduz nessa seção. A ideia que tem que ficar bem trabalhada é que todo tributo causa impacto sobre a produção e que um IMF, mesmo cumulativo, provoca menos distorção na atividade produtiva.
bottom of page