Em entrevista ao Canal UM BRASIL, economista adverte que reforma oferece riscos elevados, inclusive por conta do tempo de transição.
Frente à aprovação e promulgação da Reforma Tributária (PEC 45/2019), o período de transição da Emenda a Constituição começa em 2026, com previsão para valer integralmente a partir de 2033.
Segundo Marcos Cintra, economista, professor-titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ex-secretário especial da Receita Federal, ainda que sejam criadas leis complementares — e que posteriores determinações legislativas possam alterar, em parte —, a reforma oferece riscos extremamente elevados. “Entendo que a reforma poderia ser menos impactante, menos disruptiva, com um período de transição mais curto, e feita de maneira pontual”, afirma.
“Estamos adotando um método perigoso, que parte do pressuposto de que não existe passado e de que não haverá reação por parte da sociedade. Convivemos por anos com um mesmo sistema e uma modificação muito grande, para melhor ou para pior, que alteram, inevitavelmente, o equilíbrio econômico.”
Em entrevista ao Canal UM BRASIL — uma realização da FecomercioSP —, Cintra faz uma análise sobre os pontos que considera mais críticos da Reforma Tributária e quais seriam as potenciais consequências, a começar pela mudança no pacto federativo. “Os Estados e municípios perderão as respectivas competências tributárias em favor de uma unificação”, afirma o economista. “Os Estados com grande concentração de consumo e pouca produção tendem a se beneficiar, mas os produtores vão perder. Já foi sinalizada a criação de um fundo voltado à compensação das possíveis perdas desses Estados, mas ainda não sabemos a fonte dos recursos. Em um momento de instabilidade fiscal, essa promessa tem pouca credibilidade”, avalia.
A disparidade de tributação entre os diferentes setores é outro fator preocupante. “Enquanto na Indústria pode haver uma queda significativa de carga tributária, o Comércio e os Serviços serão os grandes perdedores da reforma. Setores que representem mais de 70% do PIB e empreguem 60% da nossa mão de obra não podem sofrer um aumento de carga tributária tão forte”, pondera Cintra. “Isso pode causar reduções da empregabilidade e da taxa de crescimento desses setores, o que causaria uma desorganização da economia brasileira.”
O texto determina a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A legislação, tanto do IBS quanto do CBS, será única, o que, segundo Cintra, é um acerto. “Isso, por si só, deve reduzir o contencioso tributário, por exemplo, além de simplificar o sistema. Esse é um grande mérito e um passo adiante que damos com a reforma.”