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Marcos Cintra

Custo trabalhista e informalidade

O que tudo indica, o governo está se preparando para reformar a sexagenária legislação trabalhista e enfrentar o problema da informalidade no mercado de trabalho. Em uma reunião que contou com a participação de seis centrais sindicais, o ministro extraordinário de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, definiu pontos importantes que serão debatidos. O presidente Lula já bateu o martelo sobre a necessidade da reforma trabalhista e da desoneração da folha de pagamento das empresas. O Brasil é um dos países que mais tributam os salários, tanto pelo lado do empregador como do empregado, e isso compromete a competitividade da produção brasileira e estimula a contratação de empregados sem carteira assinada pelas empresas.


Atualmente, uma empresa no Brasil que contrata um empregado formal desembolsa, com obrigações trabalhistas e encargos tributários, o equivalente a 103% do salário nominal. São 36% de impostos incidentes sobre a folha de salário, e o restante são despesas com aviso prévio, abonos, 13° salário e outros direitos do trabalhador. Essa situação, onde para cada R$ 1 de salário a empresa tem que desembolsar mais R$ 1,03 em encargos sociais e direitos trabalhistas, é determinante para que mais da metade dos trabalhadores não contribua para a previdência. Para evitar esse custo, muitas empresas contratam funcionários informalmente, e o impacto mais dramático é observado nas finanças do INSS. Em setores como agricultura, construção civil e serviços domésticos, o contingente dos que não são contribuintes vai de 60% a 90%. Essa situação explica em boa parte os crescentes déficits previdenciários, que saíram de R$ 10 bilhões em 2000 para R$ 45 bilhões em 2007.


Reduzir o custo do emprego para as empresas é fundamental para a formalização de postos de trabalho. A extinção dos 20% pagos sobre a folha de salários para o INSS já representaria uma redução nos encargos sociais de quase 60%. O risco dessa medida refere-se à base de incidência alternativa a ser definida para substituir o tributo previdenciário.


Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade e não prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o valor agregado ou o faturamento, como foi cogitado). A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".


Nesse sentido, é necessário substituir as contribuições incidentes sobre a folha salarial por uma contribuição sobre movimentação financeira. Essa alternativa simplifica o sistema, combate a sonegação, reduz o custo empresarial e garante receita estável para o INSS.


O ponto de partida para as discussões poderia ser a PEC 242/08, apresentada recentemente no Congresso, que prevê a substituição dos 20% ao INSS por uma cobrança de 0,5% sobre o débito das movimentações financeiras. Um estudo da Fundação Getulio Vargas revela que com essa medida as empresas teriam redução da carga tributária em relação ao valor agregado. O PIB poderia ter um crescimento adicional de 1,6% e o nível de emprego de 1,9%.



 

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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