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Marcos Cintra

CMF como base para desonerar a folha

A necessidade de desonerar a folha de salários está se tornando uma unanimidade no país. Empresários, políticos, acadêmicos e sindicalistas têm se manifestado nesse sentido e o governo acena positivamente. Porém, a base de incidência alternativa que se tem aventado, uma nova contribuição sobre faturamento, não equaciona o problema da competitividade das empresas e da informalidade.


Trocar os 20% de contribuição patronal ao INSS por uma contribuição sobre receita bruta irá impor maior custo sobre essa base declaratória, que já é fortemente tributada, e tornar o sistema ainda mais complexo, caro e estimulador da sonegação.


Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o faturamento).


A base alternativa viável para a desoneração da folha de salários é a movimentação financeira. É a única forma de cobrança que simplifica o sistema, uma vez que torna desnecessária a apresentação de guias e declarações; combate a sonegação, já que não dá para esconder a base de incidência como ocorre com o faturamento; e reduz o custo empresarial, tanto em termos de desembolso do imposto como em relação aos gastos administrativos.


Um recente estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas, com base na nova metodologia das Contas Nacionais promovida pelo IBGE, revela que a substituição do INSS patronal por uma contribuição sobre a movimentação financeira (CMF) com alíquota de 0,5% reduziria o custo de produção das empresas. O PIB teria um crescimento adicional de 1,1% em termos reais, o nível de emprego aumentaria 1% e a demanda global cresceria 1,2%. Ou seja, a redução de mais da metade dos encargos sociais arrecadados sobre a folha de salários e a sua substituição por uma CMF teria impacto positivo sobre o mercado de trabalho, o consumo e a atividade empresarial.


A movimentação financeira como base de incidência tributária revelou qualidades com a experiência da CPMF. Quando se compara essa contribuição com os outros impostos incidentes sobre faturamento, lucro ou folha de pagamentos, ela se revela vantajosa em termos de custo e simplicidade.


Estranhamente, tenta-se mostrar para a opinião pública que a CPMF é a vilã do sistema tributário brasileiro, quando os verdadeiros alvos de críticas deveriam ser os impostos caros e sonegáveis como a Cofins, o INSS e o ICMS, por exemplo. No entanto, ela deveria ser vista como um embrião para a racionalização da caótica estrutura de impostos e o ponto de partida seria sua utilização como forma de aliviar custos para o setor produtivo e de formalizar e gerar postos de trabalho.


 

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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