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Marcos Cintra

A CPMF e o INSS patronal

A retomada do debate envolvendo a reforma tributária neste segundo semestre deveria ter como ponto de partida a questão da elevada carga de contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas. O ônus tributário sobre os salários no Brasil é maior que o verificado nas economias ricas da Europa, nos Estados Unidos e no Japão.


Os custos salariais no Brasil comprometem dramaticamente a competitividade da produção nacional. Os gastos patronais com INSS, FGTS, Salário-Educação, Seguro de Acidentes do Trabalho e o Sistema "S" representam cerca de 36% dos salários pagos aos trabalhadores. A inclusão de custos relacionados ao tempo não trabalhado (férias, 13° salário, aviso prévio, etc.) faz a despesa de contratação de um funcionário ultrapassar 100% do salário nominal.


O acirramento da concorrência no comércio internacional foi determinante para que o elevado custo trabalhista no Brasil se tornasse uma questão em evidência. O problema está se mostrando dramático em função do grande diferencial existente entre o custo com mão-de-obra na economia brasileira comparativamente com outros países emergentes, sobretudo quando o referencial é a China, economia onde, segundo a CNI, um funcionário custa para as empresas quase a metade do que no Brasil.


Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o valor agregado ou o faturamento). Isto porque, em geral, os modelos previdenciários tiveram início como sistemas de capitalização, e nesse caso, o mecanismo de financiamento apropriado é a incidência sobre folha de salários, recolhida pelos beneficiários assalariados e pelos empregadores. Contudo, a sociedade brasileira optou por garantir os benefícios da previdência como direito de todos os cidadãos, justificando-se, assim, a evolução do custeio para o sistema de repartição. Neste caso, o financiamento da previdência comporta ser feito não apenas com contribuições dos beneficiários, mas também com impostos gerais, incidentes sobre toda a sociedade. A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".


Nesse sentido, há que substituir as contribuições incidentes sobre a folha salarial por uma contribuição sobre movimentação financeira, como proposto pela Comissão Ary Osvaldo Mattos Filho em 1991, a pedido do então presidente Fernando Collor. Essa alternativa simplifica o sistema, combate a sonegação e reduz o custo empresarial.


Estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas simula o impacto da substituição do INSS patronal por um adicional de 0,50% na CPMF para 42 setores produtivos no Brasil. Atividades como a indústria de artigos de plásticos, transportes e serviços prestados às empresas teriam redução da carga tributária em relação ao valor agregado superior a 7 pontos percentuais. O PIB teria um crescimento adicional de 1,6% e o nível de emprego de 1,9%.

 


Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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