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Marcos Cintra

A CPMF deve ser permantente

De tempos em tempos, o governo se vê obrigado a encaminhar projeto prorrogando a CPMF. A atual versão tem validade até o final deste ano, mas o Congresso deve aprovar uma nova PEC mantendo sua cobrança até 2011.


A CPMF veio para ficar e o ideal seria sua transformação em um tributo permanente, uma vez que ele apresentou vantagens comparativamente aos impostos convencionais. O debate deveria caminhar no sentido de tornar a CPMF definitiva e a extinção ou corte de tributos ineficientes como o ICMS, a Cofins e o INSS patronal. Há muitos interesses envolvidos na questão da CPMF. Os sonegadores, por exemplo, temem esse tributo porque ele é utilizado para apurar indícios de fraudes envolvendo o Imposto de Renda. Por isso, eles defendem ardorosamente sua extinção apontando defeitos nos impostos sobre a movimentação financeira.


Apesar de ser sempre enxovalhada, a CPMF é a única forma tributária que sobrevive às querelas entre senadores, deputados, governadores e prefeitos na definição da reforma tributária.


Uma mentira repetida muitas vezes acaba virando verdade, já é hora de questionar muitas das alegações que vêm sendo feitas sobre a CPMF antes que se tornem universalmente aceitas como verdadeiras.


Uma das críticas mais frequentes refere-se à cumulatividade. Impostos em cascata não são necessariamente ruins. As recentes teorias da tributação ótima, juntamente com postulados da teoria do second best, de safra mais antiga, já deveriam ter convencido os economistas de que nada se pode concluir a priori. Um tributo em cascata com alíquota baixa pode ser melhor, do ponto de vista alocativo, que um tributo sobre valor agregado com alíquota alta. Outra crítica afirma que a cumulatividade magnifica os impactos do imposto nos preços, e que cadeias longas poderão implicar cargas tributárias elevadas. Trata-se em geral de um equívoco numérico. O conceito de número finito de etapas de produção é destituído de sentido. O processo de produção é circular. O número de etapas é infinito para qualquer produto.


Uma terceira crítica se refere ao efeito da CPMF no comércio exterior: dificuldades de desoneração das exportações, que acumulam CPMF ao longo do processo produtivo.


Ora, para desonerar a exportação basta fazer rebates fiscais, como na devolução do ICMS cobrado nas fases intermediárias da produção de exportados. Por exemplo, no caso da exportação de tratores, a montadora recebe créditos de 5,2% por conta de ICMS. Basta fazer o mesmo para a CPMF.


Reafirmo que sempre combati a CPMF não por suas características intrínsecas, que são altamente positivas, mas sim pela forma como foi utilizada e por ser usada pelo governo apenas como mais um reforço para a já excessiva carga tributária brasileira.

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