A recriação temporária da CPMF tem sido sugerida por vários economistas como uma forma de promover o necessário ajuste fiscal no Brasil. Esta medida é descabida porque aumentaria o já pesado ônus sobre os contribuintes e por não reconhecer o papel estratégico desse tributo para uma ampla reforma tributária. Sua implantação deve ser em definitivo e como substituto de todos os impostos e contribuições declaratórios.
Um dos defensores da CPMF temporária é o economista Cláudio Adilson Gonçalez. Em artigos publicados no O Estado de S. Paulo (“Agenda fiscal para o próximo governo”, em 23 de abril de 2018, e “CPMF, um mal necessário”, em 7 de maio de 2018) ele expõe as razões de sua proposta, não sem antes tecer críticas ao tributo. Todas infundadas.
Inicialmente Gonçalez afirma que a CPMF estimula a verticalização industrial. Dada a baixa alíquota marginal desse tipo de tributo esse fenômeno deve ser descartado. Não ocorreu com a vigência da CPMF e nem iria além do que seria previsível por razões estritamente ligadas a economias de escala e a outros tipos de externalidades.
Outra crítica é que um tributo sobre a movimentação financeira onera a produção em todas as etapas de seu ciclo produtivo. Trata-se de argumento non-sequitur, visto que todo tributo onera a produção e a questão nesse ponto é comparar qual modelo causa menos distorção. Por exemplo, arrecadando valores parecidos, simulações revelam que um tributo sobre movimentação financeira com alíquota de 2,8% tem impacto máximo de 17,7% sobre os preços de 128 setores analisados enquanto que com um tributo sobre o valor agregado (reunindo ICMS, IPI, INSS patronal, PIS e Cofins) o ônus chega a 64,1% (vide capítulo 2 do livro Bank Transactions: a pathway to the single tax ideal, disponível em https://mpra.ub.uni-muenchen.de/16710/1/MPRA_paper_16710.pdf).
Um terceiro ponto apontado pelo autor é que por vir embutido nos preços de bens e serviços um imposto como a CPMF dificilmente permite desonerar as exportações. A alternativa, nesse sentido, é expandir dados que hoje já são ou já foram produzidos pelo IBGE, como as Tabelas de Recursos e Usos (TRU) e as matrizes insumo-produto, para determinar o montante de tributos envolvido na relação intersetorial e, com isso, operacionalizar a desoneração de produtos exportados mediante créditos de imposto, rebates, devoluções ou subsídios equivalentes, práticas permitidas e até recomendadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Por fim, o autor afirma que esse tipo de tributo estimula a desintermediação financeira. Essa é uma crítica que a experiência da CPMF desautorizou de maneira categórica. Apregoava-se que esse tributo levaria a desmonetização da economia, o que não ocorreu durante sua aplicação por 12 anos no Brasil. O fato é que, a um nível suave de taxação, a economia de imposto obtida com a consumação de negócios à margem do sistema bancário não compensa o custo do armazenamento e transporte de numerário, a insegurança, riscos de falsidade, ilegalidade de transações em moeda estrangeira etc. Ademais, medidas como a sobretaxação de saques e depósitos em dinheiro vivo e outras precauções dissuasivas, como a não validade jurídica de operações que vierem a ocorrer fora do sistema bancário, desestimularão qualquer tentativa nesse sentido.
Implantar um imposto sobre movimentação financeira como mais um tributo não deve ser visto como um quebra-galho. Por suas qualidades, ele é a saída para a reforma tributária que o país necessita, substituindo os atuais impostos e contribuições.
Doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular de Economia na FGV. Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único. É Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).