Um importante passo rumo à reforma tributária foi dado no último dia 6 de março com a instalação da Frente Parlamentar Mista do Imposto Único Federal (IUF) na Câmara dos Deputados em Brasília. Tal fato despertou manifestações contrárias dos críticos da unificação de impostos sobre a movimentação financeira, dando origem a um IMF.
Uma das manifestações veio no artigo “Imposto Único Federal: uma versão piorada da extinta CPMF”, do advogado Alexandre Pacheco. Inicialmente o autor afirma que o IMF é “tão ousado quanto irreal” e que a proposta de unificação do PIS e da COFINS é “mais realista”. Quanto a isso cabe lembrar que há anos o Brasil vem implementando propostas “mais realistas” e a estrutura se torna cada dia mais caótica. Foram tantas ações em um ou outro tributo e quem tem a agradecer por isso são os sonegadores, que viram sua vida facilitada, e os burocratas, que puderam continuar exercendo seus poderes.
Cabe esclarecer que a Frente Parlamentar tem como referência para os trabalhos a PEC 474/2001 e nela era previsto a substituição de mais de dez tributos federais declaratórios por um único imposto cobrado sobre a movimentação financeira. Sua alíquota atual seria de 2,04%. Essa unificação foi objeto de crítica no artigo. O autor afirma que há risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar sua cobrança inconstitucional e, assim, a arrecadação ficaria comprometida. Estranha sua colocação. O IUF é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tramita por comissões e requer aprovação de três quintos dos parlamentares, para se tornar uma emenda constitucional. Não faz sentido sua crítica.
Outro ponto é a desgastada ideia de que com o IMF as pessoas vão passar a usar dinheiro em espécie. O autor diz que na época da CPMF havia planejamento tributário para fugir do tributo. A PEC 474/01 prevê que toda operação comercial só terá validade jurídica se ela circular pelos bancos. Quem vai se arriscar a fazer negócio sem respaldo legal? Ademais, fugir de uma alíquota reduzida como a do IMF não compensaria os riscos de roubo, falsificações e perdas que o uso de dinheiro vivo contempla. Adicionalmente a proposta prevê a cobrança de uma sobretaxa nos casos de saques e depósitos em dinheiro, desestimulando essas práticas. Por fim, a ideia de que na época da CPMF os correntistas preferiram usar dinheiro em espécie é falsa. Não houve desintermediação bancária.
A cumulatividade não poderia faltar. O autor diz que isso estimula a concentração de empresas. No livro Bank Transactions: pathway to the single tax ideal há um estudo mostrando que a cumulatividade é quase irrelevante durante um processo produtivo. Esse efeito se dissipa logo nas primeiras etapas da produção. Além disso, simulações utilizando calculo matricial e a teoria do second best levam à conclusão de que um IMF cumulativo com alíquota reduzida é preferível a um imposto sobre o valor agregado com alíquota elevada, como os críticos do IMF propõe, uma vez que ele provoca menor distorção na produção. Quanto à concentração valem mais aspectos relacionados a economias de escala e outras externalidades do que um IMF com alíquota reduzida para que isso ocorra.
O autor encerra dizendo que a Frente pode recriar a CPMF sem a extinção de nenhum tributo. Tal afirmação é descabida. Qual gestor público estaria disposto a bater de frente com uma sociedade que não suporta mais pagar tanto tributo?
O artigo em questão demonstra desconhecimento do IMF e do papel da Frente Parlamentar. Contrariando o título do texto, o IUF é uma versão melhorada de tudo o que foi feito e de tudo o que está sendo proposto em termos de reforma tributária no país.
Doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular de Economia na FGV. Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único. É Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).