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Marcos Cintra

Alternativa de tributação superior ao IVA

A discussão da reforma tributária tem ocorrido em torno de duas vertentes de pensamento: uma, majoritária entre os burocratas, propõe unificar tributos sobre o valor agregado, criando um IVA; e outra, com enorme apelo empresarial e popular, defende essa unificação, tendo como base a movimentação financeira, instituindo um Imposto Único sobre Movimentação Financeira (IMF).

Essa dualidade foi incorporada no relatório prévio do Deputado Luiz Carlos Hauly que a Comissão Especial da Reforma Tributária, criada na Câmara dos Deputados, apresentou em fevereiro. A proposta prevê como base do sistema tributário um IVA para substituir nove tributos (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, ICMS e ISS) e como coadjuvante um IMF, denominado no projeto como Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras (CMF), para reduzir o ônus previdenciário sobre os salários.

Os adeptos do IVA dizem que ele permite enfrentar a burocracia tributária do país. É óbvio que juntar vários tributos em um simplifica a estrutura, mas importantes e indispensáveis aspectos são negligenciados nesta discussão.

Três questões relevantes não devem ser ignoradas.

DISTORÇÕES ALOCATIVAS

Simulações revelam que um IVA que agrega PIS, Cofins, ICMS, IPI e INSS sobre a folha de salários gera um ônus médio de 32,3% sobre os preços de 128 setores analisados. Já um IMF/CMF, com alíquota de 1,18%, suficiente para substituir esses cinco tributos, impacta em média 5,91%. Relativamente a uma situação de imposto zero, isto é, livre de qualquer distorção alocativa causada pela estrutura tributária, simulações matemáticas revelam que a inserção de um IVA causa um desvio nos preços relativos desses setores de 9,60%, enquanto que a inserção do IMF causa desvio de 1,32%.

Vê-se, portanto, que a busca de um modelo tributário que minimiza as distorções na alocação de recursos produtivos favorece a tese do IMF/CMF.

COMPLEXIDADE E CUSTO

O IVA é um tributo declaratório, burocrático, e exige sistemas de controle que impõem custos elevados para o governo e para o contribuinte. Parte da receita pública obtida com ele é canalizada para financiar a burocracia fiscal e as empresas arcam com elevadas despesas para cumprir as exigências da lei. Já o IMF/CMF é um tributo não declaratório que impõe baixo custo para os agentes públicos e privados para ser gerenciado, como já amplamente comprovado pela experiência da CPMF.

ALÍQUOTA

Por incidir sobre uma base restrita, o valor agregado, o IVA exige alíquota elevada que, combinado com o fato de ser declaratório, estimula fortemente a evasão de receita pública. O IMF tem uma base ampla, e por isso requer uma alíquota significativamente menor, que associada ao fato de ser cobrado de modo automático consiste em um eficiente instrumento de combate à sonegação de tributos.

O IMF não deve ser coadjuvante, e sim o principal tributo do país, se a ideia é ter um sistema tributário de baixo custo, imune à evasão e de menor impacto sobre a produção. Mesmo sendo cumulativo, é uma forma de tributação superior ao IVA.

Não obstante, é pena que o Deputado Hauly tenha sucumbido às pressões dos setores interessados em manter as coisas como se encontram, acatando a surrada e fracassada linha de mudar o sistema tributário simplesmente fazendo mais do mesmo.

 

Doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular de Economia na FGV. Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único. É Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).




Publicado no Jornal SPNorte: 15/09/2017

Publicado no Jornal A Gazeta Regional (Caçapava-SP): 15/09/2017


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