Os municípios brasileiros tiveram uma grande vitória no embate em torno da reforma tributária. Os prefeitos ganharam a queda de braço contra os governadores, que queriam unificar o ISS com o ICMS para criar um grande IVA.
O presidente Lula sancionou lei, aprovada pelo Senado, passando o número de atividades sujeitas ao recolhimento do ISS de 101 para 199 tipos de serviços. Além disso, a lei prevê também a cobrança do imposto no local onde o serviço foi prestado e sua alíquota terá um teto de 5%, com exceção de jogos e loterias cuja incidência poderá ser de 10%.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o novo ISS irá gerar cerca de R$ 8 bilhões de receita adicional por ano aos cofres municipais. Ou seja, mesmo com toda a grita da sociedade contra uma insuportável carga tributária que se aproxima de 40% do PIB, o poder público abocanha mais 0,5% de toda a riqueza nacional para engordar sua receita. O ISS deve gerar em 2004 uma arrecadação total da ordem de R$ 19 bilhões.
O ISS representa um dos tributos de maior peso nas finanças municipais e sua base de incidência está representada pelo setor de serviços, o que mais se expande na economia, por isso o grande interesse dos governadores.
Algumas das principais atividades de serviços que passarão a contribuir com o ISS a partir de 2004 estão representadas pelos bancos, empresas de consultorias, agências de notícias e de publicidade, academias, escolas, entre outros.
O aumento das categorias sujeitas à cobrança do ISS preocupa na medida em que boa parte dos prestadores de serviços são empresas médias e de pequeno porte que hoje já penam com uma carga tributária extremamente elevada e cujas vendas sofrem com a queda na renda disponível dos consumidores. Além disso, vale lembrar que as pequenas e médias empresas não dispõem de serviços de "planejamento fiscal" que permita reduzir os desembolsos com impostos.
É bom lembrar também que, além das dificuldades impostas pela perda do poder aquisitivo dos salários, haverá segmentos de serviços que terão que absorver mais esse custo tributário em função da elasticidade da demanda da maioria das atividades do setor. O repasse do custo do ISS para o preço final em alguns setores torna-se impraticável em sua totalidade em função da resposta negativa do consumidor, sobretudo com a queda constante verificada na renda. Em suma, o novo ISS pode contribuir para reduzir ainda mais a já raquítica margem de lucro de vários segmentos do setor.
O resultado dessa extração crescente de recursos num sistema que conta com impostos ineficientes, de alto custo para os contribuintes e estimulador da sonegação é o baixo nível de crescimento da economia. A atual crise econômica deriva em boa parte do esgotamento de um modelo tributário que sufoca a classe média e o setor produtivo. O atual sistema criou uma situação inusitada que é o fato de que prospera nos negócios quem consegue sonegar e vai à falência quem não tem como escapar das garras do Fisco e é obrigado a contribuir conforme determina a lei.
O estágio atual da reforma tributária preocupa na medida em que Estados, municípios, empresas e o governo federal não conseguem gerar um consenso mínimo que permita vislumbrar a criação de um sistema que possa estimular o setor produtivo.
Infelizmente o atual governo se mostra no campo tributário com os mesmos vícios do seu antecessor. Defende um projeto que promove mudanças superficiais no sistema e recorre a aumentar impostos.
O Brasil precisa de uma reforma que altere a fundo a atual estrutura tributária. É fundamental a construção de um sistema que gere receita suficiente para o poder público atender suas necessidades e ao mesmo tempo permita que o setor produtivo crie riquezas.
Nesse sentido há no Congresso a PEC 474/01 que cria o Imposto sobre Movimentação Financeira - IMF - para substituir num primeiro momento mais de uma dezena de impostos federais. Prefeituras e governos estaduais poderão realizar plebiscitos para decidirem se adotam o novo sistema.
O projeto do IMF encontra-se em condições de ser votado e representa uma alternativa à atual proposta do governo federal que, se for aprovada como está, não implicará em redução de custo para as empresas e nem proporcionará um crescimento sustentado da economia.
O IMF amplia significativamente a base tributária e, por isso, permite que se aplique uma alíquota baixa sobre as operações financeiras, de tal forma que a carga de impostos para as empresas e trabalhadores seja significativamente reduzida e a economia possa crescer.
O aumento da carga de impostos gerado pelo novo ISS mostra que a fúria arrecadatória do poder público venceu novamente. O setor de serviços foi chamado para pagar a conta das prefeituras e, se nada for feito, terá que arcar com um custo ainda maior se a proposta de reforma tributária do governo passar no Congresso.
Resta aos prestadores de serviços a união em torno de um projeto como a PEC 474/01, cuja proposta implanta um sistema de baixo custo para os contribuintes, elimina a sonegação, incentiva a produção e gera justiça tributária.
MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), e professor titular da Fundação Getulio Vargas.