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Marcos Cintra

A CPMF e o mercado financeiro

A isenção da CPMF aos investidores estrangeiros nas bolsas de valores deu início a uma nova rodada de críticas a esse imposto. A maior parte dos ataques vem de autores que há anos repetem teses requentadas, e insistem em ignorar a experiência altamente positiva de impostos sobre movimentação financeira no Brasil.

Enquanto, sem nenhum esforço sério de análise objetiva, se repetem velhos slogans que visam a satanizar a CPMF, outros países buscam conhecer a experiência brasileira, como ocorrido no ano passado por ocasião de seminário sobre o tema realizado na ONU, quando a CPMF foi amplamente discutida por especialistas de mais de 30 países.

Na verdade, o governo eliminou a CPMF apenas na operação cambial de ingresso dos recursos externos no País. No mais, tanto brasileiros como estrangeiros continuam não recolhendo CPMF na circulação de seus capitais dentro dos mercados bursáteis.

Cabe apontar que a isenção também favorece os capitais externos de brasileiros que, gerados a partir da prática da sonegação e da evasão tributárias, se refugiaram nos circuitos financeiros internacionais. E não são volumes negligenciáveis.

A medida, no entanto, representa certa discriminação contra os investimentos internos que, para entrarem nas bolsas, ainda pagam o pedágio representado pela CPMF. Nesse sentido, a isenção deveria ser estendida a todos os investidores, internos ou externos.

A isenção deveria também abranger todas as aplicações no mercado financeiro e de capitais. Apenas assim seria possível eliminar uma grosseira discriminação contra os investimentos financeiros.

Melhor dizendo, um imposto "turnover" como a CPMF, ao tributar o giro do capital nos mercados financeiros, incide sobre o estoque de capital, e não apenas sobre o seu fluxo, como seria desejável. De fato, uma transação financeira nada mais é do que uma operação de aluguel de capital financeiro.

No aluguel de um imóvel a CPMF onera apenas o valor do fluxo de valor locatício, e não o valor do imóvel a cada repactuação do contrato. Em outras palavras, o imposto não incide sobre o valor do imóvel a cada vez que o contrato de locação vence e é renovado, mas apenas sobre os pagamentos mensais do aluguel. Da mesma forma, não se deveria tributar o valor do principal a cada vencimento de uma aplicação financeira, mas apenas o fluxo de rendimento.

Nesse sentido, é urgente que o governo não só estenda a isenção aos investidores brasileiros nas bolsas, mas ainda amplie este benefício para todo o mercado financeiro. Cabe lembrar que a economia brasileira ainda vive os resquícios de uma hiperinflação crônica, o que levou a um encurtamento dramático dos prazos das operações financeiras. No caso das cadernetas de poupança, por exemplo, o prazo de aplicação é praticamente mensal, o que exigiria, para garantir rendimentos reais ao aplicador, significativa elevação dos juros nominais.

Cumpre dizer que, desde os primórdios da discussão do Imposto Único, há mais de dez anos, quando pela primeira vez propus um tributo sobre as transações financeiras no Brasil, venho afirmando a necessidade de tomar as transações nos mercados financeiros e de capitais imunes ao Imposto Sobre Movimentação Financeira. Infelizmente, o governo, em sua fúria arrecadatória, ignorou este cuidado e aplicou o imposto de forma equivocada, ignorando os alertas que já vinham, e ainda vêm, sendo insistentemente lançados. São compreensíveis, portanto, as razões pelas quais a CPMF vem encontrando forte resistência no mercado financeiro e de capitais.

A CPMF pode se tomar um tributo permanente e, nesse sentido, é essencial que estas distorções sejam removidas. Não apenas o Tesouro Nacional, mas também o Fundo de Combate à Pobreza, recentemente proposto pelo senador Antônio Carlos Magalhães e que está em discussão no Congresso Nacional, contam com recursos oriundos deste tributo que se mostrou de notável eficiência arrecadatória e de elogiável universalidade. Por ser insonegável, é também justo, pois, como dizia o saudoso Mário Henrique Simonsen, o tributo mais iníquo é o que pode ser sonegado.

Mas, para torná-lo mais palatável e para minimizar as distorções que sua aplicação pode causar, é fundamental que ele não se aplique aos mercados financeiro e de capital.

 

Marcos Cintra é da FGV e federal por São Paulo (PL)

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