top of page
Marcos Cintra - Gazeta Mercantil

Imposto Único: ignorar até quando?

Quer a burocracia pública e os políticos queiram ou não, a proposta do Imposto Único, que lancei à discussão pública em 1990, vai se firmando como uma alternativa viável para o país.


O projeto prevê a eliminação de todos os impostos arrecadatórios (Imposto de Renda, ICMS, IPI, IOF, ISS, contribuições ao INSS e muitos outros) e a criação de um único tributo sobre movimentação financeira cobrado em cada lançamento nas contas bancárias. O governo vem fazendo testes para avaliar a viabilidade do Imposto Único. Criou a CPMF, após o relativo sucesso do antigo IPMF. Implantou o Simples, o imposto único para micro e pequenas empresas. Em ambos os casos, os resultados vêm se mostrando altamente satisfatórios.


A CPMF respondeu a duas críticas importantes ao Imposto Único. Comprovou que um imposto sobre movimentações bancárias é um tributo produtivo, de baixo custo de arrecadação, insonegável e mais justo, qualidades que vêm sendo reconhecidas por economistas de diferentes posições ideológicas, como Roberto Campos e Maria da Conceição Tavares.


A arrecadação está superando as previsões, podendo chegar a R$ 6 bilhões em 1997. Trata-se de um imposto que não traumatiza o setor produtivo e os agentes econômicos, mas que se mostra capaz de gerar quase 40% de toda a arrecadação do IPI, cerca de três vezes a do IRPF, 60% da do IRPJ, 30% da do Cofins (cuja alíquota é dez vezes mais alta que a da CPMF) e aproximadamente os mesmos valores do PIS-Pasep (cuja alíquota é cerca de três vezes mais alta) e da CSLI.


Também ficou demonstrado que as pessoas não abandonaram as contas bancárias em favor da moeda manual. Na realidade, os dados confirmam a crescente e irreversível desmonetização da economia brasileira, já que o volume de papel-moeda em poder do público vem caindo, sendo hoje menos de 3% do PIB, mesmo com a CPMF, com moeda estável.


Uma segunda linha de ação do governo na direção do Imposto Único foi a criação do Simples, o imposto único para as micro e pequenas empresas. Cerca de 1 milhão e meio de produtores aderiu ao sistema. A criação de um imposto único para esse segmento certamente abrirá caminho para que outros setores da economia reivindiquem igual tratamento.


Nesse sentido, torna-se cada dia mais evidente que uma reforma tributária nos moldes do Imposto Único não é mais uma esperança para o Brasil, é uma exigência. Há consenso quanto à inviabilidade absoluta do atual sistema tributário nacional.


No Fórum das Reformas: a Nação Tem Pressa, patrocinado pela Fiesp, ficou clara a preocupação com a sonegação e a evasão fiscal, facilitadas pelas falhas do sistema vigente. Aliás, para uma ideia da magnitude desse problema, é esclarecedor o artigo "Cobrança da dívida ativa: remédio que mata", de Ricardo Lodi Ribeiro, presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Gazeta Mercantil, 24/6/97). O texto realça o caráter incobrável da maioria dos débitos fiscais.


Recente pesquisa realizada pela Fiesp junto a mais de mil empresas paulistas, publicada na Revista da Indústria de 17 de fevereiro de 1997, mostrou que o setor produtivo nacional se acha obstruído por fatores como encargos sociais excessivos (73% das empresas concordaram) e carga tributária elevada (61%). Entre as razões apresentadas pela Fiesp para explicar a atual crise e o esgotamento da capacidade de crescimento da economia, 96% dos entrevistados disseram em uníssono que “o atual sistema tributário brasileiro é totalmente inadequado..."


A falência do sistema vigente não é fruto apenas dos problemas mencionados. Há que falar do emaranhado legal, dos altos custos de pesadas e complexas estruturas burocráticas exigidas por impostos declaratórios, da rigidez de alíquotas, da baixa eficácia arrecadatória e das largas brechas legais e operacionais, incentivadoras da sonegação e evasão.


Fala-se das virtudes do Simples, cita-se a eficácia arrecadadora da CPMF, mas nunca é citada a proposta original do Imposto Único, da qual são variantes desvirtuadoras.


A reforma do sistema tributário baseada no Imposto Único não deve ser feita por aproximações acanhadas ou improvisações, como o Simples, o IPMF ou a CPMF. A reforma fiscal nele preconizada tem de ser radical na simplificação da unicidade tributária. No mais, é também inteiramente desejável - democrático, universal e de alíquota baixa e flexível; de baixo custo de arrecadação e administração, portanto mais produtivo, além de não ser declaratório e, logo, insonegável, infenso à corrupção, como, aliás, o IPMF, antes, e a CPMF, agora, vêm comprovando ser, indiscutivelmente. Redutor do "custo Brasil", é mortal à guerra fiscal entre estados e municípios.


Por tudo isso, não se compreende que a proposta do Imposto Único não seja considerada, objetivamente, pelas entidades de classe, pelo Congresso Nacional ou pelo governo, sabidamente vulnerável no seu flanco fiscal. A não ser que a desordem tributária, malgrado seus custos, seja, no íntimo, desejada pelo governo, empresários e políticos, por prestar-se a toda sorte de manipulação. É muito lamentável se esse for o motivo para o Imposto Único ser convenientemente ignorado.


Marcos Cintra é Doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA) e professor da FGV-SP.

Topo
bottom of page