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Marcos Cintra - Diário de S. Paulo

Para melhorar a CPMF

A menos de um mês do início de sua cobrança, a CPMF causa apreensão no mercado financeiro e de capitais. Não sem razão.


O consultor Raul Velloso, de Brasília, apropriadamente, alerta que a cobrança do tributo reduzirá drasticamente a já baixa rentabilidade dos fundos de curto prazo e prevê migração em massa desses recursos para os depósitos à vista, onde estarão sujeitos a menor movimentação e, portanto, a menor incidência do imposto. Aponta, ainda, os efeitos contracionistas da base monetária, decorrentes do recolhimento compulsório ao Banco Central sobre depósitos à vista, cerca de 50% superior ao dos fundos de curto prazo. Com isso, haveria também redução da capacidade do sistema financeiro para emprestar, devido à correspondente redução dos depósitos naqueles fundos, produzindo efeito contracionista adicional. Conclui que esse aperto de liquidez terá um importante papel na política econômica de disciplinar o crescimento do PIB no ano que vem.


Já o Diretor de Assuntos Internacionais do BC, Gustavo Franco, teme que a incidência da CPMF sobre aplicações em Bolsa afugente os fundos estrangeiros para o exterior, enquanto o presidente da CVM, Francisco Augusto da Costa e Silva, acha que ela vai comprometer a competitividade das bolsas brasileiras, podendo até levar à transferência do centro de liquidez para o exterior. Contudo, esses efeitos podiam ter sido previstos e evitados se o governo tivesse atentado para o impacto dessa tributação cumulativa nas taxas de juros. Aliás, quem conhece minha proposta do Imposto Único, sabe disso. Ali, demonstrei que, tratando-se de imposto sobre transações, o impacto na taxa de juros será tanto maior quanto maior for o giro das aplicações, implicando perda de rentabilidade para os aplicadores, que, para ser compensada, exigiria elevação correspondente na taxa de juros praticada na economia. Mostrei, igualmente, que os tomadores de empréstimos no sistema financeiro sofreriam elevação de custos, devido ao caráter cumulativo do Imposto Único na captação e repasse dos recursos ao tomador, função, por sua vez, do número de transações envolvidas.


Eis porque introduzi metodologia específica de cobrança do Imposto Único nas transações financeiras, do mercado de capitais e nas operações em Bolsa, perfeitamente aplicável à CPMF. Basta que uma operação financeira seja vista como aluguel de capital para perceber que não há como tributar o valor objeto da locação, mas, tão-somente, a remuneração pelos serviços prestados. Assim como um aluguel residencial, a CPMF deveria incidir sobre o valor da locação e não sobre o valor do imóvel. Do mesmo modo, nas transações financeiras, há que se tributar o rendimento da operação e não o valor do capital que o gerou.


Pela sistemática operacional proposta, as transações não seriam oneradas enquanto ocorressem dentro do circuito do mercado financeiro ou de capitais. A tributação ocorreria apenas na transferência dos ganhos reais para a conta dos aplicadores.


Assim, os aplicadores de curto prazo não seriam discriminados, ficaria reduzida a possibilidade de migração dos fundos estrangeiros aplicados em Bolsa para o exterior, bem como de deslocamento do centro de liquidação das ações brasileiras, para escapar do ônus da CPMF.


A sistemática operacional aqui apresentada estava disponível na proposta de implantação do Imposto Único. Se ela tivesse sido levada em conta, as temidas distorções apontadas teriam sido previstas e evitadas. Mas, como todo arremedo, a CPMF, a exemplo do IPMF, porta vícios que só a improvisação oportunista e desvirtuadora de propostas sérias, tecnicamente fundamentadas, pode explicar.


Mas ainda é tempo de corrigir esses desvios. Pois além do ônus de constituir-se em um imposto a mais, com eles, a CPMF tende a ampliar as já inaceitáveis contradições do atual sistema tributário, encerrando sérios riscos potenciais para a economia brasileira.


 

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque - Vereador pelo PL.


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