Fala-se, no âmbito da revisão constitucional, em reformas tributárias com a redução para quatro ou cinco impostos, incidentes sobre fatos geradores clássicos, como renda, patrimônio, circulação, folha de salários e comércio exterior. Há que considerar, contudo, que os estudos efetuados nessas propostas mostram que a diminuição do número de impostos implicará em uma brutal elevação nas alíquotas dos impostos remanescentes, de forma a manter constante a arrecadação.
Em recente proposta apresentada no Seminário Internacional sobre Reforma Tributária, patrocinado pela Prefeitura do Município de São Paulo, apresentou-se um projeto no qual os impostos sobre o valor agregado seriam unificados, estimando-se que a nova alíquota estaria próxima de 23%. Calculou-se também que se tornaria necessária uma significativa elevação na arrecadação do imposto de renda das pessoas físicas, bem como um acréscimo de cerca de 20 vezes na arrecadação de impostos sobre o patrimônio imobiliário, como o IPTU e o ITR.
Tais propostas, embora impliquem uma desejada redução do número de impostos, significarão que os restantes terão alíquotas altas e, consequentemente, indutores da informalidade, da sonegação e da evasão tributárias. Mais preocupante ainda em tais projetos é o fato de exigirem máquinas burocráticas cada vez maiores.
A proposta de que o imposto unificado sobre o valor agregado seja cobrado no destino, e não na origem, implicará em custos de arrecadação elevados, enormes possibilidades de sonegação, sem falar na transformação de cada Estado em entidade econômica isolada, com barreiras e alfândegas em todos os pontos de comunicação com outros Estados.
Outra vertente pensa em introduzir impostos cobrados sobre o consumo nas vendas ao consumidor final, como nos Estados Unidos. Trata-se de redobrada loucura. Em economias como a brasileira, onde a ética tributária acha-se totalmente esgarçada, tais impostos significarão uma expansão da sonegação, a não ser que se introduzam controles rígidos, que certamente representariam métodos autoritários de cobrança tributária, prática de terrorismo fiscal, como acontece no momento na Argentina. Além de demandarem muito tempo para serem aceitos pela população, ainda implicam em custos elevadíssimos de implantação.
É pena que todas essas propostas de reforma estejam dentro da mais absoluta ortodoxia tributária. Trata-se de um setor onde máximas retrógradas como "bons impostos são os impostos velhos" apenas impedem a busca de formas mais modernas de arrecadação. É preciso fugir dos mitos tributários e dos modelos clássicos que, embora possam ser funcionais em outros países e em outras circunstâncias, no Brasil têm se mostrado absolutamente inviáveis.
A insistência em se trilhar a ortodoxia no Brasil irá exigir custos elevados em termos de continuidade dos desequilíbrios fiscais, da sonegação, da corrupção e da escalada inflacionária. Há também a desumana concentração de renda que o atual modelo tributário impõe ao País, ao permitir que segmentos de renda mais alto soneguem e cobrem impostos dos assalariados e consumidores, mas que não chegam aos cofres públicos.
A proposta do Imposto Único possibilita a simplicidade na estrutura da arrecadação, a universalização da base tributária, fazendo com que a informalidade, a sonegação e a evasão tornem-se cada vez menos perniciosas.
É preciso questionar os mitos tributários que, infelizmente, têm determinado a estrutura de impostos no Brasil.
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, Ph.D. em Economia pela Universidade de Harvard, é professor da FGV e vereador paulistano.
Publicado no Jornal Gazeta de Moema.